15/06/2022
Adicional de insalubridade: o GUIA sobre o assunto!
A aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde, o que inclui condições de insalubridade.
No entanto, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o adicional de insalubridade recebido pelos profissionais que atuam nessa situação não é uma garantia de aposentadoria especial.
Isso porque, enquanto o adicional é um direito trabalhista, a aposentadoria é um direito previdenciário e, portanto, exige requisitos de comprovação diferenciados.
O QUE É ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
Antes de tudo, é importante entender o que é o adicional de insalubridade. Ele consiste em um benefício financeiro pago mensalmente de forma cumulativa ao salário dos trabalhadores que atuam com exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
Portanto esse adicional é um direito constitucional que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 15 do antigo Ministério do Trabalho, hoje integrado ao Ministério da Economia. Seu valor varia de acordo com o grau de risco das atividades exercidas, sendo de:
10% para grau mínimo;
20% para grau médio;
40% para grau máximo.
Em geral, a referência do adicional é o salário mínimo vigente, mas existem decisões judiciais divergentes, considerando o salário do trabalhador ou o salário-base da sua categoria como parâmetro.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES INSALUBRES?
Segundo a classificação da NR-15, as atividades que expõem o profissional a risco de morte ou danos permanentes à sua saúde são consideradas atividades insalubres. Alguns exemplos dessa exposição são as seguintes condições:
Ruídos de impacto;
Ruídos contínuos ou intermitentes;
Radiações ionizantes ou não ionizantes;
Exposição ao calor ou frio;
Poeiras minerais;
Agentes químicos;
Condições hiperbáricas;
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