22/07/2026
Vale muito a pena ler na íntegra.
Uma diretriz para BH.
Quem lida com vidas PRECISA conhecer.
LEI Nº 12.076, DE 21 DE JULHO DE 2026
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta lei, consideram-se:
I - deepnudes: imagens, vídeos ou quaisquer representações audiovisuais geradas, editadas ou manipuladas com o uso de inteligência artificial que exponham nudez, simulem situações de conotação sexual ou fabriquem conteúdo íntimo falso envolvendo pessoas reais sem o seu consentimento;
II - aplicativos e programas de inteligência artificial - IA: quaisquer softwares, sistemas computacionais, plataformas digitais ou ferramentas automatizadas utilizados para gerar, editar, manipular ou criar conteúdos audiovisuais por meio de algoritmos, com base em dados ou em imagens pré-existentes, com aparência de verossimilhança;
III - desafios perigosos: conteúdos, vídeos ou mensagens divulgadas por meio de redes sociais, aplicativos ou plataformas digitais que incentivem a realização de ações autolesivas, violentas, humilhantes ou que coloquem em risco a integridade física e psíquica de crianças e de adolescentes;
IV - violência digital: qualquer ação que utilize recursos tecnológicos para expor, constranger, coagir, humilhar, manipular ou incentivar práticas lesivas, inclusive com conteúdo sexual, autolesivo, discriminatório ou abusivo, especialmente contra crianças, adolescentes e mulheres;
V - adultização: aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha comportamentos não esperados de sua idade.
Art. 3º - São diretrizes da política municipal instituída por esta lei:
I - o reconhecimento da Lei Fe