LGA Assessoria Empresarial

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13/04/2021

A GOMES E ALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL obteve do TJMG (Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte) sentença a favor de sua CLIENTE reconhecendo o direito à indenização para o reembolso do procedimento médico e DANO MORAL em virtude de falha na prestação de serviços por PLANO DE SAÚDE quando esta sofreu uma queda e fraturou o fêmur, tendo que ser levada às pressas ao hospital mais próximo, o Nossa Senhora da Saúde.
A CLIENTE teve que ser submetida à intervenção cirúrgica de urgência e o PLANO DE SAÚDE negou-se a atendê-la.
Processo pode ser visualizado no PJE do TJMG. (PROCESSO: 5095133-74.2020.8.13.0024)

26/08/2020

A vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deve ter início em 31 de dezembro de 2020, após a aprovação da Medida Provisória nº 959/2020 (abaixo) na Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira 25/agosto/2020.

O texto na redação original previa vigência em 3/maio/2021.

Observando que o texto final terá um dia para passar por votação no Senado.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ....................................................................................................................................................................................................................................
II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos." (NR)

14/04/2020

Relator nega embargos contra decisão sobre obrigatoriedade da participação de sindicatos em acordos de redução de salário.

Processo relacionado: ADI 6363

https://lnkd.in/gjCmg9k

13/02/2020

STF decide que imunidade tributária alcança exportação de produtos por meio de trading companies.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos - realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) - não está sujeita à incidência de contribuições sociais. A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.

11/02/2020

TRF PRIMEIRA RETIÃO

DECISÃO: Mantida a decisão que negou imunidade tributária a empresa fornecedora de produtos gráficos

Mantida a decisão que negou imunidade tributária a empresa fornecedora de produtos gráficos

A aquisição de maquinários e insumos diversos do papel empregados na edição, impressão e publicação de livros, jornais e periódicos não são alcançados pela imunidade tributária. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a imunidade tributária prevista no art. 150 da Constituição Federal, estende-se, exclusivamente, a materiais similares ao papel, como os filmes e papéis fotográficos.

Processo nº: 0004752-94.2012.4.01.3600/MT

Data do julgamento: 12/11/2019

Data da publicação: 29/11/2019

Parceiro, consultor, perito, revisor contratos bancários e AMIGO, Carlos Eduardo Sá de Oliveira, agora fazendo parte do ...
10/02/2020

Parceiro, consultor, perito, revisor contratos bancários e AMIGO, Carlos Eduardo Sá de Oliveira, agora fazendo parte do time da Gomes e Alves Advocacia e LGA Assessoria.

23/01/2020

TRF PRIMEIRA REGIÃO

DECISÃO: Pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade de acusado de crime de sonegação fiscal

22/01/20 15:28

Crédito:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou extinta a punibilidade de um contribuinte que realizou deduções indevidas em sua declaração de imposto de renda, se apropriando indevidamente de créditos tributários através do crime de sonegação fiscal, previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, por ter o réu ter efetuado integralmente o pagamento do débito tributário que originou a ação penal.O Colegiado considerou que a quitação total da divida é razão para extinguir a punição do acusado, tendo o pagamento efeitos equiparados ao da prescrição da pretensão executória (perda do direito de punir do Estado).

Processo: 0021655-33.2018.4.01.0000/MG

Data do julgamento: 22/10/2019

Data da publicação: 05/11/2019

Ouçam na página oficial da Rádio Liga Jovem
18/01/2020

Ouçam na página oficial da Rádio Liga Jovem

02/12/2019

Decisão: TRF1 entende que não há ilicitude por quebra de sigilo bancário em caso de contribuinte que prestou informações falsas à Receita Federal.

Processo: N. 0011330-90.2018.4.01.3300/BA

Data do julgamento: 11/ 09/2019

Data da publicação: 27/09/2019

23/09/2019

DECISÃO: Ordem judicial deve ser cumprida sob pena de crime de desobediência mesmo que considerada injusta.

Por entenderem ausentes os motivos para a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime hábeis a aumentar a pena-base do apelante, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis, para reduzir a pena do réu para 15 dias de detenção e 10 dias-multa, substituída por uma pena privativa de liberdade, consistente em prestação pecuniária correspondente a quatro salários mínimos em face de sua condenação pela prática do crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no art. 331 do Código Penal.

O juiz federal salientou que, mesmo que se considere a ordem injusta, a ordem era legítima e revestida de autoridade para o seu cumprimento e que eventual discordância quanto ao seu mérito deveria ser apresentada pelos meios recursais cabíveis. “Definitivamente incabível é o descumprimento perante oficial de justiça, perante reforço policial, perante juiz trabalhista e perante dois representantes da OAB até que ordem fosse cumprida”.

Processo: 0004555-31.2015.4.01.3602

Data do Julgamento: 15/08/2019

Data da Publicação: 24/07/2019

13/09/2019

Penhora. Art. 649, V, do CPC/1973, correspondente ao art. 833, V, do CPC/2015. Impenhorabilidade. Aplicação excepcional. Escola de grande porte. A jurisprudência reconhece a possibilidade de se estender, excepcionalmente, a impenhorabilidade prevista para os bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão (art. 649, inciso V, do CPC/1973), às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais. Precedente do STJ. Unânime. (Ap 0001350-13.2005.4.01.4000, rel. juíza federal Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida (convocada), em 02/09/2019.)

A Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez ma...
29/08/2019

A Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como: Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Micro Empreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ. Entretanto, não havia a possibilidade de acesso aos serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio certificado digital.

Notícias Receita Federal amplia a adoção do certificado digital em nuvem Institucional Recomendar Compartilhar Tweetar Compartilhar Compartilhar publicado: 21/08/2019 09h30 última modificação: 22/08/2019 13h03 A Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade...

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