07/02/2020
🚨 O falecimento do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos dele aos familiares. A morte do empregado extingue, automaticamente, o contrato de trabalho e o cálculo das verbas rescisórias do profissional deverá ser equiparado a um pedido de demissão da empresa.
Para receber os valores, os familiares precisam comprovar à Previdência Social, que são dependentes do empregado falecido, por meio de documentos, como certidão de nascimento, conta bancária conjunta, procuração, entre outros.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial. Isso, independentemente de inventário ou arrolamento. É o que está previsto na Lei 6.858 de 1980.
Caso o empregado não tenha dependentes, as verbas rescisórias deverão ser pagas aos sucessores, como explica o TST.