25/03/2024
Toda pessoa jurídica prestadora de serviço constante na Lei Complementar 116/2003 pode se beneficiar da exclusão do ISS do P*S e COFINS, ou seja, podem ter o valor desses tributos reduzidos para pagamento, retirando-o da base de cálculo, caso haja decisão favorável do STF no futuro, ou por meio de ação judicial, como o mandado de segurança para que tenha os efeitos produzidos desde já.
Seguem alguns exemplos de empresas de serviços que podem ser beneficiadas:
Informática (assessoria, programação, consultoria, armazenamento);
Pesquisas e desenvolvimento;
Locação (automóveis, vestuário, estruturas para eventos);
Serviços de saúde (laboratórios, hospitais, clínicas, médicos, biomédicos, dentistas, enfermeiros);
Veterinária;
Cuidados pessoais (estética, cabeleireiros, barbeiros, manicure, terapia ocupacional);
Academias;
Construção Civil;
Escolas ou instituições de ensino;
Serviços de intermediação e representação em geral (agências de corretagem, câmbio, planos de saúde, de produção artística);
Entretenimento e Eventos (espetáculos teatrais, cinema, shows), outrora beneficiada com o P***E;
Profissionais liberais em geral.
E tantos outros constantes na legislação vigente.