20/08/2026
O STF fixou, por unanimidade, a tese do Tema 1.412 e ampliou o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
O entendimento estabelece que as medidas podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de a violência ocorrer no âmbito doméstico-familiar ou em relação íntima de afeto.
A decisão também definiu que:
• o juízo que apreciar a situação de risco deve analisar o pedido de medida protetiva, mesmo quando houver incompetência material, em situações de risco imediato;
• a violência política de gênero, prevista no art. 326-B do Código Eleitoral, está abrangida pela proteção;
• em situações de urgência, delegados e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, nos termos da ADI 6.138.
O julgamento ocorreu no ARE 1.537.713, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Mais uma atualização relevante da jurisprudência do STF para a atuação na defesa criminal.
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