17/08/2021
Um trabalhador autônomo que atuava como motorista em empresa teve o pedido de vínculo empregatício negado. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Nayara dos Santos Souza, da 8ª vara do Trabalho de Goiânia. Como perdeu a causa, ele acabou condenado a pagar quase R$ 28 mil de honorários advocatícios, valor que representa 5% sobre o total do pedido.
O trabalhador foi contratado como autônomo em abril de 2017 e dispensado em dezembro de 2020. Depois disso, ele recorreu à Justiça e alegou que a empresa não procedeu com as anotações em sua CTPS, requerendo ainda o pagamento das verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho e aplicação de multas. A empresa contestou tais pedidos, sustentando que ele atuava como motorista autônomo, inexistindo relação entre as partes.
Ao decidir, a magistrada destacou que, para que fosse considerada uma relação de emprego pela legislação trabalhista, deveriam ser apontados os elementos constantes nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Por meio de provas materiais e testemunhais, ela considerou a inexistência de vínculo. Para a juíza, restou comprovado que o homem era transportador autônomo de cargas, na condição de auxiliar.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/350202/autonomo-tem-vinculo-negado-e-e-condenado-em-r-28-mil-de-honorarios