Projecto Aprofundar de Forma Exaustiva o Direito/Malanje

Projecto Aprofundar de Forma Exaustiva o Direito/Malanje Somos uma equipa para ajudar a capacitar os estudantes de Direito e não só.

03/01/2023

VALOR DA CAUSA OU DA ACÇÃO

Se já passou ou está a passar pela cadeira de Direito Processual Civil Declarativo, possivelmente já tenha ouvido conceitos como valor da causa ou da acção e valor da alçada e, talvez já se tenha questionado das seguintes maneiras: quem atribui tais valores? E como é atribuído? Será que é o autor quem atribui o valor da acção e está ao seu critério, podendo portanto atribuir o valor que lhe convier?

Na abordagem de hoje vamos responder essas questões, todavia, vamos nos limitar ao valor da acção, deixando o valor da alçada para a ocasião posterior.

Ora, em processo civil, a toda a causa deve ser atribuído um valor, este valor representa a utilidade económica do pedido e, normalmente é expresso em moeda legal, ou seja, moeda emitida pelo BNA, o Kwanza portanto. A importância da atribuição deste valor, reside no facto de ele servir de critério para a determinação da:
● Competência do Tribunal em que se pretende intentar a acção;
● A forma do processo comum que a acção deverá seguir e
● A relação da causa com a alçada do tribunal.

O valor da causa é fixado pelo autor da acção de acordo com os critérios estabelecidos pelas norma de processo civil. As referidas normas fixam um critério geral, segundo o qual, se a finalidade da acção for obter qualquer quantia certa em dinheiro, então, será este o valor da causa. Assim, se o autor pela acção pretende obter 4 milhões de kwanzas, será este o valor da acção, e fixam de igual modo, critérios especiais, que são relativos à acção de despejo, de alimentos e contribuição para despesas domésticas e à acção de prestação de contas. Nos termos do art. 309° e ss. A lei prevê ainda outros critérios que têm a ver com as especificidades das acções que tais artigos estabelecem.

Brevemente falaremos do valor da alçada. Nicazio Arsénio

02/01/2023

HERDEIRO E LEGATÁRIO

Importa aqui diferenciar herdeiro do legatário. De acordo à lei, herdeiro é aquele que sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido e legatário é a pessoa que sucede em bens ou valores determinados. Logo, o legatário não é herdeiro, mas sim sucessório por título singular. O que é deixado ao legatário é um legado, que é a coisa certa e determinada que é deixada a alguém, que via de regra é um legatário por meio de um testamento ou codicilo; e herança que é a totalidade ou a parte ideal do património do de cujus (vide artigo 2030° do CC).

Na eventualidade de um homem já casado tiver a praticar o heterismo e desse acto resultar prole ou descendentes, e o mesmo, à posterior ao acto, venha a falecer, deixando assim a sua esposa legítima e seus descendentes e a sua amante (se me permitem usar tal expressão) e seus descendentes também, serão chamados para a sucessão os filhos, quer da amante como da sua esposa legítima, pois, o nosso ordenamento jurídico não colhe o conceito retrógrado do direito romano que fazia distinção entre filho legítimo e ilegítimo; eram assim filhos legítimos todos aqueles que nascessem dentro do casamento dos seus progenitores e filhos ilegítimos todos aqueles que nascessem fora do casamento dos seus progenitores.
No nosso ordenamento jurídico há a igualdade entre os descendentes, logo,
todos são herdeiros legítimos independentemente de quem seja a mãe (vide n.°5 do artigo 35° da CRA e artigo 128° do CF).

Ainda nesse tipo de situações, não será possível a “amante” reconhecer a união de facto, porque o nosso ordenamento jurídico defende o casamento monogâmico e é contra a poligamia. Por esta razão, pune a bigamia, nos termos do artigo 238° do CP. Logo a amante não terá direito a herança, mas sim poderá ter o usufruto daquilo que os seus filhos herdarem. Ela será usufrutuária dos bens ou herança dos seus descendentes. Usufruto é o direito de g***r temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alter

10/09/2022

𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐃𝐀𝐒 𝐎𝐁𝐑𝐈𝐆𝐀ÇÕ𝐄𝐒
➡️𝐃𝐈𝐒𝐓𝐈𝐍ÇÃ𝐎 𝐄𝐍𝐓𝐑𝐄 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎𝐒 𝐑𝐄𝐀𝐈𝐒 𝐄 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎𝐒 𝐃𝐄 𝐂𝐑É𝐃𝐈𝐓𝐎;

A distinção essencial que se deve estabelecer entre os direitos de crédito e os direitos reais consiste no critério do objecto: os direitos reais são direitos sobre coisas; os direitos de crédito são direitos a prestações, direitos a uma conduta do devedor.

Se o crédito é um direito à prestação, ele caracteriza-se por necessitar da mediação ou colaboração do devedor para ser exercido. Assim, mesmo quando a prestação tem por objecto uma coisa, o credor não possui qualquer direito directo sobre ela, o que só sucederia se possuísse um direito real. Tem apenas o direito a que o devedor lhe entregue essa coisa.

Nos direitos reais o credor não necessita da colaboração de ninguém para exercer o seu direito, já que o seu direito incide directa e imediatamente sobre uma coisa, não necessitando da colaboração de outrem para ser exercido. –Direito absoluto, sem qualquer tipo de relação.

Da mesma forma, o direito de crédito distingue-se dos direitos reais em virtude da sua relatividade estrutural. O direito de crédito assenta numa relação, o que implica que tenha que ser exercido contra o devedor. O direito real não assenta em qualquer tipo de relação, dado que se exerce directamente sobre a coisa, podendo ser oposto a toda e qualquer pessoa (oponibilidade erga omnes).

O direito de crédito é um direito relativo pelo que a sua oponibilidade a terceiros é limitada só podendo ocorrer em certas circunstâncias. Pelo contrário, a oponibilidade do direito real a terceiros é
plena.

Nos o direito real pode see exercido ainda que o títular esteja desligado da coisa.
Esta é a denominada inerência, que caracteriza os direitos reais.

A inerência tem uma sua manifestação dinâmica que é a sequela, a qual significa que o titular de um direito real pode perseguir a coisa onde quer que ela se encontre e pode sempre ser exercido.

29/08/2022

Segundo o Artigo 21° da Constituição da República de Angola, constituem tarefas fundamentais do Estado angolano:

a) Garantir a independência nacional, a integridade territorial e a soberania nacional;

b) Assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais;

c) Criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;

d) Promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos;

e) Promover a erradicação da pobreza;

f) Promover políticas que permitam tornar universais e gratuitos os cuidados primários de saúde;

g) Promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito, nos termos definidos por lei;

h) Promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos, sem preconceitos de origem, raça, filiação partidária, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

i) Efectuar investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital humano, com destaque para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens, bem como na educação, na saúde, na economia primária e secundária e noutros sectores estruturantes para o desenvolvimento auto-sustentável;

j) Assegurar a paz e a segurança nacional;

k) Promover a igualdade entre o homem e a mulher;

l) Defender a democracia, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos e da sociedade civil na resolução dos problemas nacionais;

m) Promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o território nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o património histórico, cultural e artístico nacional;

n) Proteger, valorizar e dignificar as línguas angolanas de origem africana, como património cultural, e promover o seu desenvolvimento, como línguas de identidade nacional e de comunicação;

o) Promover a melhoria sustentada dos índices de desenvolvi

11/07/2022

TEMA: CRIME DE HOMICÍDIO (147°,148°,149° e o art 150° todos do Código Penal).

O crime de homicídio faz parte dos crimes contra a vida.

Neste tema, vou abordar os tipos de homicídios, e os respectivos exemplos para clariar bem os tipos de homicídios.

1- HOMICÍDIO SIMPLES( art 147° CP):
Ex: O Mingo estando na via pública, de repente um jovem sujou os sapatos dele, o Mingo todo furioso ao agredir fisicamente o jovem perdeu a sua vida.

2-HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RAZÃO DOS MEIOS (art 148° CP)
EX: os meis utilizados como veneno, tortura, actos de crueldade, por medicamentos etc. Se a vítima morrer através de um desses motivos, então estamos em presença de um himicídio qualificado em razão dos meios.

3-HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RAZÕES DO MOTIVOS(art 149° CP):
EX: Quando o agente mata pelo dinheiro, por ódio, por prazer, para guardar uma prova, quando mata alguém por discriminação racial, étnica, religiosa, partidário, ou região.

4-HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RAZÃO DA QUALIDADE DA VÍTIMA (art 150° CP):
Ex: Quando o agente tira a vida de alguém como: Presidente, governador, cônjuge, ascendente, descendente, testemunhas etc.

23/03/2022

Acareação – S.f. Ato de acarear. Destina-se a apurar a verdade e esclarecer as contradições e divergências havidas nos depoimentos das partes e das testemunhas, colocando cada depoente na frente do outro.

23/03/2022

FORMA DE TRATAMENTO

DESTINATÁRIO: Presidente da República.
TRATAMENTO: Vossa Excelência.
Abreviatura: V.Ex°.
VOCATIVO: Excelência.
ENVELOPE: Ex.mo Sr.(nome da pessoa) presidente.

Juíz: Meritíssimo.
V.ex.°.
Meritíssimo.
Meritissimo Sr. (nome da pessoa) juízo de...

Procurador-geral da República.
Digno.
Digno procurador-geral.
Digno Sr. ( nome da pessoa) procurador geral da...

Ministros.
Vossa excelência.
V.ex°.
Excelentíssimo senhor.
Ex.mo Sr.(nome da pessoa) ministro.

Membro da assembleia da República.
Digno.
Digno senhor.
Digno Deputado (nome da pessoa)

Embaixador.
Vossa excelência.
V.ex°.
Excelentíssimo senhor.
Ex.mo Sr.( nome da pessoa) embaixador.

Cônsul.
Vossa excelência.
V.ex°.
Excelentíssimo senhor.
Ex.mo Sr. ( nome da oessoa) cônsul...

Reitor de universidade.
Magnifico.
Magnífico Reitor.
Magnifico Professor Doutor. (nome da pessoa) Reitor da Universidade...

Papa
SUA Santidade.
V.S.
Santíssimo padre.
Santíssimo padre; papa...

Cardeais.
Sua Eminência.
V. Emcia.
Eminentíssimo Senhor Dom ( nome da pesdoa) Cardeal... (sobrenome)

Padre.
Reverendo.
V.Rev.
Vossa reverência.
Vossa reverência sr. (nome da pessoa) padre.

Figuras da Nobreza.

Rei
Vossa majestade.
V.M.

Imperador.
Vossa majestade.
V.M.

Príncipe.
Vossa alteza .
V.A.

Duque.
Vossa Graça.
V.A.

Nota: usa-se (vossa) quando alguém se está a dirigir directamente a uma destas figuras; usa-se sua, quando se trata de uma referência. Assim.: 《Saúdo vossa majestade!》, mas 《Ele saudou sua majestade》.

Prof."Tubias Lologe"

22/03/2022

Então qual é a divergência entre CONTRATO DE TRABALHO & CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?

A prestação de trabalho pode ocorrer ao abrigo de um contrato de trabalho. Mas sabe-se que nem todo o trabalho humano é enquadrado por este tipo contratual. E a verdade é que, existindo muitos contratos afins ou vizinhos ao de trabalho, aquele que mais frequentemente surge na prática e que maiores dificuldades distintivas suscita é, justamente, o chamado contrato de prestação de serviço.

O Código Civil define os contornos do contrato de prestação de serviço nos seguintes modos:

é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho inteletual ou manual, com ou sem retribuição. Este último é, aliás, um tipo contratual muito vasto, abrangendo o mandato, o depósito e a empreitada, mas admitindo-se ainda a existência de modalidades atípicas de prestação de serviço.
Se confrontarmos a noção legal de contrato de trabalho, vertida no art.º 1152º do Código Civil, com a noção de contrato de prestação de serviço, vazada no art.º 1154º do mesmo diploma, logo topamos com alguns traços distintivos:
–Quanto ao conteúdo da obrigação, no contrato de prestação de serviço trata-se de proporcionar ao credor certo resultado do trabalho, ao passo que no contrato de trabalho está em jogo a prestação de uma atividade;
–Quanto à retribuição, esta é um elemento essencial e indefetível no contrato de trabalho, sendo um elemento meramente eventual no seio do contrato de prestação de serviço;
–Quanto às instruções do credor da prestação, no contrato de prestação de serviço não se faz qualquer menção às mesmas, ao passo que no contrato de trabalho o devedor presta a sua atividade sob a autoridade e direção, ou no âmbito de organização e sob a autoridade, da contraparte.

Um bem haja a comunidade!
Feliz noite para vocês.Caros ilustres!
Eu amo estudar direito.
Lembra- te sempre palavras mudaram o mundo.⚖️✍🏿

22/03/2022

Compreenda.

Eu sou a constituição, coordeno o modus operandi do país, determino o tipo e o sistema de governo, estabeleço as vias legais de aquisição e perda do poder, elenco os direitos fundamentais dos cidadãos bem como os seus deveres e obrigações, sou a base das outras leis, eu sou a lei suprema e todos aqueles p**os devem submissão à mim, nenhuma norma daqueles caçules (Direito penal, da família, obrigações..) deve contrariar as minhas normas e princípios sob pena de caírem na inconstitucionalidade e perderem a sua força normativa.

Hei, e tu, quem és??

Eu??
Sim, você.

Eu sou o Código Civil e sou o núcleo do direito privado, as minhas normas são harmoniosas pois, ñ existe contradição entre elas, eu regulo às relações que se estabelecem entre os cidadãos, e desempenho um papel fundamental no preenchimento de lacunas que os demais ramos do direito ñ conseguem preencher, eu sou o mais importante entre todos os ramos do direito privado, pois sou tido como o direito privado comum.

Quanto à ti, Doutor??

Eu sou o Direito penal, sou eu quem determina as punições que se enquadram à cada crime cometido, as minhas normas são em regra, de caracter sancionatório, e isto faz de mim um ramo fundamental do direito.

Hei, vamos colocar um ponto de ordem, vocês podem mandar bwé de boca, mais nenhum de vocês, com excepção daquele p**o, o constitucional, é mais importante em relação à mim pois, eu determino à vias fundamentais para a aquisição das receitas públicas, sem mim nenhum estado consegue exercer cabalmente o seu papel pois, sem dinheiro ninguém sobrevive, eu sou as finanças públicas.

Oque seria de uma sociedade sem a família??

A família é o núcleo da sociedade, e para a sua manutenção foi necessário o surgimento de um ramo do direito que regulasse às relações entre as famílias à fim de se manter o equilíbrio e a paz social, isto faz de mim, direito da família, um dos ramos mais importantes do direito.

Calme ai, vamos colocar os traços nos T e os pontos nos i, oque

15/03/2022

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ||
Nenhuma pessoa deve ser considerada CRIMINOSA ou CULPADA, antes da decisão judicial.

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Malanje/centro Da Cidade
Machinde

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