01/12/2025
“A NECESSIDADE DE UMA LEI DE PROTECÇÃO DE DENUNCIANTES EM ANGOLA”.
É o tema do mais recente artigo de opinião do Dr Moisés Samuel Castigo, jurista formado pela Faculdade de Direito da Universidade Lueji A’Konde, na especialidade jurídico-civil, frequentou ainda os cursos de Recursos Humanos, Contabilidade Geral e Tecnológica, comporta larga experiência em assessoria jurídica, Administração pública e Implementação de boas Práticas organizacionais, actualmente, é parte do aparelho do Estado, contribuíndo nas vestes de Secretário do Senhor Administrador Comunal Adjunto, pela Administração Comunal do Luachimo.
O âmago deste deleite científico, emana da falta de proteção legal das pessoas, em casos de denúncias, entende o autor, que a consolidação do Estado Democrático e de Direito em Angola, depende de instrumentos jurídicos capazes de promover a transparência, a integridade pública e a responsabilização dos agentes Públicos e privados.
Ademais, o combate à corrupção, à má gestão dos recursos públicos e às violações éticas exigem mecanismos modernos e eficazes, entre os quais se destaca a proteção jurídica dos denunciantes.
Numa perspectiva do Direito comparado, a nível internacional, a criação de leis específicas para proteção de denunciantes, tornou-se um padrão nas democracias modernas e nas economias competitivas. Países como Portugal, Cabo
Verde, Estados Unidos, França, Reino Unido e membros da União Europeia adotaram mecanismos robustos para encorajar a denúncia de irregularidades, assegurando proteção
contra retaliações e promovendo a participação cívica.
Entre linhas, O Dr Castigo, convoca a ideia segundo a qual, a falta de proteção jurídica do denunciante, concorre ou pode concorrer para que determinados infratores estejam impunes, na medida em que as possíveis testemunhas oculares, ou pessoas que tomem conhecimento de situações enfermas de ilegalidade se confortem no silêncio, movidos pelo medo da reação dos infratores, sendo que do ponto de vista legal, o ordenamento jurídico angolano não comporta instrumentos normativos específicos que lhes garantam proteção.
Em Angola, apesar de existirem leis relevantes como a Lei do Branqueamento de Capitais, Lei de proteção de vítimas, testemunhas, arguidos e colaboradores, entende o autor que não há um regime jurídico específico para proteger o denunciante.
Tal situação, espelha um gritante vazio no ordenamento jurídico angolano, apelando-se a criação urgente de um diploma específico que que garanta a proteção jurídica dos denunciantes.
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