Fiat justitia, pereat mundus

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06/02/2026

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Sabias que a pena de prisão pode ser substituída por multa ou p***s restritivas de direitos❓

➡️ Sim, a pena de prisão pode ser substituída por multa ou p***s restritivas de direitos, desde que preenchidos requisitos legais, específicos, geralmente aplicáveis a crimes de menor gravidade. (Vide, os artigos 45.°, 47.° e 49.° todos do código Penal Angolano).

A substituição por multa, ocorre para p***s privativas de liberdade de curta duração (gerenciamento até 1 ano), o juiz pode optar pela substituição por multa ou restritiva de direito.
Geralmente, exige-se que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça, que a pena aplicada seja baixa e que o condenado não seja reincidente específico.

A substituição busca evitar os efeitos negativos de p***s curtas de prisão, preferindo medidas alternativas (prestação de serviços, limitação de fim de semana, multa).

➡️ Se a multa substitutiva não for paga, o benefício pode ser revogado e a prisão original restaurada. ( Vide, n.°2 do artigo 45.°).

Atenciosamente,
João Mvuala.⚖️

28/01/2026

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Sabias que há medidas ou situações em que a prisão preventiva não pode ser imposta?

Entenda...

Nos termos do Código do Processo Penal Angolano chamamos de "Inaplicabilidade da medida de prisão preventiva". Art.° 280.°.
➡️ A prisão preventiva não pode ser aplicada ou imposta:
a) À pessoa portadora de doença grave;
b) À mulher grávida com mais de 6 meses de gestação ou até 3 meses depois do parto;
c) A quem tiver mais de 70 anos de idade;
d) À pessoa que estiver a tratar de cônjuge, ascendente, descendente ou afim nos mesmos graus que esteja doente;
e) No dia em que tenha falecido o cônjuge ou qualquer ascendente, descendente ou colaterais até ao 3° grau e afim nos mesmos graus e nos 3 dias imediatos.

Mas atenção:
O Magistrado Judicial competente, enquanto substituir a situação de Inaplicabilidade, substituir, por despacho fundamentado, a prisão preventiva por prisão preventiva domiciliária e sujeitar cumulativamente o arguido a outras medidas de coação com elas compatíveis. (Vide, n.°3 do artigo 280.°).

Atenciosamente,
João Mvuala.⚖️

26/01/2026

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➡️Saiba a diferença entre detenção e prisão preventiva em processo penal.

A detenção e prisão preventiva, ambos são medidas processuais de natureza cautelar. Porém existe uma pequena diferença.

➡️ A detenção é o acto processual de prisão precária da liberdade por tempo nunca superior a quarenta e oito horas (48h), como prevê o n.°1 do artigo 250.° do Código do Processo Penal Angolano.

➡️ A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, consiste na fase da investigação policial ou do processo penal, a ser decretada pelo juiz ou pelo Magistrado do Ministério Público. (Vide, n.° do artigo 279.° do CPPA).
A prisão preventiva é igualmente uma detenção, mas com prazos diferentes:
a) 4 meses sem acusação do arguido;
b) 6 meses sem o arguido ser pronunciado;
c) 12 meses, até à condenação em primeira instância;
d) 18 meses, sem haver condenação com trânsito em julgado. (Vide o n.°1 do artigo 283.° do CPPA).

A prisão preventiva é a prisão aplicada ao arguido acusado, suspeita, na fase da instrução preparatória para permitir que fique à disposição da investigação e da instrução criminal e, também garantir a segurança da obtenção de prova.
A prisão preventiva não é uma prisão pelo cometimento do crime. Ela visa evitar que a pessoa fuja, destrua provas, continue com a actividade criminosa ou suscita perigo de perturbação grave da ordem da tranquilidade pública.

Em suma, somente é detenção quando dura dois (2) dias e no terceiro (3) dia, o detido terá que ser ouvido pelo Ministério Público, e é aí onde nascerá ou não a prisão preventiva.

É importante também frisar aqui, que depois de o detido preventivamente cumprir o prazo estabelecido pelo juiz ou o MP, o mesmo deverá agora ser julgado, caso haja claras e suficientes da prática criminosa, ao contrário o mesmo deverá ser posto em liberdade imediatamente.

Atenciosamente:
João Mvuala.⚖️

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