Novais Sá Advogados

Novais Sá Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Novais Sá Advogados, Advogado/a societário/a, Rua Walter Ianni, Belo Horizonte.

O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas...
02/12/2022

O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.

Durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.

Ou seja, independente, se a segurada pediu demissão, se foi demitida com ou sem justa causa, desde que a segurada esteja dentro do período de graça e tiver cumprido a carência, ela tem direito ao salário-maternidade.
Este benefício é pago pelo empregador no caso das trabalhadoras com carteira assinada ou pelo INSS para quem contribui por conta própria ou que não possui vínculo empregatício e tenha a qualidade de segurada. Assim, a mulher que não está trabalhando também tem direito ao salário maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada.

ATENÇÃO!!!!

Para ter direito ao salário maternidade, a mulher que está desempregada precisa ter ao menos 10 meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada no momento do fato gerador do benefício. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garanta os direitos previdenciários.
Esse prazo é chamado de "período de graça". Se a pessoa contribuiu por 10 anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça pode ser estendido até 36 meses (3 anos). Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos 5 contribuições para ter o direito de volta.

O Consumidor que teve seu nome negativado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito tem direito ao recebimento de ...
01/12/2022

O Consumidor que teve seu nome negativado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito tem direito ao recebimento de uma indenização por DANOS MORAIS.
Primeiro, o consumidor tem que comprovar que seu nome está NEGATIVADO, devendo, portanto, realizar uma consulta no site ou pessoalmente na SERASA, SPC (CDL) ou SCPC.
Com a consulta em mãos, o ideal é procurar um advogado especialista em direito do consumidor para que seja ajuizada uma ação de declaração de inexigibilidade dos débitos.

🟢IMPORTANTE!

❓Quando uma negativação é considerada indevida?
*Golpe ou Fraude
*Conta já paga
*Dívida prescrita
*Cobrança por serviço cancelado

🔹GOSTOU? SIGA, CURTA E COMPARTILHE!!

🔺Ficou com dúvida? Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, você pode nos chamar e ter um atendimento personalizado.

Endereço

Rua Walter Ianni
Belo Horizonte, MG

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Novais Sá Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar