24/01/2025
✅ Período como aluno aprendiz conta para aposentadoria: TRF3 determina concessão do benefício ⚖️👩🏫
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o tempo de contribuição de um segurado que atuou como aluno aprendiz e determinou ao INSS a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
🔍 Entenda a decisão:
✔️ Com base na Instrução Normativa INSS/Pres nº 27/2008, os magistrados reafirmaram que o período de aprendizado profissional, até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, pode ser computado para fins previdenciários.
✔️ Certidões de institutos federais em Minas Gerais comprovaram que o autor frequentou cursos técnicos e desempenhou funções de aluno aprendiz entre 1967 e 1974.
✔️ Segundo jurisprudência do STJ, TCU e TNU, atividades realizadas nessa condição, com remuneração indireta (como alimentação, uniforme e assistência médica), são válidas para o cálculo do tempo de contribuição.
👩⚖️ Para o relator, desembargador federal Fonseca Gonçalves, o caso atende os critérios legais, sendo justo o reconhecimento do período para garantir o direito à aposentadoria.
📅 Resultado: A concessão do benefício foi determinada a partir da data do requerimento administrativo.
👉 Essa decisão reforça o valor do trabalho como aprendizado e assegura direitos previdenciários aos segurados!