13/04/2021
Decisão Importante❗❗❗
📚Ação Judicial referente ao Contrato de Empréstimo Consignado sem autorização do consumidor.
Nossa cliente foi surpreendida com o crédito de R$ 874,69, em sua conta, referente a empréstimo consignado que não contratou. Sentindo-se angustiada, nos procurou para que resolvêssemos o problema.
Inicialmente, verificamos junto ao INSS a existência de um contrato de empréstimo, formulado pelo Banco Requerido, no valor de R$ 874,69, que deveria ser pago em 84 parcelas.
Assim, peticionamos com urgência ao juiz da comarca competente para que a nossa cliente pudesse devolver os valores depositados em sua conta e que, fosse determinado notificado ao Banco Requerido, que não efetuasse descontos referentes as parcelas do empréstimo na aposentadoria da cliente.
Nosso pedido foi aceito pelo juiz que deferiu a tutela de urgência, para que assim nossa cliente pudesse devolver os valores ao Banco e que este não fizesse descontos e cobranças indevidas.
🎯Essa é uma decisão muito importante, pois além do Banco Requerido utilizar-se de prática enganosa, a nossa cliente sofreria descontos mensais até o final do processo, comprometendo sua aposentadoria, valores estes que mesmo se tratando de pequenos valores, são necessários para sua subsistência e de sua família.
O processo segue em tramitação.
📌Neste processo informamos todos os dados necessários específicos ao caso e cumprimos os requisitos exigidos em lei para que o juiz pudesse deferir de imediato nosso pedido, a fim de evitar maiores danos a nossa cliente, mas ressaltamos que cada caso possui suas peculiaridades.
Se você tiver alguma dúvida sobre Empréstimos Consignados procure um(a) advogado(a) de sua confiança.