28/05/2018
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a agência de viagens online (Hotel Urbano) ao pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, para o site de e-commerce Groupon, por concorrência desleal, foi arbitrado também, multa por descumprimento da antecipação de tutela no valor de R$5.000,00 limitada ao valor máximo de R$300.000,00.
A ação tem por escopo o Direito Marcário, tendo em vista que a empresa Hotel Urbano adquiriu no Google a palavra-chave "groupon", sendo assim, ao realizar a busca com o termo, o consumidor encontrava resultados direcionados ao Hotel Urbano.
Ambas as empresas recorreram da decisão de primeira instância que condenou a agência de viagens em cessar o uso do nome empresarial, nome de domínio e marca da Groupon. Foi condenada também em perdas e danos.
Do recurso a 22ª Câmara Cível do TJRJ reconheceu o uso indevido do nome empresarial pela agência de viagens e a condenou ao pagamento de R$50.000,00 a título de indenização por danos morais.
O relator ainda entendeu que houve crime de concorrência desleal, vejamos trecho do voto:
"Diante da conduta antijurídica da primeira Apelante, que buscou aumentar sua clientela, mediante o desvio de clientes da Apelada, restou configurado o crime de concorrência desleal, descrito no art. 195, III da Lei 9.279/96, exsurgindo o dever de indenizar."
Para mais informações:
Apelação nº 0180503-23.2014.8.19.0001
Processo n° 0180503-23.2014.8.19.0001
( http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201700185413 )