Barnasque Sociedade de Advogados

Barnasque Sociedade de Advogados Barnasque Advogados destaca-se na prestação de serviços advocatícios, pois oferece atendimento a

Sediado em Santa Maria/RS, temos atuação na região do entorno da cidade sede, e contamos, além de uma equipe permanente, com profissionais parceiros multidisciplinares, o que nos permite atender em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Nosso negócio é harmonizar relações, salvaguardar o patrimônio moral e material de nossos clientes e contribuir para o seu sucesso. Como diferencial, os clientes enco

ntram profundo estudo da questão jurídica contextualizada, análise prévia das possíveis variáveis como solução, e, definido o norte a seguir, a defesa firme e diligente do caminho escolhido. O nível de excelência dos serviços prestados se deve à estrutura que é disponibilizada em favor de toda a equipe, e principalmente pela metodologia de trabalho utilizada, que prevê a participação de todos os advogados da área de atuação. Possuímos também uma gestão nos moldes empresariais, comprometida com o modelo de governança corporativa, com plano de cargos e salários e uma política com participação nos lucros e resultados previamente instituída. Finalmente, as características mais marcantes dos nossos serviços são: atendimento altamente personalizado, qualidade e criatividade na construção de soluções. A equipe se estrutura especificamente para atender as necessidades de cada cliente.

12/03/2026

02/03/2026

Atenção! Golpe do Falso Advogado.
Estão usando nossas fotos e nomes, por favor não respondam mensagens sem se certificar em antes.
Nossos advogados: Joao João Francisco De Assis Ilha, Bruno Caloca Husein, Aura Barnasque Brum, Ilha, Tais Brum Teixeira Leao, Helvio Posser Messerschmidt, Artur Barnasque Brum Ilha. Não estamos enviando mensagem sobre processos finalizados. É golpe.

Para aqueles que desejam saber um pouco mais sobre o nosso escritório, estamos na edição de agosto (especial jurídico) d...
06/08/2025

Para aqueles que desejam saber um pouco mais sobre o nosso escritório, estamos na edição de agosto (especial jurídico) da confiram lá! 📸 Patricio da Fontoura

Dia de atualizar o retrato dos advogados do escritório ✅
26/06/2025

Dia de atualizar o retrato dos advogados do escritório ✅

15/05/2025

Ontem, dia 25/11/2024, transitou em julgado o Tema 325 da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU/JF), m...
26/11/2024

Ontem, dia 25/11/2024, transitou em julgado o Tema 325 da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU/JF), mantendo a sua própria jurisprudência, assim como a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, com a fixação da seguinte tese: “Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia”. O direito vale especialmente para os egressos, que já concluíram o PRM e podem buscar a correlata indenização de todo o período em pecúnia ($), devendo ser observado apenas o prazo prescricional de 05 (cinco) anos da espécie.

Estamos presentes no II ENAJD (Encontro Nacional de Assessores Jurídicos de Dioceses), representando a Arquidiocese de S...
18/09/2024

Estamos presentes no II ENAJD (Encontro Nacional de Assessores Jurídicos de Dioceses), representando a Arquidiocese de Santa Maria. O evento, realizado em Brasília (DF), conta com as presenças do ex Ministro José Francisco Rezek (Relações Exteriores, STF e Corte Internacional de Justiça), do ex Ministro Ivis Granda Martins Filho (TST), do Procurador Geral da República Paulo Gonet, bem como dos atuais Ministros do STF José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Ferreira Mendes, dentre outros renomados juristas.

Atenção médicos residentes…a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal acaba de confirmar a própria jurisprudên...
29/08/2024

Atenção médicos residentes…a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal acaba de confirmar a própria jurisprudência. No julgamento do Tema 325 foi assentada a seguinte tese: “Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia”.

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Aníbal Barão 330
Barão, RS
97010004

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