Vitor Saldanha Advocacia - Propriedade Intelectual

Vitor Saldanha Advocacia - Propriedade Intelectual Empresa de assessoria administrativa em registro e proteção de marcas, patentes, direitos autorais

Você sabia que você pode perder uma marca registrada após o registro? Pois é, existem na verdade mais de uma forma de vo...
25/10/2023

Você sabia que você pode perder uma marca registrada após o registro? Pois é, existem na verdade mais de uma forma de você perder a sua marca após o registro, mas hoje comentaremos apenas sobra a “caducidade por falta de uso”.

Bom, quando você registra uma marca, presume-se que registrou para usa-la, e não para fazer uma “reserva de mercado”. Sendo assim, na legislação brasileira, apesar da marca ter validade por 10 anos (renovável por períodos sucessíveis e iguais), após 5 anos contados da concessão do registro, você poderá ser alvo de um processo administrativo de caducidade. Instaurado o processo, você terá 60 dias para comprovar que já iniciou o uso da marca durante o período de investigação, que conta-se como 5 anos anteriores a data do requerimento da caducidade. Caso você não comprove o uso, OU não justifique o desuso por razões legítimas, sua marca é extinta, abrindo espaço para que outra pessoa registre aquele mesmo nome ou logo, naquele mesmo segmento.

Para evitar essa perda é importante ter em mente duas coisas. A primeira é que você deve se organizar para iniciar o uso antes de contados os 5 anos caso não queira correr o risco de perder a marca. A segunda é que para não perder o prazo, uma vez que o INPI não te comunica formalmente, você deve contar com uma assessoria especializada que fará o monitoramento para você. Nesses casos, você pode contar com a TITANIUM tanto para fazer o monitoramento da sua marca evitando a perda de prazos, quando para te ajudar a selecionar os materiais que comprovam a utilização da sua marca, ou o legítimo desuso desta!

Muitos empreendedores acham que o simples fato de ter registrado sua empresa na junta comercial e ter sua marca apresent...
12/07/2023

Muitos empreendedores acham que o simples fato de ter registrado sua empresa na junta comercial e ter sua marca apresentada no nome fantasia já dará à empresa a proteção referente àquele nome, o que é um ledo engado.

É extremamente comum que o nome fantasia seja de fato coincidente com a marca da empresa, principalmente em se tratando de empresa de prestação de serviços, porém, a mera utilização da expressão da marca no nome fantasia não confere proteção alguma, nem mesmo como prova de utilização da marca, uma vez que o cadastro pode ser alterado a qualquer momento, de modo que uma empresa com nome fantasia X no dia de hoje, poderia estar com o nome Y ontem.

A única forma de garantir uma proteção à marca é por meio do registro realizado perante o INPI. Só assim você terá um certificado necessário para impedir terceiros de utilizar marcas parecidas no mesmo segmento que o seu e ter a confiança de que poderá continuar usando sua marca sem dores de cabeça por anos e anos.

E ai? Achava que sua marca estava protegida só no nome fantasia da sua empresa? Se quer ter proteção de verdade, entre em contato com a Titanium que podemos te auxiliar em todo o processo.

Esta dúvida é certamente uma das mais comuns que clientes nos fazem. Afinal, como funciona essa proteção? Em outro post ...
06/06/2023

Esta dúvida é certamente uma das mais comuns que clientes nos fazem. Afinal, como funciona essa proteção? Em outro post mostramos que há várias apresentações das marcas, podendo ser apenas o nome, apenas um símbolo, ou ambos, que geralmente chamamos de logo. (Há também a apresentação tridimensional e de posição, porém, são mais raras e falaremos sobre elas em outro post)

Mas respondendo a pergunta, sim, o registro também protege o logo, isso é, desde que a marca seja registrada em sua apresentação MISTA, unindo assim tanto a proteção do nome quanto dos elementos visuais contidos na marca. Para isso, é necessário ao fazer o protocolo anexar uma imagem em jpg da sua logo.

Cabe salientar que quem poderá dizer qual será o melhor formato para registrar sua marca é o especialista que entenderá seus objetivos, a situação da marca e irá traçar uma estratégia para maior proteção.

Entre em contato em caso de dúvidas!

O dia 26 de abril é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, também nomeado World IP Day. Este foi estabelecido em 2000...
26/04/2023

O dia 26 de abril é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, também nomeado World IP Day. Este foi estabelecido em 2000 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) para "aumentar a conscientização sobre como patentes, direitos autorais, marcas e desenhos que impactam a vida diária" e "celebrar a criatividade e a contribuição de criadores e inovadores para o desenvolvimento das sociedades em todo o mundo”! Se você é inventora, criadora ou empreendedora, pode ser um titular de uma propriedade intelectual, e se você não é nenhum destes 3, certamente está lidando com a PI praticamente o tempo todo. Seja no momento em que usa seus equipamentos e ferramentas domésticos, no uso do seu celular, no momento em que lê um livro ou assiste um filme, no momento em que anda pela rua e passa por alguma lojinha ou um outdoor. A Propriedade Intelectual está em (quase) todo lugar hoje em dia.

3 erros comuns na hora de registrar a marca*1 - Registrar a marca em apenas uma classe.*É muito comum que pessoas leigas...
23/11/2022

3 erros comuns na hora de registrar a marca

*1 - Registrar a marca em apenas uma classe.*
É muito comum que pessoas leigas tentem realizar o pedido de registro sozinhas e acabem por achar que apenas um registro em uma classe sempre é o suficiente, o que não é verdade. Em inúmeros casos é necessário realizar o registor em mais de uma classe para conferir uma proteção robusta.

*2 - Pagar a taxa federal no fim do prazo de validade.*
Para fazer um pedido de registro é necessário pagar a taxa federal (GRU). O detalhe é que essa taxa deverá estar paga antes do ato do protocolo, de modo que não se deve agendar o pagamento para a data final de validade do boleto da taxa. Caso isso ocorra, o pedido será sumariamente tido como inválido.

*3 - Escolher todas as especificações contidas na classe.*
Este também é um erro cometido por leigos e que pode aumentar o risco de indeferimento de sua marca. Isso porque ao selecionar todas as especificações dos ramos daquela classe, é mais provável que essas especificações "esbarrem" nas de outra marca possivelmente colidente, gerando assim o indeferimento com base no Art. 124 inc. XIX da Lei 9.279/98.

3 erros comuns na hora de registrar a marca*1 - Registrar a marca em apenas uma classe.*É muito comum que pessoas leigas...
16/11/2022

3 erros comuns na hora de registrar a marca

*1 - Registrar a marca em apenas uma classe.*
É muito comum que pessoas leigas tentem realizar o pedido de registro sozinhas e acabem por achar que apenas um registro em uma classe sempre é o suficiente, o que não é verdade. Em inúmeros casos é necessário realizar o registro em mais de uma classe para conferir uma proteção robusta.

*2 - Pagar a taxa federal no fim do prazo de validade.*
Para fazer um pedido de registro é necessário pagar a taxa federal (GRU). O detalhe é que essa taxa deverá estar paga no ato oi antes do protocolo, de modo que não se deve agendar o pagamento para a data final de validade do boleto da taxa. Caso isso ocorra, o pedido será sumariamente tido como inválido.

*3 - Escolher todas as especificações contidas na classe.*
Este também é um erro cometido por leigos e que pode aumentar o risco de indeferimento de sua marca. Isso porque ao selecionar todas as especificações dos ramos daquela classe, é mais provável que essas especificações "esbarrem" nas de outra marca possivelmente colidente, gerando assim o indeferimento com base no Art. 124 inc. XIX da Lei 9.279/98.

Se reproduziram sua marca, seja o nome ou sua logo, ainda que parcialmente, o primeiro passo é identificar se você possu...
03/11/2022

Se reproduziram sua marca, seja o nome ou sua logo, ainda que parcialmente, o primeiro passo é identificar se você possui o registro dela, e em caso negativo, é importante ao menos protocolar o pedido.

Após, ou, se você já tiver um registro, entre em contato ou peça ao seu advogado ou agente da propriedade industrial para entrar em contato com os titulares da marca reproduzida, enviando a ele uma notificação extrajudicial.

Na notificação será apontada a infração de marca e solicitaremos a alteração da mesma. Lembre-se de estipular um prazo para o retorno pela parte notificada e em caso de resposta negativa ou ausência de resposta, procure um advogado especialista em marcas para analisar a viabilidade do ajuizamento de uma ação judicial.

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Tem coisa melhor que o receber a notícia de que o registro da sua marca ficou pronto sem nenhum contra-tempo? Claro que ...
28/10/2022

Tem coisa melhor que o receber a notícia de que o registro da sua marca ficou pronto sem nenhum contra-tempo? Claro que não!

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4 situações em que ocorre a perda do direito sobre a marca registrada:1 - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE – A marca uma v...
26/10/2022

4 situações em que ocorre a perda do direito sobre a marca registrada:
1 - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE – A marca uma vez registrada vigorará por 10 anos, sendo que o titular deverá renovar o pagamento da taxa de decênio a cada 10 anos. Caso essa taxa não seja paga no prazo devido, o registro será extinto.
2 - NULIDADE DA MARCA -Após 180 dias contados da concessão da marca, está poderá ser alvo de um processo de nulidade administrativa, instaurado por terceiros ou pelo próprio INPI. Neste momento é importante se manifestar no processo para buscar manter o registro, porém, caso o INPI entenda pela anulação, você perderá seu direito sobre a marca.
3 - CADUCIDADE – Após 5 anos contados da concessão da marca esta estará vulnerável ao recebimento de uma instauração de procedimento de “caducidade”. Neste caso, o titular da marca é intimado a comprovar o uso da marca nos moldes registrados no período dos últimos 5 anos, ou seu desuso por razões legítimas, caso não consiga comprovar, o processo será extinto.
4 - AÇÃO JUDICIAL – Fora do INPI, a marca ainda pode ser anulada após o prazo de 180 dias mencionado no 2º caso, porém, pela via judicial. Nesta situação, o tempo limite é de 5 anos contados da concessão da marca.
EXTRA – PERDA DA DISTINTIVIDADE – Apesar de não ser exatamente uma situação em que há a perda do direito sobre a marca, a proteção sobre ela pode se tornar enfraquecida. Isso ocorre quando o INPI começa a conceder marcas semelhantes à sua para outros titulares, fazendo com que sua marca perca sua hegemonia/força. Para que essa situação seja evitada, é de suma importância que seja feito o monitoramento por um especialista de novos pedidos de registro semelhantes.

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CASE NATIRUTSVocê sabia que a banda de reggae NATIRUTS, nacionalmente conhecida, nem sempre se chamou assim? Até meados ...
25/10/2022

CASE NATIRUTS

Você sabia que a banda de reggae NATIRUTS, nacionalmente conhecida, nem sempre se chamou assim? Até meados de 1999 a banda se chamava NATIVUS, mas um problema com registro de marcas envolvendo a marca previamente protocolada "OS NATIVOS", fez com que a empresa alterasse seu nome para "NATIRUTS", afastando assim, a colidência com a marca do outro titular.

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