12/02/2026
NOÇÃO, OBJECTO E ÂMBITO DO DIREITO FISCAL
A actividade financeira dos entes públicos, ou seja, a actividade de obtenção e gestão de receitas e de realização das despesas públicas, reconduz-se à percepção, gestão e dispêndio de dinheiro ou meios pecuniários obtidos junto dos agentes económicos privados.