09/05/2023
Muitas pessoas tem sido prejudicada com essa prática ilegal das instituições financeiras.
O empréstimo consignado está classificado como uma relação de consumo, portanto, aplicam-se as normas previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Além do CDC existem instruções normativas do INSS e do Banco Central do Brasil e outras que trazem informações e obrigações que os Bancos são obrigados a cumprir.
Caso os Bancos não sigam estas normas, o contrato pode ser anulado e o consumidor não precisará mais pagar as parcelas.
Para que haja contratação a lei exige contrato assinado.
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