Castro Semensatti Advogados Associados

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AVISO: não teremos atendimentos no período do recesso do judiciário, de 20/12/2022 a 06/01/2023. Em casos urgentes, soli...
24/12/2022

AVISO: não teremos atendimentos no período do recesso do judiciário, de 20/12/2022 a 06/01/2023. Em casos urgentes, solicitamos que entrem em contato por telefone.

ALERTA DE TENTATIVA DE GOLPEPrezados Clientes,Tomamos conhecimento que criminosos estão enviando mensagens pelo Whatsapp...
05/12/2022

ALERTA DE TENTATIVA DE GOLPE

Prezados Clientes,
Tomamos conhecimento que criminosos estão enviando mensagens pelo Whatsapp fingindo ser do escritório Castro Semensatti Advogados e se passando pelo dr. César Semensatti.

Informamos que os números (61) 99903-1716 e (61) 99842-9141 NÃO são do escritório ou do dr. César Semensatti ou de qualquer membro de nossa equipe.

Pedimos que não respondam mensagens dos referidos números e façam o bloqueio e denúncia pelo WhatsApp, pois tratam-se de criminosos.

Informamos que os telefone oficiais do escritório seguem sendo apenas os números: (61) 98224-0053 e (61) 98165-3416.

Agradecemos a atenção.

Castro Semensatti Advogados Associados

Você é Aposentado, Pensionista ou Reformado (militar)? Se você tem ou teve alguma dessas doenças graves, pode ter direit...
24/11/2022

Você é Aposentado, Pensionista ou Reformado (militar)? Se você tem ou teve alguma dessas doenças graves, pode ter direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. Além disso, é possível solicitar a restituição de até 5 anos de imposto pago após o diagnóstico da doença grave.

ALERTA: TENTATIVA DE GOLPE 🚨 Fiquem atentos!O escritório Castro Semensatti Advogados não solicita o depósito de valores ...
19/09/2022

ALERTA: TENTATIVA DE GOLPE 🚨 Fiquem atentos!
O escritório Castro Semensatti Advogados não solicita o depósito de valores para dar andamento em processos ou para liberação de alvarás.

Pedimos que não respondam mensagens dos referidos números e façam o bloqueio e denúncia, pois tratam-se de bandidos.

Informamos que os telefone oficiais do escritório seguem sendo (61) 98224-0053 e (61) 98165-3416

O acórdão do julgamento realizado em 20 de outubro de 2021 no pleno do Supremo Tribunal Federal finalmente foi publicado...
13/05/2022

O acórdão do julgamento realizado em 20 de outubro de 2021 no pleno do Supremo Tribunal Federal finalmente foi publicado neste mês de maio de 2022. Na ocasião, o STF julgou um dos pontos tidos como mais polêmicos da lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista. Trata-se da possibilidade de desconto dos honorários sucumbenciais do crédito deferido ao trabalhador em uma eventual ação trabalhista.

A previsão foi incluída pela referida lei no parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das leis Trabalhista.

Os Ministros por maioria, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766 entenderam ser inconstitucionais os artigos 790-B e §4º e 791-A, §4º, entendendo não ser razoável exigir o pagamento de honorários sucumbenciais e periciais contra quem foi deferido os benefícios da assistência judiciária e nem permitir a compensação de valores a receber pelo empregado para o pagamento de honorários periciais ou sucumbenciais.

O amor é lindo, não temos dúvidas, no entanto, em alguns casos o divórcio acaba sendo a única solução para resolver os p...
29/04/2022

O amor é lindo, não temos dúvidas, no entanto, em alguns casos o divórcio acaba sendo a única solução para resolver os problemas entre o casal.

Você sabia que existe o divórcio extrajudicial, feito direto em cartório e sem necessidade de processo judicial?

O divórcio extrajudicial é possível desde que:
1. As partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio, ou seja, não haja conflito quanto ao término do relacionamento e nem quanto à divisão dos bens.
2. O casal não tenha filhos menores ou incapazes.
3. A mulher não esteja grávida no divórcio.
4. As partes devem estar necessariamente representadas por advogado(a), sendo que um único profissional pode representar as duas partes.

Afinal, o aviso prévio pode ser "cumprido em casa"?Uma pesquisa superficial indicaria que não é possível, mas sabemos qu...
07/04/2022

Afinal, o aviso prévio pode ser "cumprido em casa"?

Uma pesquisa superficial indicaria que não é possível, mas sabemos que na prática, acontece em muitos casos. Então, o que fazer diante desta situação?

Na prática, se a empresa determinar que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, o empregado deve estar atendo ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, que será até o décimo dia da notificação de despedida, ou seja, até dez dias a contar da entrega ciência do aviso prévio.

Algumas empresas utilizam esta "tática" para ganhar tempo e realizar o pagamento das verbas rescisórias só depois de encerrado o prazo de cumprimento do aviso prévio.

Atenção, esta manobra não é permitida e pode acarretar em aplicação de uma multa, já que o aviso prévio cumprido em casa equivale ao aviso prévio indenizado.

Portanto, a empresa que determina que o empregado cumpra o aviso prévio em casa deve pagar as verbas rescisórias até 10 dias após a notificação do aviso prévio. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, conforme Orientação Jurisprudencial nº 14 da SBDI-I do TST.

Assim, se a empresa não pagar as verbas rescisórias neste prazo, pode estar sujeita ao pagamento de uma multa, correspondente a um salário do empregado, conforme previsto no art. 477, §8º da CLT.

Afinal, o empregador pode demitir o empregado sem qualquer motivo? Simplesmente "Porque sim"?  🤔🤯Quer saber um pouco mai...
22/07/2021

Afinal, o empregador pode demitir o empregado sem qualquer motivo? Simplesmente "Porque sim"? 🤔🤯

Quer saber um pouco mais? Arrasta para o lado. 📚


Quero ser demitido(a). Quais os meus direitos? Esta é uma das dúvidas mais frequentes que recebemos, mas afinal, como fu...
16/07/2021

Quero ser demitido(a).
Quais os meus direitos?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes que recebemos, mas afinal, como funciona a demissão por acordo?

"Mas quanto tempo vai levar o meu processo? É muito demorado?"Essas perguntas são comuns, mais ainda quando se trata de ...
16/06/2021

"Mas quanto tempo vai levar o meu processo? É muito demorado?"

Essas perguntas são comuns, mais ainda quando se trata de empregado que precisa acionar a Justiça do Trabalho para buscar direitos negados durante a relação de trabalho. Entretanto, a "demora" não deve influenciar na busca dos seus direitos.

Por este motivo, a resposta às perguntas acima será sempre: depende. O andamento de um processo trabalhista depende de uma série de fatores, mas é influenciado, principalmente, pela complexidade da causa e pela necessidade de produção de provas no curso do processo, lembrando que cada caso tem suas peculiaridades e somente um profissional capacitado poderá sanar tais dúvidas.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a duração média de processos trabalhistas, conforme dados do ano de 2020, foi de 1006 dias, ou seja, aproximadamente 33,5 meses ou 2 anos e 9 meses.

De fato, ainda estamos longe de um processo célere, mas quando comparamos com outros ramos do Poder Judiciário, como a Justiça Comum e a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho costuma ser tida como a mais célere.

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