Direito Civil com Henrique Muondo

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É importante distinguir os conceitos de ajuste salarial e aumento salarial, porque não significam exactamente a mesma co...
05/06/2026

É importante distinguir os conceitos de ajuste salarial e aumento salarial, porque não significam exactamente a mesma coisa.

Um ajuste salarial ocorre quando o salário é actualizado para compensar a perda do poder de compra causada pela inflação. O objectivo é manter o mesmo nível de rendimento real do trabalhador. Em outras palavras, o salário aumenta apenas para acompanhar a subida dos preços dos bens e serviços.
Já um aumento salarial ocorre quando o trabalhador passa a receber mais do que recebia anteriormente, independentemente do motivo. Se esse acréscimo ultrapassar o necessário para compensar a inflação, existe um ganho real de rendimento.

No caso concreto dos deputados, a Resolução n.º 15/26, de 2 de Junho, justifica a medida com a necessidade de repor o poder de compra face à inflação e à conjuntura económica, razão pela qual utiliza a expressão "ajuste do salário-base".

Contudo, na prática, os deputados passaram de um salário-base de cerca de 641.000 Kz para 790.020 Kz, o que representa um acréscimo de aproximadamente 149.000 Kz. Ou seja, passaram a receber mais do que recebiam anteriormente.

Por isso, do ponto de vista jurídico e formal, a medida é apresentada como um ajuste salarial. Porém, do ponto de vista económico e da linguagem comum, trata-se de um aumento salarial, uma vez que houve uma elevação efectiva do valor do salário.

Em resumo, um ajuste salarial acontece quando o salário é actualizado para acompanhar a inflação e manter o poder de compra. Já um aumento salarial ocorre quando o valor recebido passa a ser superior ao anterior. No caso dos deputados, embora a resolução fale em “ajuste”, na prática houve um aumento do salário, porque os valores passaram de cerca de 641.000 Kz para 790.020 Kz.

27/05/2026

É LEGAL EXIGIR 6 MESES DE RENDA ADIANTADOS?

No mercado imobiliário angolano, tornou-se frequente a exigência de 6 meses ou até mais de renda adiantados no momento da celebração do contrato de arrendamento. Contudo, importa questionar: essa prática encontra respaldo na lei?

A resposta é não.

A Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 26/15), no seu artigo 28.º, estabelece limites claros quanto à antecipação de renda.

Dispõe o n.º 1 do artigo 28.º:

“É proibido aos contratantes estipularem antecipação de renda superior à correspondente a três meses (...), ficando reduzida a esses limites sempre que os exceda.”

Ou seja, o senhorio não pode exigir legalmente mais de 3 meses de renda adiantados no início do contrato. Ainda que o contrato mencione 6 meses, a cláusula considera-se reduzida ao limite legal.

Por sua vez, o n.º 3 do mesmo artigo determina:

“Na renovação ou prorrogação do contrato de arrendamento, o senhorio não pode exigir antecipação de renda superior a trinta dias.”

Isto significa que, na renovação contratual, o limite máximo permitido é de apenas 1 mês.

Embora a prática de exigir valores excessivos continue a existir no mercado, sobretudo por razões económicas e negociais, o facto de ser comum não significa que esteja conformidade com o regime jurídico do ARRENDAMENTO URBANO.

25/05/2026

“ A ignorância ou a má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.” — artigo 6.º do Código Civil.

Mas será esta norma absoluta? Significa que todas as pessoas são obrigadas a conhecer todas as leis?

Não precisamente.

O artigo 6.º surge num contexto de segurança jurídica. O Direito não pode permitir que alguém deixe de cumprir a lei apenas alegando desconhecimento, caso contrário, bastaria invocar ignorância para escapar às consequências jurídicas.

Todavia, isso não significa que o cidadão conheça, na prática, todas as normas existentes.

Na antiga Roma, por exemplo, as leis eram reduzidas e concentravam-se nas chamadas LEIS DAS DOZE TÁBUAS. Segundo Cícero, as crianças romanas eram incentivadas a aprender essas leis desde cedo, precisamente porque o número de normas era limitado.

Actualmente, a realidade é diferente. O ordenamento jurídico moderno é vasto e complexo, contendo milhares de normas espalhadas por códigos, decretos e regulamentos, tornando impossível o conhecimento integral de todas as leis.

Por isso, embora o artigo 6.º estabeleça a presunção de que a lei é conhecida por todos, essa presunção não deve ser interpretada de forma absoluta.

O próprio sistema jurídico admite situações excepcionais, sobretudo quando estejam em causa a BOA-FÉ ou o chamado ERRO DESCULPÁVEL.

Exemplo disso encontra previsão no artigo 477.º do Código Civil: imagine alguém que paga uma dívida acreditando, de forma justificável, que a obrigação lhe pertencia, quando, na verdade, pertencia a outra pessoa. Nessa situação, o Direito pode reconhecer o direito à restituição do valor pago, precisamente porque o erro foi considerado desculpável.

Assim, o artigo 6.º não impõe um dever absoluto de conhecimento de todas as leis. O que a norma pretende assegurar é a estabilidade e a eficácia do sistema jurídico.

(...) No caso recentemente divulgado nas redes sociais, envolvendo um efectivo da POLÍCIA NACIONAL, acusado de ameaçar u...
23/05/2026

(...) No caso recentemente divulgado nas redes sociais, envolvendo um efectivo da POLÍCIA NACIONAL, acusado de ameaçar uma vendedora ambulante com recurso a arma de fogo durante um patrulhamento, a discussão em torno dessa situação ultrapassa a esfera DISCIPLINAR.

Os artigos 500° e 501° do CÓDIGO CIVIL ajudam a compreender a dimensão da RESPONSABILIDADE CIVIL nestas situações.

O artigo 500° dispõe sobre a RESPONSABILIDADE daquele que dirige ou utiliza outra pessoa no exercício de uma função. Já o artigo 501° aplica esse entendimento ao ESTADO e às PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS, determinando que podem responder pelos danos causados pelos seus agentes no exercício das funções públicas.

Se o agente em questão actuava em serviço, durante o patrulhamento e utilizando meios do ESTADO, os eventuais danos causados à cidadã (morais e patrimoniais) podem fazer surgir não apenas a RESPONSABILIDADE pessoal do agente, mas igualmente a RESPONSABILIDADE CIVIL do próprio ESTADO.

Noelia Castillo Ramos era uma jovem espanhola que morreu por eutanásia, hoje, 26 de março de 2026, depois de uma longa b...
26/03/2026

Noelia Castillo Ramos era uma jovem espanhola que morreu por eutanásia, hoje, 26 de março de 2026, depois de uma longa batalha médica e judicial para exercer esse direito.

Em 2022, Noelia sofreu uma agressão sexual que lhe causou um trauma psicológico profundo. Após esse trauma, tentou suicídio ao atirar-se de um prédio. Sobreviveu, mas ficou paraplégica (paralisada da cintura para baixo) e com dores crónicas intensas.

O pai dela e grupos religiosos opuseram-se ao pedido de Noelia, tornando o caso mediático. O processo demorou cerca de 601 dias até o pedido de Noelia ser concedido pelo tribunal.

O caso reacendeu discussões sobre: o direito a morrer com dignidade, a saúde mental, os limites da medicina, o papel da família nas decisões e a ética da eutanásia.

Há quem veja como um direito individual, e outros como um fracasso social ou moral, por isso o tema continua muito controverso.

Do ponto de vista jurídico e ético: deve o direito à autodeterminação prevalecer mesmo quando a família discorda?

18/12/2025

Há um mês, escrevi aqui sobre um caso que estava a trabalhar, relacionado com "despedimento por injusta causa". Eu havia tentado negociar com a empresa para que o meu cliente fosse devidamente indemnizado, mas todas as abordagens que tentei não resultaram, levando-me a recorrer ao Tribunal Da Comarca de Belas. A empresa havia sido notificada no dia 19 de novembro para comparecer hoje, 18/12/2025, ao tribunal. Na verdade, eu já havia feito o meu trabalho (não sou advogado, ainda...), mas queria acompanhar de perto o desenrolar das coisas, por isso mantive contacto com o jovem que precisava dos meus serviços.

Hoje, fomos juntos ao tribunal e, desde o início, sabia que a empresa, ou um dos seus representantes, não apareceria, devido à desorganização da mesma: sem sala administrativa, sem gabinete jurídico e, na altura, nem sequer tinham um corpo directivo (apesar de ser uma empresa de grande porte, a actuar no fabrico de calçados). Tínhamos uma audiência marcada para as 9h30, e às 8h50 já estávamos no local. Esperamos até 11h40 e não havia nenhum vestígio deles. Ao sair, por volta das 12h08, recebi uma ligação da empresa e pediram que eu comparecesse lá na segunda-feira, porque querem negociar e evitar o processo no tribunal. Honestamente, eles tinham como evitar essa situação e eu estou muito inclinado a dar-lhes uma lição, para que nenhum dos trabalhadores deles passe pelo mesmo.

Por enquanto, vou omitir o nome da empresa para preservar a sua imagem, mas se a situação continuar assim, farei uma denúncia pública para que seja alvo da Inspecção Geral do Trabalho.

Penso que todos ou a maioria das pessoas já viu o vídeo da jovem que estava a ser agredida por duas amigas, enquanto a o...
16/12/2025

Penso que todos ou a maioria das pessoas já viu o vídeo da jovem que estava a ser agredida por duas amigas, enquanto a outra filmava o acto. As motivações, segundo uma das agressoras, foi porque a agredida falou da sua mãe falecida!

Ora bem, o vídeo é arrepiante, pois a agredida foi brutalmente espancada e arrastada pelo asfalto. Imagens mostram hematomas, joelhos e cotovelos ralados.

Estamos aqui perante um direito à integridade pessoal, conforme o artigo 31.º, n.º 1 da Constituição, que abrange três direitos, e o que nos interessa no caso é o direito à integridade física. A integridade física, que é um direito de personalidade, abrange também a integridade físico-psíquica, isto é, a sanidade mental. Como deve estar a mente da jovem depois de ser agredida e ver a sua imagem a ser exposta nas redes sociais? É necessário urgentemente tomar medidas contra as agressoras para que paguem legalmente pelo que fizeram. No entanto, é preciso lembrar que, nestas circunstâncias, o procedimento criminal depende da queixa, conforme o n.º 2 do artigo 159.º do Código Penal.

A Polícia Nacional é frequentemente alvo de críticas devido ao comportamento de alguns dos seus agentes. Contudo, é impo...
13/12/2025

A Polícia Nacional é frequentemente alvo de críticas devido ao comportamento de alguns dos seus agentes. Contudo, é importante reconhecer que há muitos agentes excelentes que fazem um trabalho notável e que merecem todo o reconhecimento e aplausos.

Esses agentes dedicados e profissionais fazem toda a diferença na comunidade, trabalhando incansavelmente para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Eles são a prova de que a Polícia Nacional pode e deve ser uma força positiva na sociedade. É hora de destacar e valorizar esses agentes que estão a fazer a diferença, e inspirar outros a seguir o mesmo caminho.

Circula no Facebook um vídeo de um agente da Polícia Nacional que, segundo relatos, abordou sem motivo um motorista de m...
09/12/2025

Circula no Facebook um vídeo de um agente da Polícia Nacional que, segundo relatos, abordou sem motivo um motorista de mota de 3 rodas, que não reagiu da melhor forma e acabou por derrubar o agente. Os vídeos que vi sugerem que a pessoa que estava a filmar estava com receio de ser notada.

É importante lembrar que, nessas circunstâncias, a pessoa tem autorização legal para filmar, conforme estabelece o número 2 do artigo 79° do Código Civil.

“ Mais cultura jurídica, menos abuso de direito.” 🇦🇴⚖️

Para dar certo, às vezes precisamos ficar sem alternativas. É assim que, no passado, os Vikings conquistavam e ganhavam ...
08/12/2025

Para dar certo, às vezes precisamos ficar sem alternativas. É assim que, no passado, os Vikings conquistavam e ganhavam as batalhas. Ao chegar a um lugar, queimavam os navios, desse modo, os soldados não tinham a opção de recuar. Então, se lhe perguntarem por que tem tanta certeza de que a sua carreira jurídica logrará êxitos, apenas responda: "Cheguei à ilha e queimei o barco para não ter alternativa senão seguir em frente. Vai dar certo!!"

Bom dia, meus caríssimos ilustres! Tenham uma ótima segunda-feira!! 🇦🇴⚖️

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