14/03/2025
Tenho recebido alguns casos em que médicos vem tendo seus cadastros cancelados nos nosocômios de forma ARBITRÁRIA impedindo-os de acessar e realizar procedimentos nos seus pacientes.
Ocorre que o Código de Ética Médica assegura o direito do médico de internar e assistir seus pacientes em hospitais públicos e privados, ainda que não faça parte do corpo clínico.
O cancelamento do cadastro arbitrário cerceia o direito do regular exercício da profissão, sendo totalmente INCONSTITUCIONAL!
Se o cancelamento foi feito sem nenhuma justificativa, como por exemplo uma eventual falta ética grave cometida pelo médico, esta poderá ser amplamente discutida.
É importante notificar o DT da instituição antes das medidas judiciais e no CRM cabíveis contra o mesmo.
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