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Luma L. Rolim - Advogada Previdenciarista Olá, me chamo Luma L. Rolim, sou advogada, sócia do escritório Rolim e Webber Advogados Associados.

31/08/2026

🚲 Lesionou o joelho andando de bicicleta e ficou com sequela?

Muita gente ainda acredita que o auxílio-acidente só pode ser concedido quando o acidente acontece no trabalho — e isso não é verdade. ⚠️

O que precisa ser analisado é se, depois do tratamento, ficou uma sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

✅ Pode haver dor
✅ Limitação de movimento
✅ Necessidade de maior esforço
✅ Dificuldade para realizar tarefas que antes eram feitas normalmente

E mesmo que a pessoa tenha voltado a trabalhar, ainda pode existir redução da capacidade. ⚖️

📌 O local onde ocorreu a lesão não é o único ponto importante. O impacto dessa sequela no trabalho também precisa ser avaliado.

Cada situação possui suas particularidades.

lesão

24/08/2026

Seu BPC foi suspenso ou cessado porque você não compareceu a uma perícia ou avaliação que nem sabia que estava marcada? ⚠️

Nessas situações, é importante verificar como o INSS fez a convocação 📄 e se existe prova de que o beneficiário realmente foi comunicado.

Quando a irregularidade pode ser demonstrada pelos próprios documentos, o mandado de segurança pode ser uma das medidas analisadas ⚖️, justamente por ter tramitação prioritária e permitir pedido de decisão urgente.

Mas atenção: ele não é adequado para todos os casos. 🚨 É preciso analisar o processo administrativo, a forma da notificação e as provas existentes.

📌 Se houve cessação por falta de comparecimento, o primeiro passo é entender exatamente o que aconteceu.

inss previdencia

06/08/2026

🤰 Gestação de alto risco pode dispensar as 12 contribuições ao INSS.

Isso significa que, mesmo sem ter completado o período mínimo de contribuições, a gestante pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária — conhecido como auxílio-doença.

Mas atenção: a concessão não é automática. É necessário manter vínculo com o INSS e comprovar, por meio de documentos médicos, que a condição impede o trabalho naquele período.

Cada situação possui particularidades e precisa ser analisada individualmente.

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa conhecer essa informação.

05/09/2025
📍Servidor público aposentado por invalidez pode continuar trabalhando em outro cargo?➡️Servidor público que acumula dois...
28/08/2024

📍Servidor público aposentado por invalidez pode continuar trabalhando em outro cargo?

➡️Servidor público que acumula dois cargos legalmente não pode ser declarado permanentemente incapaz para um cargo e continuar ativo no outro.

⚠️Além disso, é vedado exercer qualquer atividade na iniciativa privada.

❌A resposta é NÃO! 📍Conforme estabelece o art. 170 da Portaria MTP n. 1.467/2022:📘Art. 170. A concessão de aposentadoria...
12/04/2024

❌A resposta é NÃO!

📍Conforme estabelece o art. 170 da Portaria MTP n. 1.467/2022:

📘Art. 170. A concessão de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo, ainda que pelo RGPS, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo em exercício, acarretará o rompimento do vínculo funcional e determinará a vacância do cargo.

📌Assim como o art. 37, § 14 da Constituição Federal também disciplina:

📘Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

🥰Espero que essa dica tenha sido útil pra você!

🔎Em regra, o art. 171, inciso XII da Portaria MTP 1.467/22 nega a mudança de fundamento legal do ato de concessão do ben...
12/04/2024

🔎Em regra, o art. 171, inciso XII da Portaria MTP 1.467/22 nega a mudança de fundamento legal do ato de concessão do benefício, no entanto a duas exceções trazidas nas alíneas do artigo mencionado, sendo uma delas quando o beneficiário tiver implementado todos os requisitos e critérios exigidos por norma de concessão mais favorável na mesma data da concessão original.

📌Vejamos:

📘Art. 171 São vedados:
(...)
XII - a revisão do ato concessório de benefício para mudança do seu fundamento legal, salvo
quando:
a) o beneficiário tiver implementado todos os requisitos e critérios exigidos por norma de concessão mais favorável na mesma data-base da concessão inicial, observado o prazo decadencial, se houver, e a prescrição quinquenal fixada no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, quanto aos efeitos financeiros;

⚠️Portanto, o advogado deve verificar se há legislação do próprio ente dispondo sobre eventual prazo decadencial.

➡️Quanto à prescrição quinquenal referente aos efeitos financeiros está fixada no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e deverá sempre ser observada.

📜 O que é Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)? E para que serve? 🔎 É um documento essencial para aproveitamento de t...
26/01/2024

📜 O que é Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)? E para que serve?

🔎 É um documento essencial para aproveitamento de tempo de contribuição no RGPS ou RPPS, ou seja, se você servidor público deseja levar um tempo de contribuição realizado para o INSS ou de outro RPPS diferente do qual está vinculado atualmente, será necessário este documento para fins de contagem recíproca entre os entes.

📍Isto é o que determina art. 541 da Portaria nº 991 de 28/03/2022:
Art. 541. A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS é o instrumento através do qual se oportuniza o aproveitamento do tempo de contribuição constante no RGPS em regimes próprios de previdência social - RPPS, para fins de contagem recíproca.

🔎 Para encerramos nossa sequência com requisitos da aposentadoria, vamos analisar os servidores que ingressaram em cargo...
26/01/2024

🔎 Para encerramos nossa sequência com requisitos da aposentadoria, vamos analisar os servidores que ingressaram em cargo efetivo após 31/12/2003 e contribuem para um Regime Próprio de Previdência.

⚠️ Lembre-se que servidores da União devem preencher estes requisitos até 13/11/2019, quanto a servidores estaduais e municipais é necessário verificar quando seu Ente realizou reforma da previdência.

Endereço

Rua Manoel José Scheffer, Nº 260
Bairro Centro
95580000

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