Ashtar Consultoria Jurídica & Financeira

Ashtar Consultoria Jurídica & Financeira Empresa especializada em revisão de contratos, reduções de juros ilegais, acordos de dívidas e soluçõ

Endereço: SHIN Centro de Atividades 01 Bloco A, Edifício Deck Norte Sala 237 - Lago Norte

16/11/2016

Tire os juros abusivos de sua programação financeira!!

Empresa especializada em revisão de contratos, reduções de juros ilegais, acordos de dívidas e soluçõ

ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONDOMÍNIOS. A ASHTAR CONSULTORIA possui assessoria jurídica própria, especializada em Direito ...
10/11/2016

ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONDOMÍNIOS.

A ASHTAR CONSULTORIA possui assessoria jurídica própria, especializada em Direito Condominial e Imobiliário, para dar ao cliente total apoio nas questões legais envolvendo o condomínio. Nas questões de Direito CIVIL E TRABALHISTA conta com o suporte de advogados especializados na área.

Entre os serviços prestados estão:

Ação de cobrança em face de condôminos inadimplentes com o rápido ajuizamento e acompanhamento até o final da fase de execução;
Notificações extrajudiciais ou judiciais aos condôminos que descumprirem as normas de convívio social;
Ações judiciais de obrigações de fazer e de não-fazer;
Exames e avaliações de minutas de contratos; Consultoria e pareceres sobre questões condominiais;
Assessoria e orientação para o síndico e equipe administrativa.

Legislação Aplicada
Lei do Condomínio - 1964
Código Civil 2002/2016 - Condomínio Edifício
Código Civil 2002 - Direitos de Vizinhança
Lei do Inquilinato
Convenção Coletiva de Trabalho
Elaboramos e atualizamos convenção e regimentos internos para condomínios, com as atuais leis em Vigor.

Fale com o responsável pelo Departamento de Assessoria Jurídica 61- 3039.3170

09/11/2016

Nosso escritório presta assistência legal nos mais diversos ramos do direito, destacando-se nas ações de:
Ações de Revisão de Financiamentos, Juros Abusivos e Busca e Apreensão.
Direito Bancário:
Em sintonia com o crescente números de demandas, linhas argumentativas e jurisprudenciais com foco nos seguimentos bancários, estabelecemos um departamento dedicado ao atendimento de Ações de Revisão de Financiamentos, Juros Abusivos e Busca e Apreensão. No ato da contratação as instituições financeiras têm a obrigação de observar as normas de proteção ao consumidor, entretanto, essa não é a pratica na maioria dos contratos celebrados. Diante do desrespeito ao consumidor é possível, por via judicial, propor Ação Revisional, visando modificar as cláusulas abusivas e consequentemente reduzir o valor de todas as parcelas do financiamento, pedindo também o ressarcimento em dobro, da diferença daquelas parcelas que já foram pagas. Isso é possível em financiamentos de Veículo, Cartão de Crédito, Cheque Especial e Empréstimos em geral.
61-3034.5592

Está com o nome sujo? Saiba quais seus direitos! Ter o nome negativado pode causar diversos transtornos e muitas dores d...
30/09/2015

Está com o nome sujo? Saiba quais seus direitos!

Ter o nome negativado pode causar diversos transtornos e muitas dores de cabeça, principalmente, nos casos em que a pessoa sofre algum tipo de constrangimento ou é ameaçado na hora da cobrança de débitos.

O SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas estimam que 57,3 milhões de consumidores estavam listados em cadastros de inadimplentes, no mês de agosto, por conta de pendências com atraso de pagamento. O número representa aproximadamente 39% da população brasileira adulta, entre 18 e 95 anos. Ao longo deste ano, 2,7 milhões de nomes foram incluídos nos cadastros de inadimplentes. Por isso, se você está com o nome negativado, é importante saber quais são seus direitos.

Cobrança de débitos

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: “Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Ou seja, o credor não pode ligar fazendo ameaças, repassar dados para que terceiros saibam da existência da dívida e nem interferir no repouso e lazer do cidadão.

Vale destacar que a cobrança abusiva é um crime previsto no art. 71 do CDC: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”.

Comunicação prévia

De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inserção do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados de inadimplência exige comunicação prévia por escrito ao consumidor. Além disso, esse aviso deve ser feito de forma eficaz, oferecendo a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que possa corrigir ou impedir a inclusão do seu nome no cadastro.

Fique de olho, pois, o Superior Tribunal de Justiça tem confirmado o entendimento da necessidade do envio da comunicação, prevista no § 2.º do art. 43 do CDC, entretanto é dispensado o aviso de recebimento, bastando que seja comprovada a sua postagem para o endereço informado pelo consumidor ao credor e por este encaminhado ao banco de dados. Dessa forma, é extremamente importante, manter seus dados atualizados nos cadastros de financiamento.

Parcelamento da dívida

De acordo com o Procon Goiás, quando o consumidor faz um acordo, parcelando a dívida, o credor deve retirar o nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito a partir do pagamento da primeira parcela do acordo ou da entrada, já que não há mais parcelas vencidas. A retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito deverá acontecer em até cinco dias úteis.

Mas quem pretende fazer um acordo com a empresa deve se atentar para o valor máximo que poderá ser pago nas parcelas, para que não ocorra a impossibilidade de pagamento, já que isso gera na negativação do nome.

Nome negativado devido falsificação de documentos

Ao constatar que o nome foi incluído na lista de inadimplentes em função de falsificação de documentos ou utilização indevida do seu CPF, o recomendável é fazer ocorrência em Delegacia, pois a falsificação de documento configura um crime. Em seguida, deve-se ir ao local no qual se administra o serviço de proteção ao crédito e apresentar os documentos para efetivar o cancelamento do registro.

A partir da comunicação feita pelo consumidor sobre o equívoco, os bancos de dados e cadastros de consumidores têm obrigação de corrigi-lo, imediatamente, devendo comunicar o interessado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. Se não o fizerem, o consumidor deve ingressar com denúncia junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor mais próximo de sua localidade.

Prazo máximo para cobrança de dívida

Os cadastros e bancos de dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes ao período superior a cinco anos, prazo em que é consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor.

Determina o artigo 43,§5º que, “consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode procurar o Procon.

Fonte: Portal do Consumidor - 29/09/2015

Nosso escritório presta assistência legal nos mais diversos ramos do direito, destacando-se nas ações de:Ações de Revisã...
12/06/2015

Nosso escritório presta assistência legal nos mais diversos ramos do direito, destacando-se nas ações de:
Ações de Revisão de Financiamentos, Juros Abusivos e Busca e Apreensão.
Direito Bancário:
Em sintonia com o crescente números de demandas, linhas argumentativas e jurisprudenciais com foco nos seguimentos bancários, estabelecemos um departamento dedicado ao atendimento de Ações de Revisão de Financiamentos, Juros Abusivos e Busca e Apreensão. No ato da contratação as instituições financeiras têm a obrigação de observar as normas de proteção ao consumidor, entretanto, essa não é a pratica na maioria dos contratos celebrados. Diante do desrespeito ao consumidor é possível, por via judicial, propor Ação Revisional, visando modificar as cláusulas abusivas e consequentemente reduzir o valor de todas as parcelas do financiamento, pedindo também o ressarcimento em dobro, da diferença daquelas parcelas que já foram pagas. Isso é possível em financiamentos de Veículo, Cartão de Crédito, Cheque Especial e Empréstimos em geral.
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O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do judiciário: quem será o primeiro vencedor?Al...
21/05/2014

O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do judiciário: quem será o primeiro vencedor?
Alguns bancos vêm cobrando mais do que devem, mas disso você já desconfiava. Hoje você passa a contar com uma prova: O Grande Golpe dos Bancos.

Em alguns contratos bancários, os números não batem. Quando se calcula o valor financiado usando a mesma forma de capitalização do banco ou da financeira, chegamos a um resultado diferente daquele que está no contrato.

Em síntese, o banco cobra, por parcela, uma quantia maior do que o valor correto, tal como juros ou encargos embutidos, não previstos em nenhuma cláusula do contrato.

Do Golpe no Contrato Bancário

Para ilustrar o golpe, levado a cabo em muitos financiamentos, veja-se trecho de contrato de financiamento eivado de fraude do próprio banco no cálculo de suas prestações (grifos meus):

O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor

Em resumo, essas cláusulas dizem:

1.O valor financiado é de R$ 36.130,40, a ser pago em 48 parcelas;

2. A taxa de juros é de 1,56% mensais e 20,41% anuais;

3. Há capitalização mês a mês pela tabela Price;

4. Os R$ 36.130,40 financiados serão pagos em 48x pela aplicação da taxa de juros de 1,56% mensais, que, pela capitalização mensal, culminam em 20,41% ao ano.

5. Com esses dados, calculamos que o valor de cada uma das suas 48 parcelas é de R$ 1.080,19.

Porém, ao se cotejar esses números, taxa de juros e número de meses do financiamento com a matemática, percebe-se o erro.

Coloquemos a taxa de juros, o total financiado e a quantidade de prestações na ferramenta de cálculo do Banco Central do Brasil. Ela nos fornecerá o valor da prestação:

O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor

Conforme se observa do cálculo, o valor correto da prestação no contrato copiado acima é de R$ 1.074,97. O banco, no entanto, cobra R$ 1.080,19. Ao final do contrato, o consumidor contemplado no instrumento contratual, elaborado unilateralmente banco, pagará R$ 250,00 a mais do que o valor correto.

De onde vem esse ônus?! De lugar nenhum, é pura e simplesmente inexplicável!

Lembremos que o valor do financiamento já inclui todas as taxas, tarifas, encargos e tributos contratuais, todos eles considerados no cálculo.

Da Forma de Cálculo

A metodologia é transparente e, portanto, o cálculo pode ser reproduzido em caso de dúvida (como de fato reproduziremos em artigo futuro, parcela a parcela).

Não se pretende aqui questionar a capitalização mensal de juros; a questão é absolutamente outra. O cálculo pela ferramenta do Bacen utiliza o sistema de amortização Price, o mesmo utilizado por bancos e financeiras em praticamente todos os contratos de financiamento de veículo — o contrato em apreço não foge à regra.

Veja-se a fórmula utilizada pela calculadora do Bacen:

O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor

O rombo contratual demonstrado destoa em muito da margem de erro infinitesimal da ferramenta do Banco Central. A magnitude da má-fé do banco ao cometer esse erro de cálculo ficará para um próximo artigo.

Conclusão

Alertei no início que hoje você iria ter uma prova de que os bancos cobram mais do que devem, e você mesmo assim talvez não esperasse um golpe tão furtivo dessa magnitude. Entre os bancos que praticam o golpe, ele parece estar inserido em todos os contratos de financiamento, tanto de correntistas quanto de não-correntistas.

Muitos consumidores que contrataram um financiamento para adquirir carro próprio foram enfiados em uma fossa à qual não pertencem e, ante a inércia do Judiciário, os bancos e financeiras são beneficiados pela própria torpeza.

Submeter números a um jurista provoca natural aversão, mas não há como evitar, faz parte da vida e dos julgamentos.

Infelizmente, os magistrados têm julgado pela improcedência das ações que objetivam a declaração da inexigibilidade do excedente, restituição do montante a maior já pago e, consectariamente, dos danos morais sofridos pelo consumidor ao ser lesado por uma gigante financeira em um contrato de adesão.

Não se tem notícia de nenhuma decisão de procedência do pleito pela correção do cálculo, nem mesmo em primeiro grau. Mesmo para quem acredita que o direito é pura ciência, desejo boa sorte, pois parece necessária. Na defesa dos mais fracos, quem será o primeiro vencedor? Para mim, quem tiver a coragem de lutar já o é.

Crédito: Devo a percepção aos amigos Eduardo Bolzon Adolfato, Igor Jurkevicz e Leonardo Marçal Ribeiro.

Continue lendo sobre o tema! Acesse a segunda parte deste artigo, com demonstração prática do golpe e as decisões do Judiciário: O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do Judiciário, parte 2: nós, os revolucionários.

Antoine Youssef Kamel

Publicado por Antoine Youssef Kamel

Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil). Fluente em inglês, certificado pela Cultura Inglesa. Cursando MBA em...

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1361974 RS 2010/0195641-9 (STJ)Data de publicação: 11/02/201...
18/05/2014

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1361974 RS 2010/0195641-9 (STJ)

Data de publicação: 11/02/2011

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DA POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA. 1. Trata-se de execução fiscal em que houve recusa pela Fazenda Pública de nomeação à penhora 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as debentures da eletrobras podem ser nomeadas à penhora por serem títulos de crédito e, portanto, passíveis de garantia de execução fiscal, ao contrário dos títulos ao portador. 3. Na espécie, o Tribunal regional acatou a recusa da Fazenda Pública ao fundamento de que o título é de difícil alienação, sem cotação na bolsa de valores e de liquidez incerta, o que torna compreensível a recusa das oferecidas para penhora. 4. Esse entendimento segue a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que os referidos títulos são dotados de baixa liquidez, apesar de existir cotação em bolsa de valores, sendo lícito à Fazenda recusá-los diante da ordem de preferência estipulada no art. 11 da Lei n. 6.830 /80. Precedentes: AgRg no Ag 1.146.608/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 17/9/2009; e EDcl no AgRg no REsp 1041794/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/4/2009. 5. Agravo regimental não provido.

Ouvi falar que o STJ suspendeu estas ações é verdade ?Eu fiquei impressionado com a confusão que muitos advogados fizera...
09/05/2014

Ouvi falar que o STJ suspendeu estas ações é verdade ?

Eu fiquei impressionado com a confusão que muitos advogados fizeram sobre esta questão.

O que aconteceu foi o seguinte. O STJ em 2013 analisou em recurso repetitivo se a cobrança de Tarifas Administrativas nos contratos bancários era válida ou não, e determinou que enquanto ocorresse esta análise se suspende-se o julgamento das ações, agora isto de forma alguma significou suspender o ajuizamento de ações, isto simplesmente não existe, ajuizar um processo é um direito básico, desta forma continuamos ajuizando as ações normalmente, recebendo as liminares normalmente. Ademais o fato do STJ ter suspenso o julgamento só fez que conseguíssemos ganhar ainda mais tempo para as negociações, ou seja foi uma coisa excelente. De qualquer forma o STJ já julgou a causa, em prol do consumidor dizendo que após 2008 estas tarifas são ilegais e que as anteriores a 2008 serão ilegais se abusivas, de forma que o julgamento das revisionais não esta mais suspenso.

Poderei financiar novamente se ajuizar uma revisional ?Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de cont...
09/05/2014

Poderei financiar novamente se ajuizar uma revisional ?

Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?

Nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:

a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.

b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.

c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.

Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais".

O endividamento com o cartão de créditoVários cuidados devem ser tomados com a utilização do cartão de crédito para evit...
06/05/2014

O endividamento com o cartão de crédito

Vários cuidados devem ser tomados com a utilização do cartão de crédito para evitar o endividamento e muita dor de cabeça.



O uso do cartão de crédito pode ser, em algumas situações, o único caminho para a aquisição de alguns bens imediatos, afinal, o cartão está no seu bolso e você está na loja. O cartão de crédito pode ser seu amigo se utilizado com cautela, mas também pode ser seu grande inimigo caso utilizado sem controle. Se você utiliza o cartão de crédito como cartão de débito muito provavelmente irá levar um susto no final do mês.

Com o cartão de débito você pode controlar o saldo que ainda resta na sua conta bancária, já com o cartão de crédito não, é uma felicidade momentânea de comprar e comprar sem saber o valor que está se acumulando, e seu dinheiro continuar em sua conta bancária. Então, ao chegar a fatura do cartão, você se desespera pois gastou mais do que pode pagar, aí então visualiza aquele maravilhoso valor do pagamento mínimo, pois este sim você tem condições de pagar.

Por trás do pagamento mínimo oferecido na fatura do cartão de crédito, há sempre o risco de dor de cabeça e de um peso bem maior para o bolso com as próximas faturas. Parece a solução na hora do aperto, mas, na verdade, é um convite ao crédito rotativo, financiamento automático em que os juros podem chegar a 17% ao mês em casos do não pagamento integral.

Quem adere a esse tipo de crédito tende a ir parar mais facilmente na fila da inadimplência e, cada vez mais, a saída, para esses casos, tem sido recorrer à justiça para tentar quitar a dívida sem tantos juros e taxas. O juros do cartão de crédito são os mais altos praticados no mercado e os juros no Brasil referente ao cartão de crédito são um dos mais altos do mundo.

Para se ter um exemplo, se mês passado você gastou R$ 1.500,00, pagou somente R$ 500,00 e este mês gastou mais R$ 1.000,00 você têm agora uma dívida em torno de R$ 2.170,00. Se você pagar novamente R$ 500,00 e não gastar mais nada, você continuará com uma dívida em torno de R$ 1.953,00. Ou seja, você gastou em compras R$ 2.500,00 e irá pagar R$ 2.953,90.

O crédito rotativo é uma bola de neve difícil de parar se você não tiver condições de pagar a fatura total. Em caso do não pagamento integral, o saldo que não foi quitado é automaticamente financiado, sendo que o valor desse saldo é corrigido proporcionalmente até que ocorra o pagamento integral. O parcelamento da fatura também é uma alternativa perigosa, pois cada parcela será acrescida de juros e no próximo mês, virá a fatura integral daquele mês, mais a parcela da fatura anterior.

Quando o valor da fatura está crescendo e começa a sair do controle, o melhor a fazer é tentar negociar a dívida com a operadora de crédito para pagamento à vista e verificar a possibilidade de ser concedido algum desconto. Caso você não tenha como pagar o valor total da dívida, o melhor é fazer um empréstimo (que terão juros muito mais baixos) e quitar a dívida do cartão de crédito. Depois, é só ir pagando as parcelas do empréstimo. Se puder, também poderá fazer um empréstimo consignado, onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, e os juros são ainda menores.

Portanto, se a situação estiver fora de controle e você desconfiar que os juros estão exorbitantes, o melhor a fazer é consultar um advogado que irá analisar o caso e verificar se estão sendo cobrados juros abusivos (que são aqueles cobrados acima da média divulgada pelo Banco Central) e se o melhor naquele caso é recorrer à justiça para reduzir os juros.

A cobrança de juros sobre juros, chamada de anatocismo, foi proibida pelo decreto 22626 de 1933, mas a cobrança foi autorizada pela Medida Provisória 2170/2001. Porém, no Rio Grande do Norte, por exemplo, o Tribunal de Justiça declarou, a inconstitucionalidade desse dispositivo e, por consequência, esse tipo de cobrança. Pagar parcialmente ou o mínimo da fatura do cartão de crédito são opções apenas para casos extremos. Mas o melhor de tudo é controlar seus gastos para que o pagamento total da fatura de seu cartão de crédito caiba no seu bolso no final do mês.

O consumidor deve estar atento à fatura e às taxas cobradas no crédito rotativo. Se se sentir lesado, o consumidor deve procurar negociar com a administradora do cartão. Caso não consiga resolver, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e um advogado para analisar a viabilidade de entrar com uma ação. Uma vez comprovada a cobrança indevida, o consumidor não só deixa de pagar o que é cobrado ilegalmente como tem a possibilidade de receber em dobro os valores pagos a mais. Um processo como esse pode demorar, em média, dois anos na justiça comum.

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