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A cobrança de dívidas tributárias acaba de ganhar um novo peso no cenário jurídico.O Superior Tribunal de Justiça consol...
17/06/2026

A cobrança de dívidas tributárias acaba de ganhar um novo peso no cenário jurídico.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a execução fiscal não encontra bens ou meios ef**azes para quitar a dívida, o Fisco pode avançar para um pedido de falência da empresa.

Na prática, isso signif**a que o passivo tributário deixou de ser apenas um problema financeiro ou administrativo. Ele pode se tornar um risco estrutural para a continuidade do negócio.

Muitas empresas ainda tratam débitos fiscais como algo que pode ser resolvido “mais para frente”. Mas decisões como essa mostram que o tempo pode agravar, e muito, a situação.

Se esse tema faz sentido para sua realidade, siga a página para mais conteúdos como este.

Informamos que, em razão do feriado de Corpus Christi, o Escritório não funcionará nos dias 04 e 05 de junho. As ativida...
04/06/2026

Informamos que, em razão do feriado de Corpus Christi, o Escritório não funcionará nos dias 04 e 05 de junho. As atividades serão retomadas normalmente na segunda-feira, dia 08 de junho, sempre com o compromisso de oferecer um serviço jurídico responsável, atento e de qualidade.

Durante esse período, continuaremos disponíveis para atendimentos urgentes por telefone.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um período de descanso, tranquilidade e renovação.

A Dra. Ana Márcia participou do X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE).O congresso reuniu grandes nomes do D...
02/06/2026

A Dra. Ana Márcia participou do X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE).

O congresso reuniu grandes nomes do Direito Eleitoral para debater temas atuais, desafios e perspectivas que impactam diretamente o cenário jurídico e democrático brasileiro.

A participação em eventos como esse reforça o compromisso com a atualização constante, o aprimoramento técnico e a busca pelas melhores soluções jurídicas para clientes e instituições.

Um momento valioso de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento da atuação profissional.

📍 X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral – CBDE

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento relevante no âmbito do Direito Civil e das relaçõ...
26/05/2026

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento relevante no âmbito do Direito Civil e das relações contratuais no meio rural: a perda da propriedade do imóvel pelo arrendador pode acarretar a extinção do contrato de arrendamento rural.

Segundo o Tribunal, nessa hipótese, não se aplica a sub-rogação automática do novo proprietário nos direitos e obrigações contratuais anteriormente assumidos, especialmente quando a perda da propriedade decorre de decisão judicial, e não de alienação do bem. O fundamento adotado considera que o vínculo contratual se estrutura a partir da relação jurídica existente entre o arrendador e o arrendatário, de modo que a perda da titularidade do imóvel compromete a própria subsistência do contrato.

O STJ também destacou que o Decreto n. 59.566/1966 prevê expressamente a extinção do arrendamento em caso de perda do imóvel rural, o que reforça a necessidade de análise criteriosa das circunstâncias que envolvem a posse, a propriedade e os efeitos jurídicos da relação contratual.

Trata-se de entendimento relevante para proprietários, arrendatários e todos aqueles que atuam no setor rural, sobretudo porque evidencia a importância de segurança jurídica, diligência documental e acompanhamento técnico adequado na formalização e na execução dos contratos agrários.

📌 Salve este conteúdo para consulta futura.

Uma decisão do STJ determinou que proprietários não podem alugar suas unidades em plataformas como Airbnb sem autorizaçã...
19/05/2026

Uma decisão do STJ determinou que proprietários não podem alugar suas unidades em plataformas como Airbnb sem autorização expressa na Convenção de Condomínio.

Na prática, isso signif**a que o direito de usar, g***r e dispor do imóvel não é absoluto e deve respeitar o interesse coletivo dos moradores, garantindo sossego, segurança e convivência.

O objetivo é equilibrar o direito de propriedade com a destinação residencial do condomínio, evitando que unidades sejam usadas como atividade comercial ou hoteleira sem aprovação dos condôminos.

Mas a medida levanta questionamentos importantes:
• Como os condomínios vão regulamentar a locação por curta temporada?
• Até que ponto a autorização de 2/3 dos condôminos garante segurança jurídica?
• Proprietários que já usam a plataforma precisarão se adaptar às regras internas?

O desafio agora não é só jurídico, é também de gestão e convivência coletiva.

A imunidade tributária dos templos religiosos é uma garantia constitucional importante e, na prática, continua gerando d...
12/05/2026

A imunidade tributária dos templos religiosos é uma garantia constitucional importante e, na prática, continua gerando discussões relevantes quando se trata da cobrança de IPTU.

Em recente julgamento, o TJMG reconheceu que essa imunidade também pode alcançar o imóvel utilizado por entidade religiosa mesmo quando ela não é proprietária, mas apenas locatária do bem. Ou seja, o fato de o imóvel ser alugado, por si só, não afasta a proteção constitucional.

O ponto central da decisão está justamente na destinação do imóvel. Se o espaço é utilizado para o desenvolvimento das atividades essenciais da instituição religiosa, a imunidade pode ser reconhecida. Nesse cenário, a análise não deve se limitar ao contrato de locação ou à titularidade formal do bem, mas sim à sua utilização efetiva e à relação direta com a finalidade essencial da entidade.

A decisão reforça a interpretação de que a Constituição protege não apenas a estrutura formal da instituição, mas também os meios necessários para o exercício da liberdade religiosa. Por isso, a imunidade não f**a restrita a imóveis próprios, alcançando também os casos em que o templo funciona em imóvel alugado, desde que vinculado às suas atividades essenciais.

Outro aspecto relevante da decisão é a presunção favorável à entidade religiosa. Isso signif**a que não cabe à instituição provar, desde o início, que não deve pagar o tributo em razão de mera desconfiança do poder público. Ao contrário: compete à Fazenda Pública apresentar prova concreta de que o imóvel não está sendo utilizado para as finalidades essenciais da entidade, caso pretenda afastar a imunidade.

Esse entendimento tem grande relevância prática, especialmente porque muitas instituições religiosas exercem suas atividades em imóveis locados. A decisão, portanto, reforça a proteção constitucional conferida aos templos de qualquer culto e delimita de forma importante o ônus probatório em discussões envolvendo a cobrança de IPTU.

Trata-se de um precedente que merece atenção, sobretudo em casos nos quais a cobrança do imposto desconsidera a realidade do uso do imóvel e a própria finalidade constitucional da imunidade tributária.

Uma nova regra do TSE passou a proibir que ferramentas como ChatGPT, Gemini e outros assistentes de IA recomendem candid...
08/05/2026

Uma nova regra do TSE passou a proibir que ferramentas como ChatGPT, Gemini e outros assistentes de IA recomendem candidatos, sugiram votos ou emitam qualquer tipo de opinião política, mesmo quando o próprio usuário pede.

Na prática, isso signif**a que essas plataformas terão que manter uma postura totalmente neutra, evitando qualquer resposta que possa favorecer ou prejudicar candidatos, direta ou indiretamente.

O objetivo é claro: garantir que a decisão do voto continue sendo exclusivamente do eleitor, sem interferência de algoritmos.

Mas a medida levanta questionamentos relevantes.

Como diferenciar informação de favorecimento?
Até que ponto será possível fiscalizar sistemas globais?
E será que, para evitar riscos, as plataformas não vão simplesmente deixar de responder sobre temas políticos?
O desafio agora não é só jurídico, é também tecnológico.

No ambiente digital, ofensas, difamações e uso indevido de imagem se propagam rapidamente. Embora o “print” seja uma pro...
22/04/2026

No ambiente digital, ofensas, difamações e uso indevido de imagem se propagam rapidamente. Embora o “print” seja uma providência inicial útil, ele raramente é suficiente, por si só, para sustentar uma medida judicial ef**az.

Capturas de tela podem ser manipuladas e, em geral, não preservam elementos técnicos relevantes, como URL completa, metadados ou informações que ajudem a identif**ar o responsável. Também não garantem, isoladamente, a integridade e autenticidade do conteúdo.

Para fortalecer a prova digital, algumas medidas são essenciais. A primeira é registrar o link (URL) completo da publicação ofensiva, o que permite localizar o conteúdo, solicitar sua remoção e adotar medidas judiciais. Em redes sociais, registre também o perfil do autor; em aplicativos de mensagens, guarde o número vinculado à conta.

Ferramentas de preservação digital também são recomendadas, pois arquivam a página com registro técnico, gerando relatórios com assinatura digital e carimbo de tempo, que comprovam quando e em que contexto o conteúdo estava disponível.

Outra medida relevante é a ata notarial. Nela, o tabelião acessa a página, descreve fielmente o conteúdo e certif**a o que foi constatado, conferindo à prova fé pública e maior robustez em juízo.

Além disso, é importante reunir evidências complementares: datas e horários, interações, possíveis testemunhas e quaisquer dados que contribuam para demonstrar a ocorrência e a autoria.

A identif**ação do ofensor muitas vezes depende da indicação correta do link e da obtenção de registros de acesso, como o endereço de IP. Sem esses elementos, a responsabilização pode se tornar inviável ou mais complexa.

Se você foi vítima de ataque digital, agir com método faz toda a diferença. A preservação adequada das provas é o primeiro passo para garantir seus direitos e viabilizar uma atuação jurídica ef**az.

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Tema 118, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do P*S e da ...
09/04/2026

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Tema 118, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do P*S e da COFINS. A decisão ainda não foi tomada, mas um ponto importante já merece atenção: o prazo para buscar a recuperação de valores pagos indevidamente continua correndo.

Em matéria tributária, o direito de recuperar tributos pagos a mais normalmente segue o prazo prescricional de cinco anos contados de cada pagamento realizado. Ou seja, mesmo enquanto o julgamento não acontece, o tempo continua impactando diretamente o que pode ou não ser recuperado no futuro.

Além disso, em discussões desse porte no STF, existe a possibilidade de modulação de efeitos. Isso signif**a que, quando a decisão final for tomada, o Tribunal pode limitar quem terá direito à recuperação dos valores, muitas vezes restringindo os efeitos para quem já havia adotado medidas antes do julgamento definitivo.

Por isso, muitas empresas e contribuintes acompanham esse tipo de discussão com atenção estratégica. Avaliar a situação tributária, entender os riscos e analisar possíveis créditos pode fazer diferença no resultado financeiro no futuro.

Em temas tributários relevantes, o tempo também é um fator estratégico.

Fonte: Migalhas – STF adia julgamento do Tema 118 e prazo para recuperar valores segue.

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