Arbitragem, Conciliação e Mediação

Arbitragem, Conciliação e Mediação "Divulgar informações é uma importante forma de disseminar conhecimento, provocar opiniões e construir identidade" (PUC/SP).

Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de imposto sobre transmissão Fonte: Conselho Nacional de Just...
20/08/2026

Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de imposto sobre transmissão

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados por uma pessoa falecida, não precisarão mais recolher antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para concluir a escritura públi...

DICA: Estão abertas as inscrições para o ADVOCACIA 4.0 – Fórum Nacional de Inteligência Artificial na Advocacia.O evento...
19/08/2026

DICA: Estão abertas as inscrições para o ADVOCACIA 4.0 – Fórum Nacional de Inteligência Artificial na Advocacia.

O evento é híbrido e gratuito, ocorre nos dias 24 e 25 de agosto, é promovido pelo Conselho Federal da OAB em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e a *Universidade de Stanford* (EUA), por meio do Deliberative Democracy Lab.

Link para Inscrição e mais informações:

https://www.oabgo.org.br/oab-nacional-stanford-e-idp-realizam-forum-sobre-inteligencia-artificial-na-advocacia-evento-e-gratuito/

05/08/2026

Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que as horas extras, mesmo quando prestadas de forma não habitual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O colegiado concluiu que essas verbas possuem natureza remuneratória e representam aumento nas possibilidades financeiras do devedor de alimentos.

A controvérsia envolvia a incidência de verbas trabalhistas, entre elas as horas extras, sobre a base de cálculo da pensão alimentícia. Para o STJ, ainda que percebidas de forma esporádica, as horas extras possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial ao alimentante. Assim, sempre que houver aumento em sua capacidade econômica, ainda que temporário, o valor da pensão poderá refletir esse incremento.

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, o fato dessas verbas não integrarem a remuneração de forma permanente não impede sua incidência na pensão alimentícia. Isso porque o pagamento representa, ainda que temporariamente, maior disponibilidade financeira do alimentante.

Para o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, o entendimento é “absolutamente acertado”, por reafirmar a lógica da proporcionalidade na prestação alimentar.

Segundo ele, “a ideia central é a de que os alimentos devem ser proporcionais, não só às necessidades de quem recebe, mas também de acordo com os ganhos de quem alimenta”. Na avaliação do especialista, a distinção jurídica relevante para definir a incidência da pensão é objetiva: “O que tem natureza remuneratória incide”. Já as verbas de caráter indenizatório, explica, não entram na base de cálculo dos alimentos.

💬 A íntegra da entrevista está disponível em ibdfam.org.br.


05/08/2026

No mês em que celebramos a nossa profissão, destacamos uma das principais vitórias institucionais de 2026: a promulgação da Lei 15.472/26.

Fruto de intensa atuação do Conselho Federal da OAB, a nova lei estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional têm natureza alimentar, sejam convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência; garantindo maior segurança jurídica à justa remuneração da classe.

Essa conquista reafirma que defender os honorários advocatícios é defender a dignidade profissional, a independência da advocacia e o pleno acesso da sociedade à Justiça. Uma vitória que é de toda a advocacia brasileira!

📲 Acesse o site do CFOAB e confira os principais avanços garantidos pela nova legislação: oab.org.br/noticia/64408

05/08/2026

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, em 24 de abril de 2026, o Provimento nº 222/2026, que institui, no âmbito dos serviços notariais e de registro de todo o país, o dever de adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, com especial atenção àquelas em situação de vulnerabilidade. O ato estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo, ancorado na dignidade da pessoa humana, na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e no Programa de Cooperação Sinal Vermelho (Lei nº 14.188/2021).

A medida parte de uma constatação importante: a violência patrimonial costuma ocorrer de forma velada, dentro de relações de confiança, e o sistema extrajudicial, pela sua capilaridade e pela natureza de formalização de atos de grande impacto na vida das pessoas, constitui ponto estratégico para identificar indícios de coação e prevenir vícios de vontade. Não se trata de atribuir ao notário papel investigativo, mas de qualificar o dever de cautela que já lhe é inerente."

E para ler o Jornal do Notário: https://bit.ly/4v8NqQo

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