04/06/2026
🔒 Poucas situações na vida de um cidadão são tão gravosas, tão urgentes e tão dependentes de conhecimento jurídico imediato quanto a privação da liberdade.
E poucas situações revelam tão cruamente o custo da iliteracia jurídica.
Em Angola, como em qualquer Estado de Direito, a liberdade é um direito fundamental constitucionalmente consagrado.
A sua restrição mesmo no âmbito de um processo criminal não é um poder discricionário das autoridades.
Ela está sujeita a requisitos estritos, a prazos legais, a controlo jurisdicional e ao respeito intransigente pelos direitos do arguido.
A literacia jurídica é, neste domínio, compreender que a prisão preventiva é uma medida cautelar, que obedece a pressupostos legais precisos, que tem prazos máximos de duração e que pode ser contestada através de mecanismos jurídicos como o habeas corpus, não é conhecimento reservado a juristas.
É informação que todo o cidadão deveria dominar não por paranoia mas, por consciência cívica.
O papel do advogado neste cenário é absolutamente insubstituível e não admite demora.
A iliteracia jurídica, neste campo, não resulta apenas em injustiça individual. Resulta em normalização de práticas que o Estado de Direito não pode tolerar.
E essa normalização perpetua-se exactamente porque quem deveria reclamar não sabe que pode fazê-lo.
A privação de liberdade é um dos actos mais gravosos que o Estado pode exercer sobre um cidadão. Não conhecer os limites desse poder apenas impede que sejam recorridos por quem mais precisa de os invocar.