keyllafj Keila Ferreira de Jesus
Advogada no escritório Ferreira Jesus e Carvalho Advogados
Especialista em

03/01/2024
02/01/2024
Interessante, pessoal! Já tratamos disso aqui, ein?! Entenda que o aluguel só pode ser reajustado pelo índice previsto n...
05/06/2021

Interessante, pessoal! Já tratamos disso aqui, ein?! Entenda que o aluguel só pode ser reajustado pelo índice previsto no contrato. Portanto a resposta a nossa questão é NÃO! Se locador, ou até mesmo o locatário, estiverem insatisfeitos com o valor do aluguel, devem ingressar com uma ação revisional.
Está passando por essa situação? Procure um Advogado especialista em Direito Imobiliário para te assessorar e indicar o caminho mais adequado.

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Keila Ferreira de Jesus
Advogada
Especialista em Direito Imobiliário com aplicação em Bancário
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Parece uma dúvida tão simples, né pessoal?! E muitos podem estar respondendo agora : "Mas é claro que sim!".Contudo, a v...
04/06/2021

Parece uma dúvida tão simples, né pessoal?! E muitos podem estar respondendo agora : "Mas é claro que sim!".
Contudo, a verdade é que NÃO! A lei diz que a obrigação de pagar o IPTU é do locador. Então se você é inquilino e no seu contrato não tem cláusula expressa de pagamento do IPTU, você está pagando o tributo indevidamente e deve procurar um Advogado de sua confiança para analisar a questão.

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03/06/2021

Está por essa situação? Então pega essa dica: a lei de locações garante que se você for transferido no trabalho para outra cidade, pode rescindir o seu contrato de locação sem multa.
Consulte um advogado de sua confiança para auxiliar no processo de rescisão contratual.

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As pessoas pensam que um contrato de aluguel só pode ser feito por 30 ou 36 meses. Talvez porque sejam os prazos mais ut...
02/06/2021

As pessoas pensam que um contrato de aluguel só pode ser feito por 30 ou 36 meses. Talvez porque sejam os prazos mais utilizados. Mas a verdade é que o seu contrato pode ser estabelecido por qualquer prazo. Só fique atento, pois se o contrato for firmado por prazo superior a 10 (dez) anos, a Lei de locações determina que haja a autorização do cônjuge, a famosa outorga uxória.
Vai firmar um contrato de locação? Procure um Advogado de sua confiança. Um especialista nesse momento para assessorar as partes, é essencial!
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01/06/2021

Interessante questão, não? Muitos tem essa dúvida: se já devem pagar o aluguel antes de vencer o primeiro mês, ou seja, antes de iniciar o uso do imóvel ou só após o primeiro mês. A Lei 8.245 prevê que o locador não pode exigir aluguel antecipado do locatário, a não ser que o contrato não tenha garantia. Então a atenção dos proprietários de imóvel deve ser máxima, pois cobrar do inquilino aluguel antecipado não só é vedado pela lei, como é considerado contravenção penal, punível com prisão e multa. Viu como é importante ter um especialista para te auxiliar em um contrato?
Pois bem, se estiver alugando um imóvel, seja como proprietário/locador ou inquilino/locatário, a assessoria de um advogado é fundamental e pode evitar futuras dores de cabeça.
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A relação entre locatário e locador é uma relação de consumo?Para muitos pode parecer que sim. Mas não! O contrato de lo...
31/05/2021

A relação entre locatário e locador é uma relação de consumo?
Para muitos pode parecer que sim. Mas não! O contrato de locação é regido pela Lei 8.245/91. Porém há exceções: a relação entre o locatário e a imobiliária ou o locador e a imobiliária, essas sim podem ser consideradas relações de consumo, pois são relações paralelas de prestação de serviços. Então fique atento, não vale achar que pode argumentar com o proprietário do imóvel as disposições do código consumerista, pois o contrato é regido por lei específica. Se estiver sendo lesado no contrato de aluguel, melhor consultar um advogado de sua confiança para analisar o documento e o caso.
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Atenção: nos próximos dias vamos bater um papo muito legal sobre locação de imóveis. O assunto te interessa? Se sim, fiq...
30/05/2021

Atenção: nos próximos dias vamos bater um papo muito legal sobre locação de imóveis. O assunto te interessa? Se sim, fique atento e compartilhe com alguém. Vai ter muito conteúdo de qualidade para você.

Keila Ferreira de Jesus
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Já vimos que, caso locador ou locatário não concordem com o valor do aluguel, em virtude de o valor estar defasado ou al...
20/05/2021

Já vimos que, caso locador ou locatário não concordem com o valor do aluguel, em virtude de o valor estar defasado ou alto, cabe a revisão. Vimos também que os requisitos para revisar o valor do aluguel são dois: que o valor esteja fora da realidade de mercado e que o contrato esteja vigente há mais de três anos. Agora, como posso sair vencedor em uma revisão de aluguel? O falar somente não funcionará. Para você provar que, de fato, o valor do aluguel está errado, precisará de laudos de profissionais habilitados que apontarão o valor adequado do aluguel do imóvel em discussão. Está nessa situação? Procure um Advogado de sua confiança para analisar o caso.
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O primeiro requisito é que o valor praticado esteja fora da realidade de mercado. E o segundo é que o contrato esteja vi...
18/05/2021

O primeiro requisito é que o valor praticado esteja fora da realidade de mercado. E o segundo é que o contrato esteja vigente há mais de três anos. Você é locador ou locatário e se enquadra nessa situação? Procure um Advogado de sua confiança para avaliar o caso.
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