Advocacia André Faria

Advocacia André Faria Escritorio de Advocacia fundado em 1987 e com atuação em Direito Público.

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25/09/2022

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03/02/2022
“Com a publicação do Decreto Federal nº 10.410/2020, ocorreram alterações significativas no Regulamento da Previdência S...
22/11/2021

“Com a publicação do Decreto Federal nº 10.410/2020, ocorreram alterações significativas no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, com destaque para o regramento da aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos no ambiente laboral. Nos termos do artigo 277 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015 [1], a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa, são estatuídas como condições necessárias para a concessão da aposentadoria especial. A definição legal para os agentes nocivos quantitativos e qualitativos presentes no ambiente de trabalho está amparada na concatenação das normativas previdenciárias e de segurança e saúde no trabalho, senão vejamos:

— Critério Quantitativo: a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da Norma Regulamentadora (NR-15) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério do Trabalho e Previdência), por meio da mensuração da intensidade ou da concentração consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho (artigo 278, §1º, II, da IN INSS 77/2015).

— Critério Qualitativo: nocividade presumida e independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do MTE e no Anexo 4 do RPS, para os agentes iodo e níquel, a qual será comprovada mediante descrição (artigo 278, §1º, I, da IN 77/2015).”

Com a publicação do Decreto Federal nº 10.410/2020, ocorreram alterações significativas no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, com destaque para o regramento da aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos,...

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