Eudislane S Coutinho - Advogada Trabalhista

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Vender parte das férias, ou o chamado 'abono pecuniário', é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. Is...
24/09/2024

Vender parte das férias, ou o chamado 'abono pecuniário', é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. Isso permite ao trabalhador converter 1/3 do período de férias em dinheiro, mantendo os outros 2/3 como descanso.

Essa venda deve ser solicitada pelo trabalhador até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias. Ao optar por vender parte das férias, o trabalhador receberá, além do valor correspondente aos dias vendidos, o pagamento do adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

Vale lembrar que a decisão de vender as férias é do empregado e não pode ser imposta pelo empregador. Se você está pensando em vender suas férias, é essencial entender os prós e contras dessa escolha. ⚖️💼

Congresso Internacional de Direito do Trabalho
20/09/2024

Congresso Internacional de Direito do Trabalho

A dúvida é comum: será que você precisa trabalhar em um feriado? A resposta depende de alguns fatores importantes. No Br...
18/09/2024

A dúvida é comum: será que você precisa trabalhar em um feriado? A resposta depende de alguns fatores importantes. No Brasil, a legislação trabalhista prevê que o trabalho em feriados é, em regra, proibido, exceto em situações específicas, como em atividades essenciais ou quando previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Se o trabalho no feriado for necessário, a empresa deve compensar o funcionário com uma folga em outro dia ou pagar o valor correspondente ao dia em dobro. No entanto, fique atento ao que está previsto em seu contrato ou acordo coletivo, pois cada situação pode ter suas particularidades. Sempre que houver dúvida, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. ⚖️💼

O salário-maternidade é um benefício destinado às mães que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, ado...
09/09/2024

O salário-maternidade é um benefício destinado às mães que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício também é garantido em casos de ab**to não criminoso.

Quem tem direito ao salário-maternidade? Todas as trabalhadoras, sejam elas empregadas com carteira assinada, autônomas, desempregadas que ainda estejam no período de graça, e até mesmo seguradas especiais, como agricultoras familiares, têm direito ao benefício. É importante destacar que o período de carência pode variar de acordo com a categoria da segurada.

O benefício é pago pelo INSS durante o período de afastamento, que normalmente é de 120 dias, e o valor depende do tipo de segurada e da forma de contribuição ao INSS. Em casos de adoção, o benefício também é garantido, independentemente da idade da criança adotada.

Se você está prestes a ter um filho ou adotou uma criança, verifique seus direitos e, se necessário, busque orientação para garantir o acesso ao salário-maternidade. 💼👩‍👦

Endereço

Dr Hugo Lopes Naly, 232
Aimorés, MG
35200-000

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