05/04/2023
| O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura às advogadas e aos advogados o direito à sala de Estado Maior em caso de serem presos. Sendo assim, a advocacia não se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fim de cela Especial para quem tem curso superior.
O Estatuto da Advocacia em seu Artigo 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.”
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti.
A determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006 pelo STF.
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