07/05/2026
7 ANOS DE SERVIÇO DEITADOS FORA POR CONDUTA ILÍCITA NO LOCAL DE TRABALHO.
👩🏾⚖️
Pode parecer exagero… mas foi exatamente isso que aconteceu.
Recentemente, fomos chamados para intervir na defesa de um trabalhador com mais de 7 anos de serviço.
Durante vários meses, ele faltava ao trabalho… e no dia seguinte assinava o livro de ponto como se estivesse presente.
"Achava que ninguém ia descobrir.”
Mas numa das situações mais recentes, a assinatura foi verificada pela Direção de Recursos Humanos… que já sabia da ausência.
Foram analisadas as câmaras de vigilância… e o resultado foi grave:
uma prática reiterada de falsificação de registo de presença e faltas injustificadas.
De acordo com a Lei n.º 12/23 de 27 de Dezembro, nomeadamente os artigos 221, n.º 6 e 230, alíneas a) e b), estamos diante de infrações disciplinares graves.
E atenção a isto:
Quando há despedimento por justa causa… o trabalhador NÃO tem direito a indemnização.
Recebe apenas os créditos laborais:
salários em atraso, férias e subsídios proporcionais.
Foi exatamente isso que aconteceu:
o trabalhador foi suspenso e enfrenta agora um processo disciplinar que pode terminar em despedimento.
E sabem qual é o mais preocupante disto tudo?
Muitos trabalhadores fazem isso achando que é normal, até ao dia em que perdem tudo.
Se estás nessa situação ou já cometeste esse tipo de erro, ainda vais a tempo de mudar.