15/09/2022
Será que é possível um pai adiantar a herança do filho?
Nesse início, importante ressaltar que a herança só existe após o óbito do seu autor.
Na verdade, o que existe é a denominada antecipação de legítima, ou seja, um pai poderá, em vida, doar determinado bem para um filho e explicar que deseja que aquela antecipação seja deduzida da parte que esse filho teria direito, quando da sua morte.
Qualquer doação realizada de pai para filho será presumidamente adiantamento de "herança", devendo o doador, seja através de escritura pública, seja através de testamento, realizar a dispensa da colação, caso não deseje que o bem doado seja deduzido da quota parte de seu filho, quando da abertura da sucessão, ou seja, da morte do pai.
Assim, sobre aquilo que houver dispensa da colação, ocorrerá adiantamento da parte disponível, entrando naqueles 50% que a pessoa pode "fazer o que quiser".
A diferença de adiantamento de legítima e adiantamento da parte disponível na prática é de extrema importância para um bom planejamento patrimonial-sucessório, podendo, caso feito de forma equivocada, gerar grandes transtornos sucessórios.
E aí, gostaram? Lembrando que esse texto possui finalidade informativa.🤝