Vidor & Silverio Advogados Associados

Ligar Entre em contato com o negócio

Vidor & Silverio Advogados Associados Advocacia Especializada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Cível

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com ...
13/07/2026

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com uma redução permanente da capacidade para o trabalho.

É importante destacar que esse benefício não substitui o salário, mas funciona como uma indenização complementar.

Além disso, receber o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.

E quem possui o direito de receber esse benefício?

– Empregados urbanos/rurais (empresa);

– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais (trabalhador rural);

Mas, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

→ Ser segurado do INSS no momento do acidente;

→ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não);

→ Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho comprovada por perícia médica;

→ A redução da capacidade deve ser decorrente do acidente.

Mas atenção!

Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.

Basta que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.

Mas o que é o período de graça?

Mesmo que você tenha parado de pagar o INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se estiver no período de graça.

Esse período costuma ser de até 12 meses (ou mais, em algumas situações), no qual você mantém a qualidade de segurado.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho, busque orientação profissional para garantir seus direitos!

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que f...
23/06/2026

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que faleceram?

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Mas quem pode receber essa pensão? São eles:

1- cônjuge ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2- os pais.
3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para garantir o direito, será preciso apresentar documentos que comprovem a relação de dependência no momento do óbito.

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), será necessário comprovar que havia pensão alimentícia em vigor a favor destes no momento do falecimento.

Se você ficou com alguma dúvida, é importante buscar informações atualizadas e consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Lembre-se de que esse benefício é um direito dos dependentes e pode ser uma importante ajuda financeira em momentos difíceis.

As regras da prova de vida mudaram e isso ainda gera muita dúvida entre aposentados e pensionistas.Muita gente acredita ...
11/06/2026

As regras da prova de vida mudaram e isso ainda gera muita dúvida entre aposentados e pensionistas.

Muita gente acredita que precisa ir todos os anos ao banco ou ao INSS, mas a realidade hoje é diferente, e entender isso evita bloqueios inesperados do benefício.

Em 2026, o INSS realiza a prova de vida, na maioria dos casos, de forma automática, utilizando informações do dia a dia do beneficiário.

Quem movimenta a conta onde recebe o benefício, utiliza serviços públicos, atualiza dados cadastrais ou possui registros em bases oficiais, muitas vezes já tem a prova de vida confirmada sem precisar fazer nada.

O problema costuma surgir quando o sistema não encontra essas informações, geralmente por dados desatualizados ou pela ausência de qualquer registro recente.

Nessas situações específicas, o segurado pode precisar agir, seja atualizando o cadastro, comparecendo ao banco ou seguindo a orientação indicada pelo próprio INSS.

Por isso, manter endereço, telefone e dados bancários corretos faz toda a diferença para evitar a suspensão do benefício.

Entender o que mudou na prova de vida é uma forma simples de proteger um direito já conquistado. Se ainda restar dúvida sobre a sua situação, buscar a orientação jurídica de um advogado especializado ajuda a evitar dores de cabeça e garante mais tranquilidade.

Achou esse assunto importante? Então comenta, compartilha com quem recebe benefício do INSS e salva para consultar quando precisar.

Em Atibaia (SP), a justiça ordenou que a prefeitura indenize a idosa que sofreu uma queda por conta de um buraco na calç...
11/06/2026

Em Atibaia (SP), a justiça ordenou que a prefeitura indenize a idosa que sofreu uma queda por conta de um buraco na calçada sem manutenção.

Acompanhe!

A idosa caiu após pisar em buraco na rua e foi levada ao hospital local com diversos ferimentos no corpo, além de uma fratura odontológica.

Um oficial de justiça constatou o mau estado da calçada no local do acontecimento, mesmo dois anos depois.

A idosa pediu uma indenização no valor de R$ 60 mil.

Em contestação, a prefeitura argumentou que o acidente havia sido um fato da vida e que a administração pública não possui responsabilidade alguma.

Além disso, afirma que a culpa pela queda foi da própria mulher.

O julgamento da causa foi parcialmente procedente em favor da idosa, mencionando que não havia provas de culpa exclusiva pela queda, como a prefeitura alegava.

Além disso, a decisão argumentou que a prefeitura é responsável por manter as calçadas públicas conservadas.

Na decisão, foi fixado o valor de R$ 7 mil de indenização.

Siga nosso perfil para mais conteúdos como esse!

E caso esteja passando por uma situação parecida, busque auxílio jurídico!

Você é empresário, mas ainda tem dúvidas sobre a compensação de horas trabalhadas a mais?Via de regra, o limite da jorna...
22/04/2026

Você é empresário, mas ainda tem dúvidas sobre a compensação de horas trabalhadas a mais?

Via de regra, o limite da jornada de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

No entanto, se o seu estabelecimento demanda jornada de trabalho prolongada, saiba que o acordo de compensação ou o banco de horas podem ser boas soluções. Confira:

1) Acordo de compensação de jornada.

Firmado entre a empresa e o trabalhador de forma individual ou coletiva. Por meio desse acordo é estabelecida a prorrogação do trabalho em dias específicos.

Costuma ser utilizado para a emenda de feriados, uma vez que as horas trabalhadas a mais deverão ser compensadas com descanso remunerado dentro do período máximo de um mês.

2) Banco de horas.

Também se trata de um meio para formalizar a compensação de horas, mas é especialmente utilizado por empresas que não possuem previsibilidade acerca da jornada exigida em um determinado período.

Há, ainda, dois tipos de banco de horas:

- Individual: firmado entre empregador e o empregado. A compensação de eventuais horas extras deverá ocorrer em, no máximo, um período de 6 meses.
- Coletivo: envolve a participação do sindicato da categoria. Aqui, as horas trabalhadas a mais poderão ser compensadas dentro de um ano.

Para regular o estabelecimento desses tipos de acordo, é indispensável o auxílio profissional da área trabalhista.

Contate um advogado!

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.Esse benefício é calculado com base no ...
16/04/2026

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

Esse benefício é calculado com base no valor da aposentadoria do falecido ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito se fosse vivo.

No regime atual, o valor da pensão por morte começa em 50% do valor da aposentadoria do falecido, sendo acrescido 10% a cada dependente.

O valor máximo que o benefício pode alcançar é o teto da previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02, assim como não pode ser inferior ao salário mínimo.

É importante destacar que, preenchidos os requisitos legais, os dependentes com direito a receber a pensão, em ordem de preferência, são:

1 – O cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados;

2 – Os pais;

3 – Irmãos não emancipados.

Lembrando que cônjuges e filhos não precisam comprovar a dependência financeira do segurado, pois ela é presumida, entretanto, os pais e irmãos precisam.

Quando falamos em dependentes com deficiência, alguns detalhes são relevantes.

Em tais casos, são considerados os filhos e irmãos com deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade.

Nessas hipóteses, o cálculo para o benefício concedido ao dependente com deficiência é também diferenciado.

Enquanto os demais dependentes precisam estão sujeitos à contabilização das porcentagens explicadas acima, o benefício concedido ao dependente PcD é de 100%.

Não apenas isso, mas também será concedido de forma vitalícia.

Quanto ao procedimento de solicitação, é o mesmo que o de pensão por morte comum e pode ser feito diretamente no sistema online Meu INSS.

No momento da solicitação, será necessário apresentar, entre outros documentos, a certidão de óbito do falecido e o dependente PcD precisará passar por perícia médica.

Gostou do post? Siga nossa página para saber mais! .

O TRF-1 decidiu que pensão por morte só pode ser paga a partir da data do requerimento do dependente, e não retroativame...
10/04/2026

O TRF-1 decidiu que pensão por morte só pode ser paga a partir da data do requerimento do dependente, e não retroativamente à data do óbito.

Entenda mais neste post!

O tema foi abordado em um caso onde a filha, reconhecida após ação de investigação de paternidade, pediu o pagamento da pensão desde o falecimento do pai.

A autora afirmava ter direito ao benefício desde a morte do pai, por atender aos requisitos necessários.

Contudo, a Justiça acabou negando o seu pedido.

O motivo é que se já existem dependentes recebendo o benefício, quem for habilitado depois só tem direito a partir do requerimento, sem afetar os beneficiários anteriores.

Ou seja, mesmo que a paternidade seja reconhecida anos depois, o pagamento da pensão não será retroativo.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 0037763-69.2011.4.01.3400.

Quando um ente querido parte, uma série de decisões precisam ser tomadas, incluindo os bens que ele deixou.E uma dessas ...
31/03/2026

Quando um ente querido parte, uma série de decisões precisam ser tomadas, incluindo os bens que ele deixou.

E uma dessas questões é se os herdeiros irão aceitar ou renunciar à herança.

Explicamos esse tema delicado:

A aceitação pode ser feita de forma expressa, quando o herdeiro declara formalmente sua vontade de receber a herança, ou de forma tácita, por meio de atos que demonstrem essa aceitação, como administrar os bens deixados.

Por outro lado, a renúncia abdicativa acontece quando o herdeiro abre mão da herança.

Esse ato deve ser feito de forma clara, por meio de documento público ou decisão judicial.

E quando isso acontece, sua parte é dividida entre os demais herdeiros.

E lembre-se: uma vez feita a aceitação ou renúncia, ela é irrevogável!

Por isso, antes de qualquer decisão, consulte um advogado especializado em direito sucessório para orientá-lo.

As concessionárias de rodovias são responsáveis por danos causados por animais domésticos na pista, mesmo que não tenham...
27/03/2026

As concessionárias de rodovias são responsáveis por danos causados por animais domésticos na pista, mesmo que não tenham culpa pelo acidente.

A decisão define que se um animal doméstico causar um acidente, a concessionária deve pagar pelos danos, sem precisar provar que foi negligente, independentemente de quem seja o dono do animal.

A regra se aplica a todos os tipos de animais domésticos, como vacas e cavalos.

Para animais silvestres, as regras podem ser diferentes.

A responsabilidade das concessionárias é baseada em normas de proteção ao consumidor, garantindo que elas cubram os prejuízos causados por esses animais.

Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário e siga para acompanhar mais!

Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criad...
23/03/2026

Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência.

Para a garantia, é necessário que a deficiência seja limitante, apresentando impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo, além de incapacitar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

E quanto ao autismo?

Apesar de ser considerado uma deficiência, além de renda e inscrição no CadÚnico, será preciso que a pessoa autista apresente laudo médico atualizado com grau do transtorno e CID.

Ainda, os adultos devem comprovar a impossibilidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, enquanto a criança terá analisado o impacto do autismo na convivência social.

Precisa de ajuda para conquistar o benefício? Contate um advogado especializado!

Endereço

Rua Nagib Daher, 962
Apucarana, PR
86800-040

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Vidor & Silverio Advogados Associados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Vidor & Silverio Advogados Associados:

Atalhos

Compartilhar