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A partir de 15 de maio de 2022, tem início a possibilidade de arrecadação prévia de recursos para financiamento de campa...
23/05/2022

A partir de 15 de maio de 2022, tem início a possibilidade de arrecadação prévia de recursos para financiamento de campanhas eleitorais.

Para tal arrecadação, o pré-candidato deverá abrir conta bancária específica e destinada a registrar o movimento financeiro de campanha, com a identificação do doador e a emissão de recibos das doações recebidas. As doações poderão ser realizadas por pessoas físicas, inclusive, por meio de cartões de crédito, desde que não ultrapassem 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2021.
O mecanismo de arrecadação poderá estar fixado no próprio site do pré-candidato.

É importante que o pré-candidato NÃO PEÇA VOTOS, pois o pedido de votos anterior ao registro de candidatura INVALIDA a doação.
Os valores recebidos em doação na arrecadação prévia serão disponibilizados ao pré-candidato APENAS se este se tornar candidato, com o respectivo registro da candidatura.

Para uma assessoria jurídica eleitoral especializada, entre em contato.

• Da estruturação de investimentos e da captação de recursos •⁣ Com intenção de sempre oferecer soluções inovadoras aos ...
03/05/2022

• Da estruturação de investimentos e da captação de recursos •

Com intenção de sempre oferecer soluções inovadoras aos seus clientes, a ACAM, em conjunto com selecionados fundos de investimentos nacionais e internacionais, presta assessoria e consultoria jurídica, documental e estratégica na elaboração de projetos e na captação de recursos para as mais diversas áreas, dentre as quais, o agronegócio, serviços, hotelaria e construção civil, dentre outros.⁣
Desde o exame inicial da documentação a ser apresentada, englobando a estruturação do projeto desejado em si até o acompanhamento em reuniões de negócios e a elaboração dos contratos, acompanhamos todo o passo-a-passo, bem como aspectos imobiliários, trabalhistas e fiscais das operações.⁣
Com isso, garantimos uma maior segurança jurídica ao cliente, proporcionando significativa redução dos entraves burocráticos e a consequente liberação do crédito.

Embora seja pouco divulgado, as instituições de saúde que oferecem programas de residência médica são obrigadas a fornec...
18/04/2022

Embora seja pouco divulgado, as instituições de saúde que oferecem programas de residência médica são obrigadas a fornecer moradia a todos os médicos residentes, durante o período que durar a residência, conforme determinação da Lei 12.514/2011.

O auxílio consiste ou em moradia oferecida pela instituição ou em auxílio financeiro equivalente para cobrir custos com a habitação.

No entanto, muitas instituições não disponibilizam tal benefício aos médicos residentes, o que tem levado o Poder Judiciário a concedê-lo em forma de indenização pecuniária. Os Tribunais têm entendido como razoável a fixação da quantia entre 20 e 30% do valor recebido a título de bolsa de estudo durante o período no qual perdurou o programa de ensino e especialização.

Vale ter em mente que a demanda judicial deve ser proposta o quanto antes, uma vez que o direito de receber retroativamente os valores não pagos prescreve em 5 anos contados a partir da primeira parcela devida, ou seja, do início do programa de residência.

A chamada tese do “Plano Collor Rural” discute a legalidade da aplicação de índices inflacionários do chamado “Plano Col...
11/04/2022

A chamada tese do “Plano Collor Rural” discute a legalidade da aplicação de índices inflacionários do chamado “Plano Collor” em operações rurais.

O Superior Tribunal de Justiça já declarou que o Banco do Brasil corrigiu de forma equivocada os saldos dos financiamentos rurais entre os meses de março para abril de 1990 aplicando índice de 84,32%, quando o correto seria de 41,28%.
De acordo com as estimativas, mais de 800 mil produtores que tomaram financiamento rural junto ao Banco do Brasil com recursos da poupança rural em data anterior a 31 de março de 1990 poderão ingressar com cumprimento de sentença pedindo a devolução da diferença paga. O valor pode ultrapassar R$240 bilhões.
Atualmente a ação encontra-se pendente de julgamento no STF com poucas chances de alteração deste cenário. Desta forma, milhares de agricultores brasileiros já ajuizaram ações com o pedido de restituição dos valores e muitos deles já receberam os valores.

Se tiver dúvidas em relação aos seus direitos, entre em contato conosco (link na bio ☝🏼) e entenda o que mais podemos oferecer ao seu negócio.

O projeto para a criação de um Novo Código Eleitoral, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-I), está com votação m...
02/09/2021

O projeto para a criação de um Novo Código Eleitoral, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-I), está com votação marcada para esta quinta-feira, 02/09, na Câmara dos Deputados. Listamos algumas das mudanças mais polêmicas sugeridas pela nova legislação.

Caso o projeto seja aprovado sem alterações pelos plenários da Câmara e do Senado e sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro até outubro deste ano já irá valer para as próximas eleições.

Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, para apuração do valor do P*S/COFINS devido, cabe a exclusão do...
31/08/2021

Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, para apuração do valor do P*S/COFINS devido, cabe a exclusão do valor de imposto que incide sobre a movimentação das mercadorias em geral, o ICMS. Isso porque o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não pode integrar a base de cálculo da contribuição para o P*S e da COFINS, tributos destinados ao financiamento da Seguridade Social.

A decisão do STF representa uma grande conquista aos contribuintes, beneficiando milhares de empresas com a redução da carga tributária incidente sobre as operações de venda e reavendo os valores pagos indevidamente desde a data do julgamento, ocorrido em 15/3/2017, com correção monetária e juros legais.

A tese beneficia empresas de Lucro Real e Presumido que atuam com venda de produtos tributados pelo P*S/COFINS, tais como doa comércios varejistas e atacadistas, pequenos e médios fabricantes de produtos, prestadores de serviços como empresas de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, empresas de serviços de telecomunicação, dentre outros.

Na prática, por exemplo, uma empresa de Lucro Real com faturamento médio de R$ 300 mil por mês poderá recuperar até R$ 250 mil após a ação.

Quem ainda não ajuizou a ação está perdendo a chance de reduzir o pagamento mensal tributário e garantir a restituição dos valores pagos a maior.

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Uma questão que parece ser simples e, muitas vezes, é erroneamente tratada desta maneira é a transferência de titularida...
26/08/2021

Uma questão que parece ser simples e, muitas vezes, é erroneamente tratada desta maneira é a transferência de titularidade nas contas de água e energia no momento da locação.

Muito embora exista previsão expressa na legislação atribuindo ao locatário a obrigação de pagamento dessas contas, caso a titularidade esteja em nome do proprietário, este pode vir a responder pelos débitos do locatário quando não houver o pagamento devido, inclusive, tendo seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.

Isso porque tais cobranças, por serem tarifas e não tributos, não ficam vinculadas ao imóvel e sim à pessoa.

As concessionárias de energia e de água, por sua vez, buscam fazer a cobrança diretamente ao proprietário do imóvel pela facilidade de compelir o pagamento através do interrompimento do fornecimento do serviço.

Por isso, importante que haja a correta alteração de titularidade. Vale se atentar para o fato de que a cobrança destas faturas ao proprietário do imóvel pode, até mesmo, ensejar restituição em dobro.

Uma solução para evitar tais situação é estipular cláusulas específicas nos contratos de locação, contando, para tanto, com a assessoria de um advogado especializado na legislação aplicável.

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A pandemia causada pela disseminação do COVID-19 obrigou a adaptação de diversas atividades, inclusive da jurisdicional,...
24/08/2021

A pandemia causada pela disseminação do COVID-19 obrigou a adaptação de diversas atividades, inclusive da jurisdicional, acelerando a implantação de serviços digitais como meio de garantir o acesso mais eficiente da população à Justiça.

Nesse rol, a criação do Balcão Virtual como um canal que permite o atendimento remoto e imediato por meio de videoconferência, diretamente com o setor de atendimento de cada unidade judiciária durante o horário de atendimento ao público, representou um grande avanço e solidificou esta mudança.

A plataforma disponibiliza aos advogados o contato com as secretarias e setores das varas e gabinetes, através de um ambiente virtual, desburocratizando o diálogo e garantindo a atuação de advogados sem os antigos limites territoriais.

A ACAM, particularmente, com o auxílio da tecnologia e dos respectivos parceiros, orgulha-se de, cada vez, atuar fora dos limites territoriais e garantir, assim, aos seus clientes, uma assessoria ágil e competente.

O pagamento de tributação indevida é frequente em empresas optantes do Simples Nacional que têm receitas decorrentes da ...
12/08/2021

O pagamento de tributação indevida é frequente em empresas optantes do Simples Nacional que têm receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica do P*S/COFINS, como lojas de autopeças, farmácias, supermercados, distribuidoras de bebidas, padarias, postos de gasolina, revendedores de pneumáticos, perfumarias e pet shops.

A revisão fiscal e identificação de valores recolhidos de forma indevida e a maior nos últimos 5 anos poderá trazer créditos para a compensação de impostos ou a restituição daquele valor.

Um auxílio relevante, principalmente, em decorrência da diminuição dos negócios na pandemia.

A ACAM trabalha com uma equipe especializada e forma parcerias com contadores para garantir as melhores soluções tributárias para nossos clientes.

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Nesta sexta-feira, 6 de agosto, é comemorado o Dia Internacional da Cerveja.O mercado cervejeiro brasileiro vem crescend...
06/08/2021

Nesta sexta-feira, 6 de agosto, é comemorado o Dia Internacional da Cerveja.

O mercado cervejeiro brasileiro vem crescendo exponencialmente nos últimos 10 anos. Mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o Brasil teve um aumento de 14,4% de cervejarias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Os estados com maior crescimento no número de cervejarias, em 2020, foram Piauí, com 200%, e Paraíba, com alta de 60%.

A previsão é que este número seja consideravelmente maior, mas poucos empresários sabem da importância do registro do estabelecimento e dos produtos no MAPA.

Toda bebida comercializada no Brasil precisa ser registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A venda de cerveja sem registro pode causar apreensão de todo o estoque e multa de até R$ 117.051,00 (artigos 86 e 104 do Decreto nº 6.871/2009).

Diante da burocracia envolvida neste processo, a ACAM oferece consultoria e apoio técnico nos diferentes tipos de registros de empresas de fabricação de bebidas junto aos órgãos reguladores.

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Visando sempre aprimorar o nosso serviço e oferecer aos clientes as melhores soluções para os negócios, contamos, agora,...
03/08/2021

Visando sempre aprimorar o nosso serviço e oferecer aos clientes as melhores soluções para os negócios, contamos, agora, com um setor especializado na área de direito tributário e de recuperação de créditos.

Após a análise minuciosa da demanda, indicaremos a melhor proposta para atuação nos âmbitos do contencioso administrativo e judicial; revisão fiscal de tributos municipais, estaduais e federais; assessoria e consultoria tributária judicial e extrajudicial voltada especialmente para a recuperação de créditos de tributos, dentre outras demandas.

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Em um país onde uma discussão judicial pode durar entre 5 e 10 anos, a paralisação de ativos e bens é extremamente danos...
12/05/2021

Em um país onde uma discussão judicial pode durar entre 5 e 10 anos, a paralisação de ativos e bens é extremamente danosa à uma empresa. Portanto, buscamos oferecer medidas estratégicas que visem melhorar o fluxo de caixa dos nossos clientes.

Uma solução com crescente aceitação judicial é a substituição de depósitos judiciais por cartas fiança ou seguro garantia, que pode ser requerida em processos trabalhistas, tributários e cíveis.

A substituição de depósitos recursais, penhora de valores, veículos e outros bens por carta fiança ou seguro garantia ao custo médio de 1 a 3% do valor total do débito, garante ao empresário a preservação do fluxo de caixa e permite melhor alocação e rendimento dos recursos.

A aceitação na substituição em diversas áreas do direito ganhou força com a decisão prolatada no dia 27 de março de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a possibilidade de substituição dos depósitos recursais e penhoras por carta fiança ou seguro-garantia.

Segundo a referida decisão: “a liberação das quantias ora imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que essas empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade”.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de estes instrumentos produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.

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