28/10/2024
Não são poucos os casos de empresas que tentam dar golpes contra usuários de serviços do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), fazendo-se passar pelo Instituto para realizar cobranças indevidas. Nos últimos meses, a corregedoria da Autarquia vem istaurando processos administrativos de responsabilização que podem gerar multas de até R$ 60 milhões. Em 2023, uma empresa já foi multada e outras apurações estão em andamento.
A possibilidade de punição no âmbito do INPI, após devido processo administrativo, decorre da Lei Anticorrupção (12.846/2013). A Lei define, no inciso V, do artigo 5º, que constitui ato lesivo à Administração Pública "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional". De acordo com o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei, as multas podem variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
No dia 19 de abril de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a primeira punição aplicada pelo INPI com base na Lei Anticorrupção. A decisão se referia à multa de R$ 6 mil à CIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI. Além disso, o caso foi enviado ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União (AGU) para análise quanto à pertinência de responsabilização judicial. O INPI também estuda ajuizar ação reparatória contra a empresa.
Isso porque ficou comprovado, após investigação em processo administrativo do INPI, que a empresa se passou pelo Instituto perante usuário que solicitou registro de marca, cobrando taxa inexistente em nome do INPI (usando, inclusive, o logotipo e a sigla da Autarquia como remetente de e-mail). Caso não houvesse o pagamento, a empresa afirmava que o pedido seria cancelado.
Em caso de golpe, denuncie!
FONTE: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)