21/05/2026
No ordenamento jurídico angolano, os crimes de abuso de confiança e abuso de poder, previstos nos termos dos Artigos: 404° e ss e 374° do Código Penal angolano,possuem naturezas jurídicas diferentes, embora ambos envolvam violação de deveres e utilização indevida de posições de confiança ou autoridade.
•Abuso de confiança
O abuso de confiança ocorre quando alguém recebe um bem, valor ou coisa alheia de forma legítima, mas posteriormente apropria-se desse bem como se fosse seu, causando prejuízo ao proprietário.
Neste crime, existe inicialmente uma relação de confiança entre as partes. O agente recebe a coisa por empréstimo, guarda, administração, mandato, depósito ou qualquer outra forma legítima de entrega, mas depois passa a agir como dono daquilo que pertence a outra pessoa.
Exemplo:
Uma pessoa entrega dinheiro ao seu amigo para guardar temporariamente, mas este utiliza o valor para fins pessoais e recusa-se a devolver.
Consequência jurídica
O agente responde criminalmente e pode ainda ser obrigado a indemnizar os danos causados à vítima, conforme dispõe o Artigo: 404° e ss,conjugados com o Art: 392° do Código Penal Angolano.
•Abuso de poder - 374° CPA
O abuso de poder verifica-se quando uma autoridade pública ou agente investido de funções públicas utiliza o cargo ou autoridade de forma ilegal, arbitrária ou excessiva, ultrapassando os limites permitidos pela lei.
Aqui o foco está no exercício ilegítimo da autoridade pública. O agente usa o poder do cargo para perseguir, intimidar, prejudicar ou obter vantagens indevidas.
Exemplo:
Um agente público manda deter alguém sem fundamento legal apenas por motivos pessoais ou políticos.
•Consequência jurídica
O agente pode sofrer responsabilidade:
Penal;
Disciplinar;
Civil, conforme estabelecido no artigo acima citado.
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