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Autônomo tem Direito à Aposentadoria Especial do INSS?Você é um profissional autônomo? Saiba que você pode ter direito à...
07/07/2025

Autônomo tem Direito à Aposentadoria Especial do INSS?

Você é um profissional autônomo? Saiba que você pode ter direito à aposentadoria especial do INSS!

Antes de mais nada, é preciso mencionar que a aposentadoria especial para contribuinte individual, o autônomo, só é possível na Justiça.

O INSS entende que o autônomo não tem direito ao benefício. Portanto, caso queira obter a aposentadoria especial, será preciso ingressar com um processo judicial, seguindo os entendimentos do STJ e da TNU.

Possuem direito a reconhecer o tempo especial, os autônomos que tenham trabalhado com exposição habitual e permanente a algum agente nocivo físico, químico ou biológico. Como os:

- Médicos e Dentistas Autônomos (exposição a agentes biológicos – fungos, bactérias, vírus, etc)

- Mecânicos de Oficina Autônomo (exposição a agentes químicos – graxas e óleos minerais)

- Pedreiros Autônomo (exposição a agentes químicos e físicos – álcalis cáusticos e ruído)

Seja como for, para ter direito à aposentadoria especial, é preciso preencher os requisitos de idade e tempo. Por isso, não deixe de procurar um advogado de sua confiança para dar andamento no seu caso!

Revisão do Cálculo da Aposentadoria por Invalidez Se você obteve a concessão de sua Aposentadoria por Invalidez, após 12...
24/04/2025

Revisão do Cálculo da Aposentadoria por Invalidez

Se você obteve a concessão de sua Aposentadoria por Invalidez, após 12/11/2019, então, saiba que você pode ter direito à Revisão do Benefício!

A EC103/2019 alterou significativamente a forma de cálculo da antes chamada aposentadoria por invalidez. Anteriormente, o cálculo consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

No entanto, a partir da Reforma (EC 103/2019), além da nomenclatura, o cálculo do benefício também foi alterado. Agora a chamada aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da seguinte forma:

60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente, sendo o coeficiente multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Assim, perceba o quanto a norma não faz qualquer sentido na ótica da proteção social, pois justamente após a constatação da incapacidade permanente o segurado terá uma redução de mais de 30% no valor do seu benefício.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

22/02/2025
Você não possui meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família? Então, saiba que você pode t...
16/02/2025

Você não possui meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família? Então, saiba que você pode ter direito ao BPC/LOAS!

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O BPC/LOAS pode ser dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas que, por possuírem algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, encontram-se impossibilitadas de participar da sociedade, de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dessa forma, para comprovar o direito ao benefício, o segurado deve estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único). Além disso, recomenda-se apresentar no requerimento comprovantes que demonstrem gastos com despesas da casa. No caso de pessoas com deficiência, é preciso, ainda, apresentar documentos médicos, como exames ou atestados, que demonstrem a existência da deficiência. Ou ainda a documentação médica nos casos dos idosos maiores de 65 anos.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

07/02/2025
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – O que é e como funciona?Aposentadoria por incapacidade permanente é um benef...
20/09/2024

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – O que é e como funciona?

Aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que não reúne mais condições de saúde para exercer atividades profissionais.

Os requisitos para concessão desse benefício são: qualidade de segurado, que é estar com vínculo ativo com o INSS, carência, que é 12 contribuições para o INSS e incapacidade para o trabalho.

Em regra, a incapacidade para o trabalho precisa ser total e permanente, pois em casos de incapacidade temporária o benefício a ser concedido é o Auxílio por Incapacidade Temporária (o antigo auxílio-doença).

Caso o aposentado volte a trabalhar ou recupere a capacidade laboral, a aposentadoria será cessada. É importante dizer que a aposentadoria por incapacidade permanente não será concedida se a incapacidade for anterior à filiação ao INSS, ou seja, ocorrer antes de começar ou voltar a contribuir para a Previdência Social.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

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Pessoas com Câncer de Mama Podem Receber Benefícios do INSS.Você recebeu o diagnóstico do Câncer de Mama? Então, saiba q...
21/07/2024

Pessoas com Câncer de Mama Podem Receber Benefícios do INSS.

Você recebeu o diagnóstico do Câncer de Mama?

Então, saiba que você pode ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS!

Muitas vezes, o diagnóstico do câncer de mama vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou cirurgia.

Diante disso, o INSS oferece proteção previdenciária, podendo ter direito ao Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez e Auxílio-acidente. Além disso, o diagnóstico de câncer de mama dá direito à isenção do imposto de renda, para proventos de aposentadoria ou reforma.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Auxílio-Doença – O que é e como funciona?Você está temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo d...
10/07/2024

Auxílio-Doença – O que é e como funciona?

Você está temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza? Saiba que você pode ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)!

Esse é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos

Vale destacar que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual e habitual.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Perda Auditiva Gera Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?Você é segurado do INSS e é acometido de perda aud...
27/05/2024

Perda Auditiva Gera Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Você é segurado do INSS e é acometido de perda auditiva? Saiba que você pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência!

Quando falamos em "aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva", estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.

A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA. Esse Índice define as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Aposentadoria por Idade Rural Híbrida!Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por...
18/04/2024

Aposentadoria por Idade Rural Híbrida!

Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade rural híbrida!

Esse benefício tem os mesmos requisitos da aposentadoria por idade urbana e as respectivas regras de transição da Reforma da Previdência, com a única diferença que admite tanto o cômputo da atividade urbana quanto do trabalho rural.

A concessão da aposentadoria por idade híbrida é devida tanto ao trabalhador que estiver trabalhando no campo quanto no meio urbano, no momento do requerimento.

Com exceção do empregado rural, nos demais requerimentos realizados em que se pretenda o reconhecimento da atividade rural, é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Aposentadoria Especial dos Profissionais de EnfermagemVocê sabia que os profissionais de enfermagem têm direito à aposen...
07/04/2024

Aposentadoria Especial dos Profissionais de Enfermagem
Você sabia que os profissionais de enfermagem têm direito à aposentadoria especial?

O perigo das doenças infectocontagiosas ficou evidente ao mundo todo com a pandemia de Covid-19. Mas, para os profissionais de enfermagem, este risco não é nenhuma novidade.

Outros microrganismos patogênicos sempre estiveram presentes em ambientes hospitalares, deixando estes profissionais vulneráveis a diversos tipos de infecções, motivo pelo qual são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria.

A aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem pode ser concedida com base nas regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência. Portanto, nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Auxílio-AcidenteVocê sofreu algum acidente que resultou em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho? Saiba...
27/03/2024

Auxílio-Acidente

Você sofreu algum acidente que resultou em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho? Saiba que você pode ter direito ao Auxílio-Acidente!

Esse é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade, parcial ou definitivamente, para a atividade laborativa habitual.

Tem direito ao auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Porém, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Por ser indenizatório, o auxílio-acidente pode ser cumulado com o salário ou com qualquer outro benefício que não o de aposentadoria. Ou seja, os pagamentos podem ocorrer mesmo após o segurado voltar ao trabalho e só se encerrar com a concessão da aposentadoria.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

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