Ton MarMel

Ton MarMel Bem-vindo à página do Advogado e Artista Visual Ton MarMel. Currículo oficial PLATAFORMA LATTES GOVERNO BRASIL https://lattes.cnpq.br/0798690696791139

Advogado formado pelo UniCEUB (Brasília/DF) ampliado de pós-graduação em direito público, acrescido de docência jurídica, atuação forense, conhecimento de excelência, criatividade, segurança, eficiência, possuidor da missão de oferecer serviços experientes, consultoria, defesa, incorporado a extensa atuação e premiação em artes visuais e estudo de arquitetura e urbanismo. "Atuante também na sear

a jurídica e fazendo da arte uma síntese da natureza humana, MARMEL é Artista Plástico multimídia em Brasília-DF premiado em pintura, desenho e escultura que acredita que a arte é um resumo da emoção estética, e, a exemplo de São Tomás de Aquino (1225-1274), acredita que a beleza e a bondade de uma coisa são fundamentalmente idênticas, pois tudo é bom na medida em que é desejável, útil e agradável. A qualidade e universalidade da arte de MARMEL não privilegiam qualquer meio, forma, objeto ou suporte de expressão, pois - para ele- o que importa é o resultado final e este deve estar impregnado de sensibilidade, emoção estética, plasticidade, intuição e criatividade, mostrando-nos uma visão pessoal do mundo que o cerca." (Mário Strecker, Folha de São Paulo, Ilustrada, pág. 14, domingo 20-8-1989; Byron de Quevedo, Correio Braziliense, Variedades, pág. 32, quinta-feira 5-8-1982 e Rui Nogueira, Jornal de Brasília, Caderno de Cultura, Cartas, pág. 6, sexta-feira 13-8-1982.)

Vida Forense.
18/06/2026

Vida Forense.

Em homenagem a  PRIMEIRA PRINCESA QUE VI e que hoje faz aniversário (16/junho), Selma (irmã), no Dia da Formatura no Jar...
16/06/2026

Em homenagem a PRIMEIRA PRINCESA QUE VI e que hoje faz aniversário (16/junho), Selma (irmã), no Dia da Formatura no Jardim de Infância. Foi a primeira escola em que estudamos juntos. Posteriormente estudamos juntos em outras escolas.

JUSTIÇA DECIDE: Relação de 2 anos com coabitação não configurou união estável — e a partilha foi negada!E esse caso most...
14/06/2026

JUSTIÇA DECIDE: Relação de 2 anos com coabitação não configurou união estável — e a partilha foi negada!

E esse caso mostra que morar junto não é suficiente para garantir direitos. 😮

Dois anos juntos... Morando sob o mesmo teto... Apoio mútuo, viagens, rotina compartilhada.
Quando o relacionamento acabou, ela foi à Justiça pedindo união estável, partilha de bens e alimentos.
A 1ª instância reconheceu... o réu recorreu... Mas o Tribunal reformou tudo!!

📌 O que decidiu o TJRS?
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, classificou o relacionamento como namoro qualificado — e não união estável.
O fundamento: art. 1.723 do Código Civil. Para configurar união estável, não basta convivência pública e duradoura. É indispensável a affectio maritalis — a intenção inequívoca e mútua de constituir família.

😱 Qual a diferença na prática?
👉 União estável: convivência pública + duradoura + objetivo comprovado de constituir família
👉 Namoro qualificado: relação séria, com coabitação e apoio mútuo — mas sem o projeto familiar demonstrado
👉 A diferença está na intenção — e ela precisa ser provada

⚠️ O que o Tribunal analisou:
✅ Fotos, mensagens e documentos — insuficientes para provar affectio maritalis
✅ Coabitação por si só não configura união estável — já consolidado no STJ
✅ Apoio e dedicação não convertem namoro em entidade familiar
✅ Resultado: partilha e alimentos foram negados

Morar junto não é o mesmo que constituir família aos olhos da lei. ❤️

Você concorda com essa decisão?
Comente aqui! 💬

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, autorizou a penhora de bens registrad...
30/05/2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, autorizou a penhora de bens registrados em nome do marido de uma devedora trabalhista, com base no regime de comunhão universal de bens do casal. A decisão, que reformou entendimento da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, abre precedente importante sobre os limites de proteção patrimonial entre cônjuges no processo do trabalho.

O caso teve origem em execução trabalhista contra uma empresária. O credor pediu a constrição de bens registrados exclusivamente em nome do marido da executada, com base na escritura pública que comprovava o regime de comunhão universal de bens.
O argumento central foi o de que, nesse regime, todos os bens e dívidas dos cônjuges se comunicam, conforme o artigo 1.667 do Código Civil, mesmo sem incluir o cônjuge no polo passivo da execução. Em primeira instância, o pedido foi negado.

A relatora do recurso esclareceu que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, no regime de comunhão universal, presume-se que os frutos do trabalho de um dos cônjuges revertem em benefício do casal. Com base na interpretação conjunta do artigo 1.667 do Código Civil e do artigo 790, IV, do Código de Processo Civil, o colegiado entendeu que a meação da devedora sobre os bens do marido responde pela dívida trabalhista por ela contraída, especialmente diante do esgotamento das tentativas de localização de bens em nome dela. O colegiado determinou a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB, autorizando a penhora dos bens encontrados, com a ressalva de que o eventual direito à meação do marido poderá ser discutido posteriormente.

Aconteceu, tem relevância, então virou texto bem legal.
30/05/2026

Aconteceu, tem relevância, então virou texto bem legal.

Meditações de trânsito enquanto espero o sinal abrir 🫵🤣
24/05/2026

Meditações de trânsito enquanto espero o sinal abrir 🫵🤣

Quem me conhece pessoalmente sabe que não sou de vestir camiseta com estampa de marca ou cara de ninguém e quando visto ...
21/05/2026

Quem me conhece pessoalmente sabe que não sou de vestir camiseta com estampa de marca ou cara de ninguém e quando visto tem um motivo bom. ASSIM, para quem gosta do assunto de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - IA (que, em verdade, não é inteligente, mas possui um bom arquivo de dados), eis uma publicação interessantíssima e GRATUITA que é enviada para o seu e-mail. O que você vai encontrar?

As novidades de IA que impactam quem cria, projetos inspiradores, ferramentas que valem a pena testar e ideias que vão além da tecnologia. Tudo filtrado para você não perder tempo.
Quando vai receber?

Toda quinta-feira de manhã. O timing perfeito para se inspirar e descobrir o que há de novo antes do fim de semana.

Inscreva-se agora
Por que vale a pena?

Porque aqui a conversa é de criativo para criativo. Sem jargão técnico, sem promessas mirabolantes, sem enrolação. Só o que importa: como a IA pode potencializar sua criatividade e abrir novas possibilidades nas suas criações.

Você vai encontrar desde as últimas atualizações de ferramentas até projetos visuais incríveis, passando por tutoriais práticos e indicações que vão além da IA - porque inspiração vem de todo lugar.
E se não gostar?

Você pode cancelar a qualquer momento. Mas apostamos que vai querer ficar por aqui. Boas-vindas!
A newsletter chega na quinta, mas a conversa rola a semana toda!

Tudo sobre o mundo da Inteligência Artificial e mercado criativo, com tendências, cases, lançamentos e curiosidades. Inscreva-se para receber todas as quintas o Human Update, newsletter oficial da Human.

Família chegou a um acordo diferente da divisão igualitária e o juiz negou. O STJ reverteu, e a decisão muda a prática d...
20/05/2026

Família chegou a um acordo diferente da divisão igualitária e o juiz negou. O STJ reverteu, e a decisão muda a prática dos inventários no Brasil. ⚖️

O CASO:
Em um inventário, os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável com quinhões em proporções distintas. O juízo de 1ª instância indeferiu. O TJSP manteve, entendendo que a diferença entre os quinhões configuraria doação, sujeita a ITCMD, e que renúncia parcial de herança seria inadmissível. Os herdeiros recorreram ao STJ.

O ENTENDIMENTO:
✅ Tribunal: Superior Tribunal de Justiça – 3ª Turma
✅ Relatora: Min. Nancy Andrighi
✅ Processo: REsp 2.225.451
✅ Provimento por unanimidade

📌 A partilha amigável (art. 2.015, CC) exige apenas três requisitos: capacidade plena dos herdeiros, consenso e forma legal (escritura pública, termo judicial ou escrito homologado).
📌 O art. 2.017 do CC orienta buscar a “maior igualdade possível”, critério orientador, não condição de validade.
📌 Igualdade absoluta entre quinhões não é exigida por lei.
📌 Questões tributárias decorrentes da partilha desigual devem ser analisadas pelo Fisco, mas não impedem a homologação.

📌 NA PRÁTICA:
🔹 Herdeiros maiores e capazes podem, de comum acordo, dividir a herança de forma desigual sem que isso invalide a partilha.
🔹 O juiz não pode recusar a homologação apenas porque os quinhões são diferentes.
🔹 Atenção: o Fisco pode tributar o excesso como doação (ITCMD), o risco fiscal existe e varia por Estado.

⚠️ Autonomia entre herdeiros tem limite: a legítima dos herdeiros necessários (art. 1.846, CC) não pode ser suprimida.

👇 Tem dúvidas? Clique no link da bio!

Fonte: STJ, REsp 2.225.451, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 13/05/2026.

Pois é... pois é.... pois é.... E agora? Quem poderá nos salvar? Chapolin Colorado.
14/05/2026

Pois é... pois é.... pois é.... E agora? Quem poderá nos salvar? Chapolin Colorado.

07/05/2026

Interessante.

Endereço

Brasília

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ton MarMel posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ton MarMel:

Compartilhar