19/11/2021
A PUBLICIDADE DO ADVOGADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO
POR JOSÉ MAIANDI
I. INTRODUÇÃO
O termo publicidade, teve a sua origem no vocábulo em latim publicus, que em português signif**a tornar público. Em termos gerais, publicidade envolve divulgar ou tornar público um facto ou uma ideia. É uma técnica de comunicação em massa, cuja finalidade é fornecer informações sobre produtos ou serviços com fins comerciais [e não só] . Apesar de permitida, a publicidade feita por profissionais forenses, mormente, advogados, está sujeita a determinados limites, não se confundindo com o tipo de publicidade permitida às entidades comerciais e ou equiparadas.
No presente artigo, pretendemos partilhar algumas notas fundamentais sobre a regulação da publicidade do advogado no Ordenamento Jurídico Angolano.
II. REGIME JURÍDICO DA PUBLICIDADE DO ADVOGADO NO ORDENAMENTO ANGOLANO
O regime jurídico inerente à publicidade do advogado, no Ordenamento Jurídico Angolano, encontra-se regulado fundamentalmente nos seguintes diplomas:
1. ESTATUTOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS - Decreto 28/96, de 13 de Setembro - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados. Decreto 56/05, de 15 de Agosto - De alteração aos estatutos da Ordem dos Advogados, adiante EOAA;
2. CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL - Aprovado em Assembleia Geral de Advogados, nos dias 20 e 21 de Novembro de 2003, adiante CEDP;
3. INSTRUTITVO SOBRE PUBLICIDADE - Aprovado em reunião do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, aos 21 de Maio de 1999;
4. LEI DAS SOCIEDADES E ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS – Lei 16/16 de 30 de Setembro;
5. LEI GERAL DA PUBLICIDADE - Lei 9/17 de 13 de Março (n.º 1 do art.º 4.º).
A possibilidade conferida ao advogado de publicitar, dentro dos limites legais, a sua actividade deriva, dentre muitos aspectos, da necessidade de informar à comunidade, onde se encontra inserido, da existência de uma instituição (individual ou colectiva) que presta serviços jurídicos, ou seja, que pratica os actos próprios do advogado. Disto resulta a necessidade de o advogado não ser uma entidade oculta ou invisível à sociedade, pois, além de ser uma instituição essencial à administração da justiça (n.º 1 do art.º 193.º da Constituição da República de Angola, adiante CRA), também constitui um pilar para o exercício de vários direitos fundamentais do cidadão. Assim, por intermédio da publicidade, o advogado será facilmente encontrado.
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA LER O ARTIGO COMPLETO
https://www.jmadvogado.com/post/a-publicidade-do-advogado-no-ordenamento-angolano
________
IURISBOOK