20/04/2026
Uma decisão recente da 1ª Junta de Recursos do CRPS provou que é possível conseguir ótimas revisões na via administrativa para motoristas e cobradores.
O caso envolveu o reconhecimento de dois períodos cruciais:
Até 1995: Enquadramento por categoria profissional (simples anotação em CTPS).
Pós-1995: Exposição a ruído comprovada via PPP.
Contudo, o Conselho negou um período de mais de 10 anos, mesmo com ruído de 91 dB (acima do limite), porque o PPP não indicava o Responsável Técnico pelos registros ambientais.
Sem a indicação do engenheiro ou médico do trabalho no formulário, o INSS e o CRPS desconsideram a prova técnica.