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O “Resolve Já” é um programa do Governo de São Paulo (Lei nº 17.843, de 2023), que melhora as condições para a negociaçã...
13/12/2023

O “Resolve Já” é um programa do Governo de São Paulo (Lei nº 17.843, de 2023), que melhora as condições para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa.

A transação pode ser realizada em duas modalidades:

(i) Por adesão, quando o contribuinte aderir aos termos e condições estabelecidas em edital publicado pela PGE – o que ainda não ocorreu;

(ii) Por iniciativa do próprio devedor, mediante apresentação de proposta individualizada.

No caso de transação por adesão, será publicado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) um edital que conterá as exigências a serem cumpridas, as reduções ou concessões oferecidas e os prazos e formas de pagamento dos débitos.

As alterações acima previstas pela Lei nº 17.784/2023 já estão em vigor.

Nosso escritório, está a disposição para auxiliar nas propostas individualizadas de transação para os débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa. Consulte-nos!

Inicialmente fui escolhida pela ANGC. Acabei me aproximando da Associação em razão de um convite que recebi há alguns an...
30/11/2023

Inicialmente fui escolhida pela ANGC. Acabei me aproximando da Associação em razão de um convite que recebi há alguns anos.

Esse convite fez com que eu ampliasse drasticamente a minha área de atuação. Foi a partir desse mundo que montamos, e eu, um curso de Tributação em Compras. E, nesse contexto, ampliamos nossos conhecimentos jurídicos.

e vocês foram fundamentais nesse caminho. Muito obrigada por isso! 🙏🏼

Mas o que me fez permanecer mesmo, depois de alguns anos na ANGC, foram as pessoas. Pessoas que me fizeram ter vontade de continuar doando meu tempo e minha dedicação em prol de uma comunidade sedenta por conhecimento e aprimoramento profissional.

É a essas pessoas sensacionais que agradeço a oportunidade de participar desse Congresso, com conteúdos incríveis, em um ambiente excepcional, que nos proporcionou um dia de trocas enriquecedoras: obrigada .foliveira Degan e Márcios! Seguimos juntos na construção de uma associação que entregue tudo o que a gente sonhou, como foi a realização desse evento! É uma honra fazer parte do mesmo time que vocês! 🙏🏼👊🏻

Devo recolher ITCMD na partilha de bens no divórcio?Vem que a gente te conta!
28/03/2023

Devo recolher ITCMD na partilha de bens no divórcio?

Vem que a gente te conta!

Durou pouco a expectativa de redução na alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) em São Paulo...
09/02/2023

Durou pouco a expectativa de redução na alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) em São Paulo.

O governador Tarcísio de Freitas vetou o desconto no imposto, que cairia dos atuais 4% para 0,5% e 1% (nos casos de doação e herança, respectivamente).

A redução, prevista no Projeto de Lei 511/20, aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro, foi vetada ontem, (07/02/2023) sob o argumento de que impactaria sobremaneira na arrecadação.

Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, a queda de arrecadação seria de 4 bilhões de reais/ano.

Se não temos redução de alíquotas, não nos faltam aumentos de impostos. Daí a necessidade de um bom planejamento patrimonial e sucessório. Há projetos de lei em andamento para elevar a tarifa máxima de ITCMD de 8% para 20%.

Alguém acredita que isso não possa ocorrer? Melhor ir organizando a sucessão.

O Programa Litígio Zero objetiva, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; a manutenção da font...
07/02/2023

O Programa Litígio Zero objetiva, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos na Administração Tributária Federal.

🚨Além da modalidade de transação fiscal, com período de adesão das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023, há também a possibilidade de confissão de débitos tributários pelo contribuinte, conforme explicamos no post.

🧐Sua empresa tem débitos de tributos federais? Precisa de ajuda? Converse conosco.

Desejamos a todos um Natal abençoado e de muitos sonhos realizados!Esse foi para nós um ano muito especial. Nossa parcer...
24/12/2022

Desejamos a todos um Natal abençoado e de muitos sonhos realizados!

Esse foi para nós um ano muito especial. Nossa parceria, no e na vida, cresceu e realizamos um sonho antigo: o de abrir o nosso escritório de advocacia.

Em 2022, nasceu o Agradecemos àqueles que confiaram em nós e, de alguma forma, contribuíram para essa realização!

Foi um ano transformador, de muito aprendizado e sucesso, que é o que desejamos aos nossos seguidores, alunos, amigos, parceiros e clientes! 🙏🏼🎄🎁

🏛A legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI, sob o argumento de que o imposto estadual compõe o valor da...
05/10/2022

🏛A legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI, sob o argumento de que o imposto estadual compõe o valor da operação, é tema que já foi levado aos tribunais.

✅ O STJ pacificou o entendimento de que é legal referida inclusão, e vem sendo seguido há anos pelos Tribunais Regionais Federais.

E você, vê alguma ilegalidade na inclusão? 🧐

Bem mais que sócias! Feliz dia do amigo. Que vocês possam viver rodeados deles. ♥️
20/07/2022

Bem mais que sócias!

Feliz dia do amigo. Que vocês possam viver rodeados deles. ♥️

Afinal, o crédito CIAP tem limite de apropriação percentual ou não tem?Essa dúvida é muito comum nas turmas dos cursos d...
18/07/2022

Afinal, o crédito CIAP tem limite de apropriação percentual ou não tem?

Essa dúvida é muito comum nas turmas dos cursos de para e ocorre porque, apesar de a sua empresa poder apropriar-se do valor total do imposto destacado na nota fiscal de aquisição - podendo, inclusive, acrescentar, quando for o caso, o ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem -, essa apropriação deve ser proporcional às saídas tributadas.

Ou seja, na verdade, não há limitação de apropriação do crédito CIAP a percentual pré-definido. A questão é que o crédito relativo ao ativo imobilizado só poderá ser apropriado mensalmente (1/48) proporcionalmente às saídas tributadas.

Agora ficou claro, né? Compartilha com os amigos!
E salva pra não esquecer!

Tenho crédito presumido de P*S e Cofins, mas mudei meu regime de tributação do lucro presumido para o lucro real. E agor...
13/07/2022

Tenho crédito presumido de P*S e Cofins, mas mudei meu regime de tributação do lucro presumido para o lucro real. E agora, vou perder o meu crédito presumido? 😬

Não. A empresa que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo Simples, passar a ser tributada no lucro real (no regime não-cumulativo do P*S e Cofins), terá direito ao aproveitamento do crédito presumido calculado sobre o estoque de abertura, na data da mudança do regime de tributação. 🙏🏼

O contribuinte poderá apropriar o valor de 1/12 (um doze avos) de crédito presumido calculado sobre o valor do estoque, dos seguintes itens adquiridos de empresa domiciliada no país:

a) bens para revenda;
b) bens utilizados como insumos;
c) produtos em elaboração; e
d) produtos acabados.

O crédito de P*S e Cofins deve ser calculado mediante a aplicação dos percentuais de 0,65% e 3,00%, respectivamente, sobre o valor dos estoques de bens e produtos adquiridos no mercado interno. ✅

Os bens recebidos em devolução, tributados antes do início da incidência não cumulativa do P*S e COFINS, são considerados como integrantes do estoque de abertura.

Endereço

Avenida Andrômeda, 885/Alphaville Empresarial
Barueri, SP
06473000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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