23/05/2022
A partir de 15 de maio de 2022, tem início a possibilidade de arrecadação prévia de recursos para financiamento de campanhas eleitorais.
Para tal arrecadação, o pré-candidato deverá abrir conta bancária específica e destinada a registrar o movimento financeiro de campanha, com a identificação do doador e a emissão de recibos das doações recebidas. As doações poderão ser realizadas por pessoas físicas, inclusive, por meio de cartões de crédito, desde que não ultrapassem 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2021.
O mecanismo de arrecadação poderá estar fixado no próprio site do pré-candidato.
É importante que o pré-candidato NÃO PEÇA VOTOS, pois o pedido de votos anterior ao registro de candidatura INVALIDA a doação.
Os valores recebidos em doação na arrecadação prévia serão disponibilizados ao pré-candidato APENAS se este se tornar candidato, com o respectivo registro da candidatura.
Para uma assessoria jurídica eleitoral especializada, entre em contato.