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Advogado formado pelo UniCEUB (Brasília/DF) ampliado de pós-graduação em direito público, acrescido de docência jurídica, atuação forense, conhecimento de excelência, criatividade, segurança, eficiência, possuidor da missão de oferecer serviços experientes, consultoria, defesa, incorporado a extensa atuação e premiação em artes visuais e estudo de arquitetura e urbanismo.

Em fração de segundos a vida se vai sem aviso prévio... Portanto, seja bonzinho agora, hoje e sempre.
23/09/2026

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A abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular, que exige fundada suspeita ob...
21/09/2026

A abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular, que exige fundada suspeita objetiva, concreta e anterior, referível à posse de corpo de delito. Além disso, circunstâncias genéricas como película escura nos vidros, circulação em região periférica e fiscalização de rotina não constituem justa causa para busca pessoal/veicular de natureza probatória. O entendimento é da Quinta Turma em julgamento finalizado no mês de agosto, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

A controvérsia consiste em saber se as alegações de infração de trânsito (vidros escuros), de localidade suspeita (região periférica comumente associada ao tráfico) e de fiscalização de rotina autorizariam a realização de busca pessoal/veicular sem mandado judicial.

Sobre o tema, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a busca pessoal, e, por analogia, a busca veicular, sem mandado judicial, exigem fundada suspeita demonstrada por elementos objetivos, concretos e anteriores à diligência, referíveis à posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

No caso, a existência de película automotiva irregular pôde justificar a ordem de parada e a fiscalização administrativa do veículo, no exercício do poder de polícia de trânsito. Todavia, tal circunstância não autoriza, por si só, a realização de busca pessoal ou veicular de natureza probatória, especialmente quando ausente qualquer elemento concreto que indicasse que o acusado ocultava consigo arma, munição, droga ou outro objeto constitutivo de corpo de delito.

Leia
https://diariodejustica.com.br/abordagem-administrativa-de-transito-nao-autoriza-por-si-so-busca-pessoal-ou-veicular/

18/09/2026
16/09/2026

Mudança nos processos de Execução podem afetar bens dos conjuges

Veja bem: OAB/DF e não OAB nacional...
09/09/2026

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07/09/2026

O Primeiro Divórcio no Brasil

07/09/2026
O direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses sem prejuízo do salário consta no artigo 473, inciso XII, da CLT...
31/08/2026

O direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses sem prejuízo do salário consta no artigo 473, inciso XII, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), reforçado e ampliado pela Lei nº 15.377/2026.

O que diz a regra:

Finalidade: Os 3 dias são destinados exclusivamente à realização de exames preventivos de câncer e rastreios de saúde recomendados (como mama, colo do útero, próstata e HPV).

Salário: Não há nenhum tipo de desconto no salário, nas férias ou no banco de horas.

Comprovação: O trabalhador deve apresentar o comprovante de realização dos exames ao empregador.

Dever da empresa: A Lei nº 15.377/2026 tornou obrigatório que as empresas informem formalmente os funcionários sobre esse direito e divulguem campanhas de conscientização sobre a saúde preventiva.

29/08/2026

"Penso, logo existo!" Embora muitas pessoas existem que nem se dão ao trabalho de pensar em muita coisa séria.

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