13/05/2026
A ata notarial é elaborada pelo Tabelionato de Notas e tem como objetivo registrar objetivamente fatos, declarações ou situações presenciadas pelo notário.
Esse documento de fé pública confere segurança, transparência e credibilidade à situação envolvida.
Em caso de ação judicial, ela possui um forte valor probatório, pois o notário atua com fé pública.
Um exemplo comum em que se recomenda a realização da ata notarial é em casos de vistoria final de imóvel alugado.
Essa medida é necessária para comprovar as condições em que ele foi entregue, assegurando, assim, eventuais indenizações por reparos ou benfeitorias.
Outras situações que também podem ser aplicáveis são:
– Atraso na entrega de obras;
– Assembleia e reunião de condôminos;
– Constatação e desocupação de um imóvel;
– Desconformidade com o projeto, entre outros.
Você precisa fazer isso?
Então, consulte um advogado especializado em direito imobiliário, que estará pronto para auxiliá-lo durante esse processo!