MRD Acompanhe

  • Home
  • MRD Acompanhe

MRD Acompanhe 🤝 Marcos Roberto Dias - Trabalhista do Varejo
⭐Atendimento exclusivo para você, cliente 5 estrelas MRD

🔕 Notificação indesejada! Já recebeu mensagem do seu chefe fora do horário de trabalho?As mensagens enviadas pelo patrão...
08/10/2025

🔕 Notificação indesejada! Já recebeu mensagem do seu chefe fora do horário de trabalho?

As mensagens enviadas pelo patrão fora do horário de trabalho e relacionadas ao trabalho podem caracterizar hora extra efetuada pelo funcionário.

Cobranças, metas, emissão de diretrizes para a realização do trabalho, entre outras determinações relacionadas ao trabalho podem gerar a responsabilidade de a empresa pagar horas extras.

Mas atenção! Para isso, deve haver a obrigatoriedade registrada pelo empregador no sentido de que o funcionário deve responder as mensagens naquele instante.

Se não houver a obrigatoriedade da resposta imediata ou a própria ausência de respostas pelo trabalhador em horário diverso de sua jornada, o simples envio pode não ser suficiente para caracterizar sobre jornada.

Ei, trabalhadora! Saiba mais sobre os seus direitos.Se você descobriu a gravidez durante o cumprimento do aviso prévio, ...
04/09/2025

Ei, trabalhadora! Saiba mais sobre os seus direitos.

Se você descobriu a gravidez durante o cumprimento do aviso prévio, leia até o final.

A gravidez no curso do aviso prévio indenizado não afeta os direitos da empregada gestante. A empregada gestante tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Ou seja, mesmo que a gravidez ocorra durante o período de aviso prévio, a empregada gestante ainda tem direito à estabilidade e não pode ser dispensada sem justa causa. A trabalhadora tem o direito de permanecer no trabalho e receber os benefícios previstos durante a licença maternidade.

Dúvida do trabalhador: será que podem diminuir o seu salário? Saiba mais!Esse ainda é um assunto polêmico, mas você prec...
29/05/2025

Dúvida do trabalhador: será que podem diminuir o seu salário? Saiba mais!

Esse ainda é um assunto polêmico, mas você precisa saber algumas informações.

Hoje, a redução salarial dos empregados é regulamentada pela Constituição e pela CLT, que oferecem somente diretrizes gerais, como a necessidade de norma coletiva.

Já a definição dos critérios específicos para a redução cabe a jurisprudência, que, a depender de cada caso, deve buscar a proteção dos direitos indisponíveis dos trabalhadores nesse processo, respeitando, ainda, a autonomia privada coletiva.

Em 2020, durante a pandemia da covid-19, foi publicada uma medida provisória (convertida em lei posteriormente), que regulamentava a redução proporcional de jornada de trabalho e salário por acordo individual e coletivo, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Importante destacar que a redução salarial por acordo individual entre as partes é vedada também pela CLT. Só será possível quando houver disposição em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Será que você vai receber parcelado? Confira!A CLT é bem clara nesse ponto: o pagamento das verbas rescisórias deve ser ...
19/05/2025

Será que você vai receber parcelado? Confira!

A CLT é bem clara nesse ponto: o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito à vista e em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, ou seja, último dia trabalhado ou dia da dispensa com aviso prévio indenizado.

No caso de empresas em recuperação judicial, o prazo do pagamento pode variar. Mas em uma situação considerada normal, você deve receber todo o valor de uma só vez.

Foi demitido ou pediu demissão? Preste muita atenção e leia até o final!Antes de mais nada, você precisa entender que a ...
13/05/2025

Foi demitido ou pediu demissão? Preste muita atenção e leia até o final!

Antes de mais nada, você precisa entender que a rescisão é uma espécie de recibo de quitação dos seus direitos trabalhistas. Ao assiná-la, o trabalhador está confirmando por escrito que recebeu o valor que a empresa informou na referida rescisão.

Logo, o ex-empregado estaria produzindo um documento que poderá servir como prova documental de que a empresa realmente pagou com o valor destacado na rescisão.

É interessante assinar a rescisão quando for para receber o pagamento imediatamente, no ato da assinatura, ou no caso de a empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.

As férias fracionadas, ou férias parceladas, são uma modalidade em que o período de descanso anual pode ser dividido em ...
28/04/2025

As férias fracionadas, ou férias parceladas, são uma modalidade em que o período de descanso anual pode ser dividido em até 3 partes em vez de ser tirado de uma única vez.

Mas atenção: para parcelar as férias, é preciso que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

Para saber se o pagamento está correto, é preciso conhecer os descontos. Confira!Saiba quais são os descontos permitidos...
09/04/2025

Para saber se o pagamento está correto, é preciso conhecer os descontos. Confira!

Saiba quais são os descontos permitidos na folha de pagamento:

- INSS: o desconto depende do salário do colaborador, mas existe uma alíquota máxima de desconto que não pode ser ultrapassada, que é a de 14%.
- FGTS: corresponde a 8% do salário bruto do funcionário
- IRRF: o Imposto de Renda Retido na Fonte também varia conforme o salário bruto do colaborador.
- Vale-transporte: o desconto em folha de pagamento referente ao vale-transporte pode ser no máximo de 6% sobre o salário base do empregado.
- Planos de saúde e odontológico: quando é fornecido pela empresa, os descontos não podem ultrapassar 40% do valor do serviço.
- Vale-refeição: quando é fornecido pela empresa, o limite para desconto em folha de pagamento não pode ser maior do que 20% do valor do salário bruto.

A empresa não pode contratar um funcionário temporário em qualquer situação? Entenda!Só é permitido  o contrato de um fu...
31/03/2025

A empresa não pode contratar um funcionário temporário em qualquer situação? Entenda!

Só é permitido o contrato de um funcionário em apenas dois casos:

Para substituir um funcionário ausente (por férias, licença ou afastamento por exemplo);
Para acontecimentos extraordinários e eventos sazonais, como datas comemorativas que movimentam a economia.

Importante: é proibido o contrato de trabalho temporário para substituir trabalhadores que estão em greve.

Sim, trabalhador... Isso pode acontecer.Não é preciso ter levado advertência ou suspensão para ser demitido por justa ca...
25/03/2025

Sim, trabalhador... Isso pode acontecer.

Não é preciso ter levado advertência ou suspensão para ser demitido por justa causa. Se o trabalhador cometer uma falta grave, ainda que seja a primeira vez, poderá sim ser demitido por justa causa. Confira alguns motivos que podem levar a esse tipo de rescisão:

- Ato de improbidade;
- Condenação criminal;
- Incontinência de conduta;
- Negociação habitual sem permissão do empregador;
- Desídia;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas.

Principalmente nos momentos difíceis, é fundamental conhecer os seus direitos. Veja!Os trabalhadores com doenças graves ...
20/03/2025

Principalmente nos momentos difíceis, é fundamental conhecer os seus direitos. Veja!

Os trabalhadores com doenças graves podem contar com os benefícios do INSS sem a necessidade de comprovar a carência mínima exigida para o auxílio-doença ou aposentadoria.

Mas apesar de não precisar cumprir a carência, o trabalhador com a doença grave ainda deve comprovar a qualidade de segurado e a sua incapacidade para o exercício da sua atividade.

A incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente e, diante do quadro da doença grave, a lei brasileira estipula uma lista de doenças consideradas muito graves, a ponto de garantir benefícios previdenciários e tributários diferenciados. Saiba quais são:

AIDS; Neoplasia Maligna (Câncer); Cegueira (Incluindo a monocular); Cardiopatia em estado avançado; Tuberculose Ativa; Esclerose Múltipla; Paralisia irreversível e incapacitante; Alienação mental; Hanseníase; Doença de Parkinson; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante); Nefropatia em estado avançado; Hepatopatia em estado avançado; Fibrose cística (Mucoviscidose); Espondiloartrose Anquilosante.

O empregado com alguma das doenças graves mencionadas acima pode ser demitido, desde que o empregador apresente um motivo justo para o rompimento do contrato. Desse modo, a doença grave do trabalhador não pode ser o fator motivador da dispensa.

Address

R. Do Ouro, 558/Serra

30220-000

Alerts

Be the first to know and let us send you an email when MRD Acompanhe posts news and promotions. Your email address will not be used for any other purpose, and you can unsubscribe at any time.

  • Want your business to be the top-listed Law Practice?

Share