23/01/2026
É possível vender um imóvel financiado mesmo com parcelas em atraso, mas o procedimento exige cuidado técnico. No financiamento com alienação fiduciária, a propriedade do bem permanece com o banco até a quitação integral da dívida. Por isso, qualquer negociação precisa necessariamente passar pela instituição financeira.
Há duas alternativas juridicamente seguras: a quitação do saldo devedor no momento da venda ou a transferência da dívida ao comprador, desde que o banco aprove o cadastro e autorize a substituição do devedor. Fora dessas hipóteses, a operação é irregular.
O maior erro é tentar “vender” por contrato particular enquanto existem atrasos. Nessa situação, o banco pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão, mesmo que o vendedor já tenha recebido valores de terceiros.
Antes de negociar, é indispensável apurar o saldo atualizado, verificar as condições contratuais e alinhar a operação com o banco, formalizando cada etapa. Esse cuidado é o que evita prejuízos, litígios e a perda definitiva do imóvel.