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19/08/2026

Como se sabe, as fontes do Direito, no sentido técnico-jurídico, são os modos de formação e revelação das normas jurídicas. São, portanto, os lugares de onde provêm as normas. Além desse sentido, há outros sentidos. Realço as fontes do Direito no sentido sociológico, que se referem às circunstâncias sociais que originam o Direito ou a criação de normas.

Por exemplo: os constantes acidentes de aviação são as principais fontes para a criação de normas rodoviárias. Diante das constantes tragédias nas estradas de Angola, não sei se não seria a hora de multiplicar as normas rodoviárias, mas, em contrapartida, lembro-me de algo inquietante que tem a ver com a ética e a sua relação com a Lei.

Quanto mais leis um país tem, menos ético ele é. Aquela visão da Família do Direito dos países do Extremo Oriente é contundente: pessoas de bem não precisam ser guiadas por leis; dizem eles que leis são para pessoas bárbaras. Talvez seja muito radical a ideia, mas há um fundo de verdade lá!!

É importante distinguir os conceitos de ajuste salarial e aumento salarial, porque não significam exactamente a mesma co...
05/06/2026

É importante distinguir os conceitos de ajuste salarial e aumento salarial, porque não significam exactamente a mesma coisa.

Um ajuste salarial ocorre quando o salário é actualizado para compensar a perda do poder de compra causada pela inflação. O objectivo é manter o mesmo nível de rendimento real do trabalhador. Em outras palavras, o salário aumenta apenas para acompanhar a subida dos preços dos bens e serviços.
Já um aumento salarial ocorre quando o trabalhador passa a receber mais do que recebia anteriormente, independentemente do motivo. Se esse acréscimo ultrapassar o necessário para compensar a inflação, existe um ganho real de rendimento.

No caso concreto dos deputados, a Resolução n.º 15/26, de 2 de Junho, justifica a medida com a necessidade de repor o poder de compra face à inflação e à conjuntura económica, razão pela qual utiliza a expressão "ajuste do salário-base".

Contudo, na prática, os deputados passaram de um salário-base de cerca de 641.000 Kz para 790.020 Kz, o que representa um acréscimo de aproximadamente 149.000 Kz. Ou seja, passaram a receber mais do que recebiam anteriormente.

Por isso, do ponto de vista jurídico e formal, a medida é apresentada como um ajuste salarial. Porém, do ponto de vista económico e da linguagem comum, trata-se de um aumento salarial, uma vez que houve uma elevação efectiva do valor do salário.

Em resumo, um ajuste salarial acontece quando o salário é actualizado para acompanhar a inflação e manter o poder de compra. Já um aumento salarial ocorre quando o valor recebido passa a ser superior ao anterior. No caso dos deputados, embora a resolução fale em “ajuste”, na prática houve um aumento do salário, porque os valores passaram de cerca de 641.000 Kz para 790.020 Kz.

27/05/2026

É LEGAL EXIGIR 6 MESES DE RENDA ADIANTADOS?

No mercado imobiliário angolano, tornou-se frequente a exigência de 6 meses ou até mais de renda adiantados no momento da celebração do contrato de arrendamento. Contudo, importa questionar: essa prática encontra respaldo na lei?

A resposta é não.

A Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 26/15), no seu artigo 28.º, estabelece limites claros quanto à antecipação de renda.

Dispõe o n.º 1 do artigo 28.º:

“É proibido aos contratantes estipularem antecipação de renda superior à correspondente a três meses (...), ficando reduzida a esses limites sempre que os exceda.”

Ou seja, o senhorio não pode exigir legalmente mais de 3 meses de renda adiantados no início do contrato. Ainda que o contrato mencione 6 meses, a cláusula considera-se reduzida ao limite legal.

Por sua vez, o n.º 3 do mesmo artigo determina:

“Na renovação ou prorrogação do contrato de arrendamento, o senhorio não pode exigir antecipação de renda superior a trinta dias.”

Isto significa que, na renovação contratual, o limite máximo permitido é de apenas 1 mês.

Embora a prática de exigir valores excessivos continue a existir no mercado, sobretudo por razões económicas e negociais, o facto de ser comum não significa que esteja conformidade com o regime jurídico do ARRENDAMENTO URBANO.

25/05/2026

“ A ignorância ou a má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.” — artigo 6.º do Código Civil.

Mas será esta norma absoluta? Significa que todas as pessoas são obrigadas a conhecer todas as leis?

Não precisamente.

O artigo 6.º surge num contexto de segurança jurídica. O Direito não pode permitir que alguém deixe de cumprir a lei apenas alegando desconhecimento, caso contrário, bastaria invocar ignorância para escapar às consequências jurídicas.

Todavia, isso não significa que o cidadão conheça, na prática, todas as normas existentes.

Na antiga Roma, por exemplo, as leis eram reduzidas e concentravam-se nas chamadas LEIS DAS DOZE TÁBUAS. Segundo Cícero, as crianças romanas eram incentivadas a aprender essas leis desde cedo, precisamente porque o número de normas era limitado.

Actualmente, a realidade é diferente. O ordenamento jurídico moderno é vasto e complexo, contendo milhares de normas espalhadas por códigos, decretos e regulamentos, tornando impossível o conhecimento integral de todas as leis.

Por isso, embora o artigo 6.º estabeleça a presunção de que a lei é conhecida por todos, essa presunção não deve ser interpretada de forma absoluta.

O próprio sistema jurídico admite situações excepcionais, sobretudo quando estejam em causa a BOA-FÉ ou o chamado ERRO DESCULPÁVEL.

Exemplo disso encontra previsão no artigo 477.º do Código Civil: imagine alguém que paga uma dívida acreditando, de forma justificável, que a obrigação lhe pertencia, quando, na verdade, pertencia a outra pessoa. Nessa situação, o Direito pode reconhecer o direito à restituição do valor pago, precisamente porque o erro foi considerado desculpável.

Assim, o artigo 6.º não impõe um dever absoluto de conhecimento de todas as leis. O que a norma pretende assegurar é a estabilidade e a eficácia do sistema jurídico.

(...) No caso recentemente divulgado nas redes sociais, envolvendo um efectivo da POLÍCIA NACIONAL, acusado de ameaçar u...
23/05/2026

(...) No caso recentemente divulgado nas redes sociais, envolvendo um efectivo da POLÍCIA NACIONAL, acusado de ameaçar uma vendedora ambulante com recurso a arma de fogo durante um patrulhamento, a discussão em torno dessa situação ultrapassa a esfera DISCIPLINAR.

Os artigos 500° e 501° do CÓDIGO CIVIL ajudam a compreender a dimensão da RESPONSABILIDADE CIVIL nestas situações.

O artigo 500° dispõe sobre a RESPONSABILIDADE daquele que dirige ou utiliza outra pessoa no exercício de uma função. Já o artigo 501° aplica esse entendimento ao ESTADO e às PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS, determinando que podem responder pelos danos causados pelos seus agentes no exercício das funções públicas.

Se o agente em questão actuava em serviço, durante o patrulhamento e utilizando meios do ESTADO, os eventuais danos causados à cidadã (morais e patrimoniais) podem fazer surgir não apenas a RESPONSABILIDADE pessoal do agente, mas igualmente a RESPONSABILIDADE CIVIL do próprio ESTADO.

Noelia Castillo Ramos era uma jovem espanhola que morreu por eutanásia, hoje, 26 de março de 2026, depois de uma longa b...
26/03/2026

Noelia Castillo Ramos era uma jovem espanhola que morreu por eutanásia, hoje, 26 de março de 2026, depois de uma longa batalha médica e judicial para exercer esse direito.

Em 2022, Noelia sofreu uma agressão sexual que lhe causou um trauma psicológico profundo. Após esse trauma, tentou suicídio ao atirar-se de um prédio. Sobreviveu, mas ficou paraplégica (paralisada da cintura para baixo) e com dores crónicas intensas.

O pai dela e grupos religiosos opuseram-se ao pedido de Noelia, tornando o caso mediático. O processo demorou cerca de 601 dias até o pedido de Noelia ser concedido pelo tribunal.

O caso reacendeu discussões sobre: o direito a morrer com dignidade, a saúde mental, os limites da medicina, o papel da família nas decisões e a ética da eutanásia.

Há quem veja como um direito individual, e outros como um fracasso social ou moral, por isso o tema continua muito controverso.

Do ponto de vista jurídico e ético: deve o direito à autodeterminação prevalecer mesmo quando a família discorda?

18/12/2025

Há um mês, escrevi aqui sobre um caso que estava a trabalhar, relacionado com "despedimento por injusta causa". Eu havia tentado negociar com a empresa para que o meu cliente fosse devidamente indemnizado, mas todas as abordagens que tentei não resultaram, levando-me a recorrer ao Tribunal Da Comarca de Belas. A empresa havia sido notificada no dia 19 de novembro para comparecer hoje, 18/12/2025, ao tribunal. Na verdade, eu já havia feito o meu trabalho (não sou advogado, ainda...), mas queria acompanhar de perto o desenrolar das coisas, por isso mantive contacto com o jovem que precisava dos meus serviços.

Hoje, fomos juntos ao tribunal e, desde o início, sabia que a empresa, ou um dos seus representantes, não apareceria, devido à desorganização da mesma: sem sala administrativa, sem gabinete jurídico e, na altura, nem sequer tinham um corpo directivo (apesar de ser uma empresa de grande porte, a actuar no fabrico de calçados). Tínhamos uma audiência marcada para as 9h30, e às 8h50 já estávamos no local. Esperamos até 11h40 e não havia nenhum vestígio deles. Ao sair, por volta das 12h08, recebi uma ligação da empresa e pediram que eu comparecesse lá na segunda-feira, porque querem negociar e evitar o processo no tribunal. Honestamente, eles tinham como evitar essa situação e eu estou muito inclinado a dar-lhes uma lição, para que nenhum dos trabalhadores deles passe pelo mesmo.

Por enquanto, vou omitir o nome da empresa para preservar a sua imagem, mas se a situação continuar assim, farei uma denúncia pública para que seja alvo da Inspecção Geral do Trabalho.

Penso que todos ou a maioria das pessoas já viu o vídeo da jovem que estava a ser agredida por duas amigas, enquanto a o...
16/12/2025

Penso que todos ou a maioria das pessoas já viu o vídeo da jovem que estava a ser agredida por duas amigas, enquanto a outra filmava o acto. As motivações, segundo uma das agressoras, foi porque a agredida falou da sua mãe falecida!

Ora bem, o vídeo é arrepiante, pois a agredida foi brutalmente espancada e arrastada pelo asfalto. Imagens mostram hematomas, joelhos e cotovelos ralados.

Estamos aqui perante um direito à integridade pessoal, conforme o artigo 31.º, n.º 1 da Constituição, que abrange três direitos, e o que nos interessa no caso é o direito à integridade física. A integridade física, que é um direito de personalidade, abrange também a integridade físico-psíquica, isto é, a sanidade mental. Como deve estar a mente da jovem depois de ser agredida e ver a sua imagem a ser exposta nas redes sociais? É necessário urgentemente tomar medidas contra as agressoras para que paguem legalmente pelo que fizeram. No entanto, é preciso lembrar que, nestas circunstâncias, o procedimento criminal depende da queixa, conforme o n.º 2 do artigo 159.º do Código Penal.

A Polícia Nacional é frequentemente alvo de críticas devido ao comportamento de alguns dos seus agentes. Contudo, é impo...
13/12/2025

A Polícia Nacional é frequentemente alvo de críticas devido ao comportamento de alguns dos seus agentes. Contudo, é importante reconhecer que há muitos agentes excelentes que fazem um trabalho notável e que merecem todo o reconhecimento e aplausos.

Esses agentes dedicados e profissionais fazem toda a diferença na comunidade, trabalhando incansavelmente para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Eles são a prova de que a Polícia Nacional pode e deve ser uma força positiva na sociedade. É hora de destacar e valorizar esses agentes que estão a fazer a diferença, e inspirar outros a seguir o mesmo caminho.

Circula no Facebook um vídeo de um agente da Polícia Nacional que, segundo relatos, abordou sem motivo um motorista de m...
09/12/2025

Circula no Facebook um vídeo de um agente da Polícia Nacional que, segundo relatos, abordou sem motivo um motorista de mota de 3 rodas, que não reagiu da melhor forma e acabou por derrubar o agente. Os vídeos que vi sugerem que a pessoa que estava a filmar estava com receio de ser notada.

É importante lembrar que, nessas circunstâncias, a pessoa tem autorização legal para filmar, conforme estabelece o número 2 do artigo 79° do Código Civil.

“ Mais cultura jurídica, menos abuso de direito.” 🇦🇴⚖️

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