10/11/2022
MAJOR LUSSATY PODE SER AMNISTIADO? - Um breve olhar à proposta de Lei da amnistia.
Por: Ruben Muta
A palavra AMNISTIA é de origem grega que signif**a ESQUECIMENTO; consiste numa medida de clemência que o Parlamento concede aos agentes de determinados crimes que de alguma forma merecem algum perdão, geralmente em datas especiais como independência, natal, etc.
Amnistia é um acto da competência exclusiva da Assembleia Nacional, nos
termos da alínea g) do artigo 160.º da Constituição, o que não obsta que uma medida dessa natureza (não jurisdicional) que é adoptada no domínio da justiça, careça sempre de colaboração do Executivo, através do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que faz o levantamento da situação e depois submete ao Parlamento para sua aprovação.
A amnistia tem carácter impessoal, pois atende uma generalidade de situações. Ela é de natureza objectiva abstracta, virada pela a infracção esquecendo os seus agentes.
Decretada uma amnistia todos aqueles que tiverem cometidos crimes nela contemplados, quer sejam julgados ou não, devem ser postos em liberdade.
Nos termos dos artigos 138.° e 139.° n.° 2, ambos do Código Penal, a amnistia extingue o procedimento criminal; é por isso que ela abrange também os processos em curso antes de julgamento, incluindo pessoas que estão em prisão preventiva e, no caso de ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de segurança.
A amnistia abrange também as custas processuais, isto signif**a que beneficiando de amnistia não há obrigação de pagamento das custas judiciais.
Importa realçar igualmente que uma vez amnistiado, a pessoa tem igualmente apagado do seu registo o crime objecto da amnistia, porém, a amnistia, não iliba os agentes do crime da responsabilidade civil. Signif**a isso que se houver danos ou prejuízos causados com o acto criminoso praticado, o seu agente f**a, ainda assim, obrigado a reparar esses danos ou prejuízos. Obviamente, tudo depende do ofendido ou lesado que pode accionar os mecanismos legais.
Nesta semana o Presidente da República remeteu a Assembleia Nacional uma Proposta de Lei da Amnistia, caso venha a ser aprovada, o povo angolano, através dos seus representantes no Parlamento, perdoarão a todos cidadãos nacionais e estrangeiros, que cometeram "crimes comuns e militares puníveis com pena de prisão não superior, no seu limite máximo, a 10 anos. A amnistia proposta abrange os crimes cometidos no período de 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022 [...] não abrange:
a) Os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte ou quando tenha havido o emprego de arma de fogo;
b) Os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas que não sejam de menor gravidade;
c) Os crimes de tráfico de pessoas e o tráfico sexual de pessoas;´
d) Os crimes de tráfico de armas e de munições de guerra;
e) Os crimes se***is com penetração, os cometidos contra menor de 18 anos, ou os praticados por meio de agressão sexual;
f) Os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal;
g) Os crimes de peculato, corrupção e de branqueamento de capitais;
h) Os crimes ambientais;
i) Os crimes de que resulte a vandalização, destruição ou a privação dos bens públicos;
j) Os crimes contra a segurança do Estado que não admitem a liberdade condicional nos termos da lei;
k) Os crimes de incitação à desordem pública, à sublevação popular e ao golpe de Estado;
l) Os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei."
Não estão igualmente abrangidos pela amnistia os crimes patrimoniais cujos danos não tenham sido reparados.
"Os agentes dos crimes não abrangidos pela amnistia têm as suas p***s perdoadas em 1/4."
Logo, o Major Lussaty e seus co-arguidos, julgado pelo crime de peculato, não poderá beneficiar da "clemência total" da lei da amnistia, tão-somente verá a sua pena (em caso de condenação) reduzida a um quarto.