09/04/2023
No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.”
Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição. Ok, mas eles podem usá-los sempre que se sentirem fadigados? NÃO! A literalidade do parágrafo único diz que somente poderão se sentar nas pausas que o serviço permitir.
Além da CLT, a questão dos assentos para trabalhadores que trabalham de pé está prevista na NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas, também de forma superficial
O ideal para essas situações é que se faça um estudo com um profissional especializado em saúde do trabalho, bem como o acompanhamento periódico da saúde do profissional, para verificar se não está havendo prejuízo na saúde do trabalhador que possa ocasionar uma demanda trabalhista por tal motivo.
Além disso, é necessário que as partes atuem com bom senso, de maneira que o empregador não iniba a retirada de pausas periódicas quando o trabalhador se sentir cansado por ficar em pé, e do outro lado, o empregado também não pode abusar das pausas de maneira que prejudique o exercício das suas atividades
Numa situação concreta, caso o empregador proíba o empregado de tirar pausas para descanso, este pode desenvolver alguma patologia e perder parte de sua capacidade laborativa, e numa eventual reclamação trabalhista, o empresário será obrigado a indenizar o empregado pelo dano causado.
fonte: https://sergiomerola85.jusbrasil.com.br/artigos/477016388/quanto-tempo-o-trabalhador-pode-trabalhar-de-pe-sem-tirar-pausa-para-descansar #:~:text=No%20artigo%20199%2C%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico,empregados%20ter%C3%A3o%20assentos%20%C3%A0%20disposi%C3%A7%C3%A3o.