25/03/2026
FALSA PORTABILIDADE de crédito consignado garantiu ao consumidor a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais a um a trabalhador o trabalhador buscava reduzir o valor das parcelas de dois empréstimos consignados quando recebeu uma oferta para transferir as dívidas para outra instituição, com condições mais vantajosas. Após aceitar a proposta, ele constatou que não houve portabilidade, mas sim a contratação de novos empréstimos. Em decisão a 5º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a sentença que declarou nulos os contratos firmados e determinou a restituição em dobro dos valores descontados em folha. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras respondem por falhas na segurança e por fraudes praticadas em seu ambiente de contratação.
Casos como esse fortalecem a jurisprudência e demonstram que a atuação especializada na área bancária é essencial para combater práticas abusivas, especialmente em fraudes envolvendo consignados um dos segmentos mais vulneráveis do sistema financeiro.
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