12/11/2025
Você já se perguntou se é cobrada multa por fazer um inventário fora do prazo? Ou se deixar para fazer o inventário depois traria algum problema ou dificuldade?
É bom prestar atenção, pois a situação pode, sim, ficar bem complicada.
O inventário é utilizado para formalizar a transferência de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias, contados a partir do falecimento.
Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial (feito em cartório).
E o que acontece se o inventário atrasar?
Se o processo não for iniciado dentro desse prazo, multas e juros podem ser aplicados sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com a legislação de cada estado. E, sim, pode custar muito caro!
Em geral, as multas funcionam assim:
→ Após 60 dias: a multa pode ser de 10% sobre o valor do ITCMD;
→ Após 180 dias: em alguns estados, a multa pode ser aumentada para 20% ou mais.
Como as regras variam de estado para estado, é importante consultar um advogado especialista para entender as consequências do atraso no pagamento do ITCMD.
Além disso, o advogado pode ajudar os herdeiros a planejar adequadamente o processo, evitando surpresas com valores inesperados e gastos excessivos e desnecessários.
Fale com quem entende do assunto.