Teixeira & Freitas Advocacia Previdenciária

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29/05/2026
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de trabalhador que se formaliza como empresário individual e se enq...
27/03/2026

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de trabalhador que se formaliza como empresário individual e se enquadra no Simples Nacional, garantindo diversos benefícios e direitos previdenciários.

Um dos principais benefícios é o acesso à Previdência Social, que garante o direito a aposentadoria por idade, por incapacidade temporária ou permanente, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Ser um MEI significa acessar diversos benefícios previdenciários, garantir a formalização do seu negócio e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.

Se você tem dúvidas sobre as suas garantias como MEI, não exite em buscar auxílio jurídico especializado ou deixe o seu comentário abaixo!

O segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado a amputação de um dedo ou mais, reduzindo a capacidade para o trabal...
24/03/2026

O segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado a amputação de um dedo ou mais, reduzindo a capacidade para o trabalho, tem direito ao auxílio-acidente!

Para isso, porém, será preciso que o indivíduo, na data em que ocorreu a fratura, esteja empregado e contribuindo com o INSS - ou no período de graça.

O benefício poderá ser recebido em conjunto com o salário e deverá ser implantado logo após o término do auxílio-doença ou independente deste!

Mas atenção: geralmente, o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.

Nesse caso, o ideal é buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Se você sofreu um acidente com amputação de dedo e não ganha o auxílio-acidente, você pode ter uma boa quantia a receber!

Você sabe quais são os benefícios por incapacidade?Leia este post e descubra!Os benefícios por incapacidade são pagos pe...
01/02/2026

Você sabe quais são os benefícios por incapacidade?

Leia este post e descubra!

Os benefícios por incapacidade são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, não conseguem exercer suas atividades laborais de forma temporária ou permanente.

Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção social e financeira dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

Veja quais são eles:

1 – Auxílio por incapacidade temporária (Antigo auxílio-doença):

É concedido em casos de incapacidade temporária por mais de 15 dias e é válido enquanto essa situação permanecer.

O segurado será convocado para novas perícias, conforme necessário, para avaliar a continuidade do benefício.

2 – Aposentadoria por incapacidade mermanente (Antiga aposentadoria por invalidez):

Nesse caso, o segurado não há como ser reabilitado e o benefício é pago enquanto durar a incapacidade permanente.

É possível que o INSS convoque a reavaliação.

Entretanto, pessoas com mais de 60 anos ou diagnosticadas com HIV serão dispensadas dessa exigência.

3 – Auxílio-acidente:

Destinado àqueles que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Esse benefício não impede o retorno ao trabalho, e o segurado continua a recebê-lo enquanto estiver empregado.

Ele pode ser cessado em caso de recuperação da capacidade laboral, concessão de qualquer aposentadoria ou falecimento do indivíduo.

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Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?Veja só:A aposentadoria r...
31/01/2026

Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?

Veja só:

A aposentadoria rural do segurado especial é solicitada através da autodeclaração rural que deve ser complementada com documentos que comprovem o exercício da atividade campesina.

Mas o que fazer quando não tiver esses documentos em seu nome?

Bem, o segurado especial exerce sua atividade rural:

1- Individualmente ou em regime de economia familiar;

2- Trabalhando para a subsistência do núcleo familiar, que exerce a atividade com a participação dos membros em condições de mútua dependência e colaboração.

E nesses casos, é natural que a documentação gire em torno do chefe de família.

Então nessas situações, a jurisprudência permite documentos em nome de terceiros, desde que sejam do mesmo grupo familiar.

Assim, por exemplo, um filho pode utilizar os documentos emitidos em nome do pai para provar atividade rural.

Mas atenção!

É fundamental que o titular não exerça atividade urbana, pois aí não será possível utilizar esses documentos como prova emprestada.

Se está em situação parecida, considere consultar um advogado para te orientar e mostrar os caminhos possíveis.

A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo:1 - Empregado rural;2 - Trabalhador avuls...
30/01/2026

A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo:

1 - Empregado rural;

2 - Trabalhador avulso rural;

3 - Contribuinte individual rural, abrangendo o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar;

4 - E o segurado especial, o que exerce sua atividade em regime de economia familiar ou individualmente, englobando o produtor rural, o agricultor familiar e o pescador artesanal.

A idade mínima para receber o benefício é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Além disso, há o cumprimento de 180 meses de carência, comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre eles.

Vale destacar que a documentação comprobatória precisa ser contemporânea aos períodos da atividade exercida.

Para empregados rurais, trabalhadores avulsos rurais e contribuintes individuais rurais, a carência é cumprida por meio do pagamento da contribuição previdenciária.

Para obter mais informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Caso a sua Carteira de Trabalho (CTPS) mostre poucos registros de atividade rural, você pode estar preocupado sobre suas...
28/01/2026

Caso a sua Carteira de Trabalho (CTPS) mostre poucos registros de atividade rural, você pode estar preocupado sobre suas opções de aposentadoria.

A boa notícia é que ainda há caminhos para você reivindicar a aposentadoria rural!

Embora os registros na CTPS sejam importantes, eles não são a única forma de comprovação de atividade rural.

Você também pode utilizar documentos como:

-> Declarações de sindicatos rurais;

-> Notas fiscais de venda de produção;

-> Contratos de arrendamento;

-> Testemunhos de vizinhos ou outras pessoas que possam confirmar seu trabalho no campo.

É essencial reunir todas as provas possíveis que confirmem a sua atividade rural ao longo dos anos requeridos pela legislação previdenciária.

Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisivo para avaliar a sua situação e te orientar no processo de solicitação de aposentadoria.

Não desista do seu direito à aposentadoria!

Busque orientação especializada e assegure o benefício que você merece!

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